INSTITUCIONAL

Funções e Competências

A Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON SP é uma instituição com personalidade jurídica de direito público vinculada à Secretaria da Justiça e Cidadania do Estado de São Paulo, criada pela Lei nº 9.192, de 23 de novembro de 1995 e regulamentada pelo Decreto nº 41.170, de 23 de setembro de 1996, que lhe confere autonomia técnica, administrativa e financeira. 

Tem como missão principal, equilibrar e harmonizar as relações entre consumidores e fornecedores e, por objetivo, elaborar e executar a política de proteção e defesa dos consumidores do Estado de São Paulo.

O Procon SP é o ente público pioneiro na defesa do consumidor do Brasil, sendo considerado sinônimo de respeito na proteção dos direitos do cidadão. Os frutos deste trabalho são colhidos a cada passo dado rumo ao equilíbrio e harmonização das relações de consumo e à incessante busca, inclusive por meio dos serviços oferecidos pela instituição, da melhoria da qualidade de vida da população, bem como do exercício da cidadania.​

Funções

A Fundação Procon SP conta com o apoio de um grupo técnico multidisciplinar que desenvolve atividades nas mais diversas funções das áreas de atuação, tais como:
⦁ Educação para o consumo;
⦁ Recebimento e processamento de reclamações administrativas, individuais e coletivas, contra fornecedores de bens ou serviços;
⦁ Orientação aos consumidores e fornecedores acerca de seus direitos e obrigações nas relações de consumo;
⦁ Fiscalização do mercado consumidor para fazer cumprir as determinações da legislação de defesa do consumidor;
⦁ Acompanhamento e propositura de ações judiciais coletivas;
⦁ Estudos e acompanhamento de legislação nacional e internacional, bem como de decisões judiciais referentes aos direitos do consumidor;
⦁ Pesquisas qualitativas e quantitativas na área de defesa do consumidor;
⦁ Suporte técnico para a implantação de Procons Municipais Conveniados;
⦁ Intercâmbio técnico com entidades oficiais, organizações privadas, e outros órgãos envolvidos com a defesa do consumidor, inclusive internacionais;
⦁ Disponibilização de uma Ouvidoria para o recebimento, encaminhamento de críticas, sugestões ou elogios feitos pelos cidadãos quanto aos serviços prestados pela Fundação Procon, com o objetivo de melhoria continua desses serviços.


Competências

Conselho Curador

1. Conselho Curador 

São órgãos superiores da Fundação Procon SP, disciplinados pelos artigos 10 a 14 da Lei 9.192/95, o Conselho Curador e a Diretoria.

O Conselho Curador, órgão superior deliberativo e de fiscalização, tem sua composição, atribuições, competências e formas de atuação previstas na Lei 9.192/95, nos Estatutos aprovados pelo Decreto 41.727/97 e no seu Regimento Interno.
Compete ao Conselho Curador, conforme dispõe o artigo 11 do Decreto 41.727/97:
I – em relação às atividades gerais da Fundação:

a) elaborar os estatutos da Fundação, submetendo-os ao Governador do Estado, bem como sugerir sua alteração, quando necessário;
b) fixar o programa de atividades da Fundação, proposto pela Diretoria Executiva para cada exercício, orientando a gestão administrativa quanto ao plano de trabalho e utilização de recursos;
c) elaborar o programa plurianual de investimentos;
d) aprovar tabela de preços de produtos e serviços e a forma de seu reajuste;
e) aprovar a celebração de convênios com entidades públicas e privadas;
f) aprovar a aceitação de legados e doações com encargos;
g) aprovar o Regulamento Geral da Fundação;
h) deliberar sobre atos ou propostas que lhe sejam submetidas pela Diretoria Executiva;
i) dar posse ao Diretor Executivo da Fundação;
j) referendar a indicação dos Diretores Adjuntos;
l) receber relatório anual das atividades da Diretoria Executiva;
m) resolver os casos omissos;

II – em relação ao pessoal da Fundação:

a) aprovar o plano de classificação de funções e salários;
b) fixar critérios e padrões de seleção de pessoal;
c) propor diretrizes de política salarial aplicável ao quadro de pessoal, à estrutura de carreira e ao plano de benefícios:
III – em relação ao controle de gestão:

a) indicar auditoria para o exame das contas da Fundação:
b) deliberar sobre as contas, após a apresentação do certificado de auditoria e parecer do Conselho Fiscal;

IV – em relação ao seu próprio funcionamento:
a) elaborar seu regimento interno;
b) elaborar o relatório anual de suas atividades.

Diretoria

2. Diretoria
Conforme dispõe o artigo 7º, do Regulamento Geral da Fundação Procon SP, a Diretoria, órgão superior executivo da Fundação, é integrada pela Diretoria Executiva e pelas 6 (seis) Diretorias Adjuntas, sendo: a Diretoria de Atendimento e Orientação ao Consumidor; a Diretoria de Estudos e Pesquisas; a Diretoria de Assuntos Jurídicos; a Diretoria de Relações Institucionais; a Diretoria de Fiscalização e a Diretoria de Administração e Finanças.

2.1 Diretoria Executiva
De acordo com o artigo 8º, do Regulamento Geral da Fundação Procon SP, a Diretoria Executiva é composta pelo Diretor Executivo, pela Chefia de Gabinete, pelo Comitê de Planejamento e Gestão Estratégica, pela Assessoria Chefe, pela Assessoria Executiva, e pelas Assessorias de Tecnologia da Informação e da Comunicação, de Comunicação Social, de Controle e Processos, de Ação Regional e pela Ouvidoria.


2.1.1. Do Diretor Executivo

Compete ao Diretor Executivo, nos termos do artigo 9º, do Regulamento Geral da Fundação Procon SP:
I – representar a Fundação em juízo ou fora dele;
II – cumprir e fazer cumprir as deliberações do Conselho Curador;
III – supervisionar todas as atividades da Fundação;
IV – admitir pessoal para a Fundação, de acordo com o plano de classificação de carreiras, empregos e salários aprovado pelo Conselho Curador, e demitir pessoal;
V – delegar atribuições aos demais Diretores;
VI – expedir notificações a fornecedores, nos termos do § 4º do artigo 55 da Lei Federal 8.078, de 11-09-1990;
VII – exercer todas as atribuições inerentes à função executiva, observadas as normas legais, estatutárias e regimentais;
VIII – indicar os Diretores Adjuntos, conforme previsto no § 2º do artigo 13 da Lei 9.192, de 23-11-1995, e § 2º do artigo 17 dos Estatutos aprovados pelo Decreto 41.727, de 22-04-1997, com as atribuições definidas no presente Regulamento Geral;
IX – aplicar as penalidades administrativas;
X – encaminhar, antes da posse e depois do desligamento, as declarações de bens dos dirigentes da Fundação, nos termos da legislação vigente;
XI – designar servidores para o exercício das funções gratificadas, de diretorias, chefia de gabinete, assessorias e ouvidoria;
XII – autorizar classificações e reclassificações, enquadramentos e reenquadramentos, promoções, progressões, concessão de benefícios e vantagens e aumento de remunerações, dentro das diretrizes definidas pelo Conselho Curador;
XIII – participar de reuniões do Conselho Curador;
XIV – pronunciar-se sobre assuntos a serem submetidos ao Conselho Curador;
XV – alocar recursos orçamentários, materiais e humanos necessários a cada unidade;
XVI – criar comissões e programas de caráter permanente ou transitório para a consecução de atividades inerentes aos objetivos da Fundação;
XVII – ratificar a decisão de inexigibilidade ou dispensa de licitação, nos casos legalmente previstos;
XVIII – praticar todos os demais atos de gestão administrativa, ou delegar competência específica para realizá-los.


2.1.2. Da Chefia de Gabinete

Compete ao Chefe de Gabinete, nos termos do artigo 11, do Regulamento Geral da Fundação Procon SP:
I – substituir o Diretor Executivo nos seus impedimentos;
II – acompanhar os trabalhos técnicos e administrativos da Diretoria Executiva;
III – assistir diretamente o Diretor Executivo no desempenho de suas funções;
IV – acompanhar o processo de planejamento estratégico e acompanhar as metas e os objetivos nele estabelecidos;
V- conceder entrevistas aos veículos de comunicação;
VI – coordenar a tramitação dos processos de Apurações Preliminares, de Sindicâncias e Disciplinares instaurados no âmbito da Fundação;
VII – coordenar a gestão administrativa e técnica estabelecida pelo planejamento estratégico;
VIII – executar outras tarefas correlatas


2.1.3 Da Chefia da Assessoria

Compete ao Assessor Chefe, nos termos do artigo 18, do Regulamento Geral da Fundação Procon SP:
I – coordenar os trabalhos das Assessorias;
II – prestar assistência ao Chefe de Gabinete e ao Diretor Executivo no desempenho de suas funções;
III – ministrar e participar de cursos, palestras e demais eventos técnicos nacionais e internacionais, relativos à proteção e defesa do consumidor;
IV – conceder entrevistas aos veículos de comunicação;
V – substituir o Chefe de Gabinete nos seus impedimentos, bem como o Diretor Executivo, na impossibilidade do Chefe de Gabinete fazê-lo;
VI – executar outras tarefas correlatas.


2.1.4 Da Assessoria de Tecnologia da Informação e Comunicação

Compete à Assessoria de Tecnologia da Informação e da Comunicação, nos termos do artigo 22, do Regulamento Geral da Fundação Procon SP:
I – assessorar o Diretor Executivo na área de sistemas;
II – elaborar o planejamento, estudos e projetos de informática e recursos compatíveis com as necessidades da Fundação;
III – implementar sistemas e estruturas de rede;
V – implementar e organizar dinâmica de suporte técnico e auxílio às Diretorias;
VI – participar da elaboração dos programas de treinamento, capacitação e aperfeiçoamento do usuário de informática, em conjunto com o Núcleo de Seleção e Desenvolvimento de Pessoal, da Coordenadoria de Recursos Humanos;
VII – assessorar o treinamento de capacitação e aperfeiçoamento do usuário em informática;
VIII – ministrar e participar de cursos, palestras e demais eventos técnicos relativos à área de atuação;
IX – determinar a estratégia de alocação de equipamentos;
X – manter contato com instituições congêneres para intercâmbio e troca de experiências na área de atuação;
XI – responder por todas as atividades de suporte técnico, apoio operacional interno, pesquisa e desenvolvimento e outras pertinentes ao seu campo de atuação.


2.1.5 Da Assessoria de Comunicação Social

Compete à Assessoria de Comunicação Social, nos termos do artigo 24, do Regulamento Geral da Fundação Procon SP:
I – assessorar os dirigentes em assuntos de sua especialidade;
II – definir os procedimentos a serem adotados na área de comunicação social;
III – encaminhar para publicação trabalhos e matérias de interesse do consumidor;
IV – criar projetos de difusão e intercâmbio de experiências em assuntos relativos à proteção e defesa do consumidor;
V – preparar material para as entrevistas aos meios de comunicação;
VI – conceder entrevistas aos veículos de comunicação;
VII – divulgar, por meio dos veículos de comunicação, orientações, materiais técnicos relativos à defesa e proteção do consumidor e materiais institucionais, já submetidos à apreciação da Diretoria Executiva;
VIII – redigir artigos, notas, anúncios e avisos de interesse da Fundação;
IX – efetuar controle diário do noticiário veiculado em jornais, revistas, rádio e televisão e outros meios de comunicação;
X – preparar e distribuir boletim interno da Fundação;
XI – preparar e adequar à apresentação do material técnico elaborado;
XII – preparar, com a colaboração do Núcleo de Seleção e Desenvolvimento de Pessoal, da Coordenadoria de Recursos Humanos, programa de treinamento de pessoal para realização de entrevistas;
XIII – participar, quando necessário, do planejamento das atividades relativas à realização de eventos, inclusive na redação e revisão de textos e seleção de matérias para divulgação;
XIV – efetuar triagem de entrevistas para os meios de comunicação, encaminhando aos técnicos especializados no assunto;
XVI – ministrar e participar de cursos, palestras e demais eventos técnicos nacionais e internacionais, relativos à proteção e defesa do consumidor;
XVII – avaliar o desempenho dos funcionários sob sua subordinação;
XVIII – realizar outras atividades correlatas e pertinentes ao seu campo de atuação, aprovadas pela Diretoria Executiva.


2.1.6 Da Assessoria de Controle e Processos

Compete à Assessoria de Controle e Processos, nos termos do artigo 26, do Regulamento Geral da Fundação Procon SP:
I – assessorar os dirigentes em assuntos de sua especialidade;
II – elaborar os estudos e projetos referentes à área de atuação, necessários à Fundação;
III- emitir opiniões, preparar despachos, elaborar minutas e desenvolver outras atividades que se caracterizam como assessoria técnica à execução, controle e avaliação das atividades da área;
IV – executar tarefas relacionadas com seu campo de atividades, determinadas pelo Diretor Executivo;
V – receber, registrar, distribuir e expedir papéis, certidões e processos;
VI – receber, registrar e controlar a tramitação interna dos autos de infração e imposição de multas, notificações e processos relacionados com atividades de fiscalização;
VII – cuidar da formalização dos processos e expedientes de que trata o item anterior;
VIII– prestar informações sobre a localização e o andamento dos processos e expedientes;
IX – dar vistas dos processos e expedientes aos autuados e respectivos representantes;
X – prestar esclarecimentos aos autuados e respectivos representantes sobre o recolhimento das multas impostas;
XI – preparar os expedientes das autoridades a que se subordinem, dos Procuradores do Estado à disposição do gabinete do Diretor Executivo, nos termos do parágrafo 2º do artigo 11 do Decreto 41.170, de 23-09-1996, desempenhando entre outras, as seguintes atividades: a) executar e conferir serviços de digitação; b) providenciar cópias de textos e documentos; c) providenciar a requisição de papéis e processos; d) manter arquivo das cópias dos textos e documentos.
XII– auxiliar na elaboração do Cadastro de Reclamações Fundamentadas;
XIII – expedir certidão de violação dos direitos dos consumidores;
XIV– exercer outras atividades pertinentes ao seu campo de atuação, aprovadas pela Diretoria Executiva.


2.1.7 Da Assessoria de Ação Regional

Compete à Assessoria de Ação Regional, nos termos do artigo 28, do Regulamento Geral da Fundação Procon SP:
I – assessorar os dirigentes em assuntos de sua especialidade;
II – coordenar o programa de regionalização da defesa do consumidor;
III– coordenar as atividades desenvolvidas pelos Núcleos Regionais;
III – elaborar os estudos e projetos referentes à área de atuação, necessários à Fundação;
IV – emitir opiniões, preparar despachos, elaborar minutas e desenvolver outras atividades que se caracterizam como assessoria técnica à execução, controle e avaliação das atividades da área; V – planejar e coordenar as atividades dos Núcleos Regionais da Fundação PROCON, em consonância às diretrizes das Diretorias Técnicas;
VI – controlar e emitir relatórios sobre as atividades dos Núcleos Regionais, prestando informações à Diretoria Executiva;
VII – receber, registrar, distribuir e expedir papéis e processos relativos à área de atuação;
VIII – cuidar da formalização dos processos e expedientes de que trata a alínea anterior;
IX – prestar informações sobre a localização e o andamento dos processos e expedientes de sua área de atuação;
X – efetuar levantamentos sobre as possibilidades de implantação de novos núcleos regionais, inclusive com a prospecção de locais;
XI – exercer outras atividades pertinentes ao seu campo de atuação, aprovadas pela Diretoria Executiva.


2.1.8 Dos Núcleos Regionais

De acordo com o artigo 29, do Regulamento Geral da Fundação Procon SP, os Núcleos Regionais de Proteção e Defesa do Consumidor tem, em suas respectivas áreas de atuação, as seguintes atribuições:
I – executar os programas, projetos e ações, observando as diretrizes da Diretoria Executiva;
II – encaminhar à respectiva Assessoria Técnica sugestões objetivando o aprimoramento do Sistema Estadual de Defesa do Consumidor;
III – executar programas de difusão de defesa do consumidor;
IV- executar as atividades de fiscalização e aplicação da legislação relacionadas à proteção e defesa do consumidor, observadas as normas e procedimentos fixados pela Diretoria Adjunta de Fiscalização;
V – executar a política de interiorização e regionalização;
VI – executar programas educativos, estudos e pesquisas na área da defesa do consumidor;
VII- prestar apoio técnico e suporte aos órgãos conveniados, inclusive na área de fiscalização;
VIII – executar os programas e projetos necessários para atender ao planejamento estratégico e situações emergentes no mercado de consumo;
IX – efetuar diligências necessárias à solução das reclamações, consultas ou requisições, solicitando, quando cabível, a participação das diretorias ou órgãos competentes.


2.1.9 Da Ouvidoria

De acordo com o artigo 56, do Regulamento Geral da Fundação Procon SP, compete à Ouvidoria, além das atribuições previstas no Decreto 44.074, de 01-07-1999 e na Lei 10.294/00:
I – Exercer a função de representante do cidadão junto ao Procon;
II – atender à formalização de críticas ou sugestões, elogios ou queixas sobre o serviço e o comportamento de servidores da Fundação, e avaliá-las, considerando a procedência de iniciativa popular;
III – encaminhar às respectivas áreas as críticas, sugestões, elogios ou queixas visando à melhoria da qualidade do funcionamento dos serviços da Fundação;
III – cobrar das autoridades competentes as respostas às contribuições dos cidadãos, encaminhando-as ao usuário, quando cabíveis;
IV – registrar todo o atendimento prestado e elaborar relatórios periódicos, encaminhando-os ao Diretor Executivo;
V – analisar o desempenho da Fundação, apontando eventuais desacertos que estejam contribuindo para dificultar o bom funcionamento das suas atividades;
VI – informar diretamente ao Diretor Executivo da Fundação as ocorrências ligadas às suas atividades e propor a solução de problemas;
VII – desenvolver formas práticas para a coleta de críticas e sugestões de maneira a incentivar a participação atuante de servidores e terceiros interessados;
VIII – articular permanentemente com os órgãos internos da Fundação, propondo soluções para a melhoria e aprimoramento contínuo da qualidade dos serviços prestados pela Fundação.
IX – reportar-se diretamente à Diretoria Executiva sobre atos impróprios praticados nos âmbitos das Diretorias e não solucionados por estas ou sobre questões (reclamações ou sugestões) que tenham repercussão geral na instituição;
X – exercer outras atividades pertinentes ao seu campo de atuação, aprovadas pelo Diretor Executivo.


2.1.10 Do Comitê de Planejamento e Gestão Estratégica

De acordo com o artigo 12, do Regulamento Geral da Fundação Procon SP, o Comitê de Planejamento e Gestão Estratégica, órgão integrante da Diretoria Executiva, é composto por um Colegiado e um Corpo Técnico, e tem por atribuição elaborar, discutir, aprovar, regulamentar, coordenar e monitorar a implantação do Plano Estratégico, dos projetos de adequação organizacional, coordenar a elaboração, execução e controle do Plano Plurianual – PPA, e participar da elaboração do Orçamento Programa Anual da Fundação.

Conforme artigo 16, do Regulamento Geral da Fundação Procon SP, o Grupo Técnico do Comitê de Planejamento e Gestão Estratégica tem como atribuições:

I – elaborar, implantar e monitorar o Plano Estratégico da Fundação Procon, com a cooperação dos seus órgãos técnicos e administrativos;
II – coordenar a elaboração, execução e controle do Plano Plurianual – PPA e monitorar o Orçamento-Programa da Fundação em cooperação com o Departamento de Finanças e Contabilidade;
III – submeter os planos, programas e projetos, à discussão do Colegiado do Comitê de Planejamento e Gestão Estratégica;
IV – submeter os planos orçamentários elaborados pela Diretoria de Administração e Finanças, à discussão do Colegiado do Comitê de Planejamento e Gestão Estratégica;
V – propor normas e manuais de execução, controle e avaliação dos planos, programas e projetos para as unidades da Fundação, submetendo-as a aprovação do Comitê de Planejamento e Gestão Estratégica;
VI – promover estudos de adequação da estrutura e gestão dos órgãos técnicos e administrativos da Fundação, com a colaboração destes;
VII – coordenar a implantação dos planos, programas, projetos e estudos de adequação organizacional em âmbito técnico ou administrativo que aprovar;
VIII – indicar, analisar e aprovar projetos e atividades remuneradas com gratificação, a ser desenvolvidas por funcionários.

2.2 Diretorias Adjuntas
De acordo com o artigo 31, do Regulamento Geral da Fundação Procon SP, as Diretorias Adjuntas que integram a Diretoria Executiva são:
I – Diretoria de Atendimento e Orientação ao Consumidor;
II – Diretoria de Estudos e Pesquisas;
III – Diretoria de Assuntos Jurídicos;
IV – Diretoria de Relações Institucionais;
V- Diretoria de Fiscalização;
VI – Diretoria de Administração e Finanças.

2.2.1. Diretoria Adjunta de Atendimento e Orientação ao Consumidor
De acordo com o artigo 37, do Regulamento Geral da Fundação Procon SP, a Diretoria Adjunta de Atendimento e Orientação ao Consumidor, tem por atribuição receber, analisar e encaminhar reclamações, consultas, denúncias ou sugestões de consumidores ou entidades que os representem, prestando aos mesmos, orientação sobre seus direitos, bem como adotar as providências necessárias para controle e adequação do mercado de consumo, no âmbito de suas atribuições.
Compete à Diretoria de Atendimento e Orientação ao Consumidor, nos termos do artigo 39 do Regulamento Geral da Fundação Procon SP:
I – receber, analisar e encaminhar reclamações, inclusive por meio de conciliações, consultas e denúncias apresentadas por consumidores e entidades de classe representativas da população;
II – encaminhar os casos, quando cabíveis, ao Juizado Especial Cível e demais órgãos;
III – representar aos poderes competentes e, em especial, ao Ministério Público, sempre que as infrações a interesses individuais ou coletivos dos consumidores assim o justificarem;
IV – prestar aos consumidores orientações sobre seus direitos;
V – promover e executar programas de ação educativa e de orientação ao consumidor; VI – propor ao Diretor Executivo programas e projetos integrados com as demais Diretorias, no âmbito de suas atribuições;
VII – expedir notificações a fornecedores, nos termos do § 4º do artigo 55 da Lei Federal 8.078, de 11-09-1990;
VIII – dar “vistas” aos procedimentos e respectivos expedientes em tramitação na Diretoria;
IX – manter atualizada a Diretoria Executiva de informações acerca do banco de dados de reclamações;
X – prestar informações a outros órgãos públicos sobre assuntos afetos à sua área de atuação;
XI – realizar reunião com fornecedores para tratamento de demandas coletivas;
XII– exercer outras atividades correlatas.

2.2.2 Diretoria Adjunta de Estudos e Pesquisas
De acordo com o artigo 40, do Regulamento Geral da Fundação Procon SP, a Diretoria de Estudos e Pesquisas, também denominada Escola Paulista de Defesa do Consumidor, tem por atribuição realizar pesquisas, programas educativos, capacitação para multiplicadores de suas atividades, estudos e publicações.
Compete à Diretoria de Estudos e Pesquisas, nos termos do artigo 42 do Regulamento Geral da Fundação Procon SP:
I – desenvolver programas educativos, estudos, publicações e pesquisas na área de defesa do consumidor, visando: a) Subsidiar o planejamento, o controle e a avaliação das atividades-fins da Fundação; b) Prestar colaboração técnica, no âmbito de suas atribuições, às unidades da Fundação: c) Colaborar na execução dos programas da Administração do Estado objetivando o desenvolvimento de estudos e pesquisas dos direitos do consumidor; d) Promover a educação, informação e orientação de consumidores e fornecedores, quanto a seus direitos e deveres;
II – realizar estudos e pesquisas visando à identificação de fatores sociais, econômicos, culturais, demográficos e outros que influam sobre as relações de consumo, em especial, sobre o poder aquisitivo da população e sobre seus direitos e interesses como consumidores;
III – elaborar e ministrar cursos e palestras, presenciais ou à distância, sobre assuntos relacionados à defesa do consumidor, por meio de seu corpo técnico ou de outras Diretorias, admitindo-se o convite à especialistas externos, mediante prévia consulta à Diretoria Executiva;
IV – coordenar o desenvolvimento de todas as atividades da Biblioteca da Fundação, como centro de referência em informações sobre relações de consumo e também da preservação da memória institucional do órgão;
V – elaborar material educativo, adequando seu formato à cada necessidade e público alvo, adotando providências necessárias para sua publicação em mídias virtuais e/ou impressos;
VI – coordenar as atividades referentes ao desenvolvimento de projetos de trabalhos gráficos e visuais da Fundação;
VII – desenvolver parcerias com outros órgãos e entidades visando a formação de multiplicadores para assuntos relacionados à educação para o consumo;
VIII – acessar ou solicitar informações aos demais setores, relativos aos bancos de dados disponíveis na Fundação, com relação às demandas de consumo, a fim de subsidiar seus trabalhos;
IX – propor contratos, convênios ou concessão de auxílios para a consecução de suas atividades, conforme disposição do art.4º do presente Regulamento;
X – propor ao Diretor Executivo a edição de Portarias internas e externas referentes à sua área de atuação;
XI – desenvolver e propor outras atividades compatíveis com suas finalidades.


2.2.3. Diretoria Adjunta de Assuntos Jurídicos

De acordo com o artigo 43, do Regulamento Geral da Fundação Procon SP, a Diretoria de Assuntos Jurídicos tem por atribuição promover o estudo permanente para a elaboração, revisão e atualização das normas de consumo e manter o intercâmbio das demais Diretorias com a Procuradoria Geral do Estado, representadas na Fundação por seus Procuradores do Estado designados.
Compete à Diretoria de Assuntos Jurídicos, nos termos do artigo 44 do Regulamento Geral da Fundação Procon SP:
I – promover a integração, no aspecto técnico, dos Grupos Técnicos integrantes da Fundação;
II – emitir pareceres, manifestações técnicas e conclusões em processos, procedimentos e outros pertinentes à área de atuação da Fundação;
III – elaborar estudos e pesquisas sobre legislação dos direitos e interesses do consumidor, no âmbito de suas atribuições;
IV – elaborar, coordenar e executar, em conjunto com as demais Diretorias, programas e projetos necessários para atender ao planejamento estratégico e situações emergentes no mercado de consumo;
V- prestar Assessoria e consultoria jurídica à Diretoria Executiva e às demais Diretorias;
VI – manifestar-se, no âmbito de suas atribuições, sempre que necessário à persecução dos interesses da Fundação;
VII – prestar orientação e responder a consultas de fornecedores em geral;
VIII – pesquisar e acompanhar os tratados, acordos e convenções internacionais que envolvam assunto pertinente à defesa dos direitos do consumidor;
IX – elaborar estudos e pesquisas dos processos regulatórios que envolvam assunto pertinente à defesa dos direitos do consumidor, propondo iniciativas que estimulem à participação e o controle social junto às Agências Reguladoras;
X – elaborar manifestações técnicas em consultas e processos oriundos do Poder Legislativo;
XI – auxiliar o Diretor Executivo na tomada de decisões no aspecto legal;
XII – desenvolver outras atividades correlatas.


2.2.4 Diretoria Adjunta de Relações Institucionais

De acordo com o artigo 46, do Regulamento Geral da Fundação Procon SP, a Diretoria de Relações Institucionais tem por atribuição coordenar a política de municipalização da Defesa do Consumidor, além de promover cursos, congressos, encontros e eventos técnicos na área das relações de consumo, desenvolver projetos técnicos e a política de relações institucionais em âmbito nacional e internacional, com entidades públicas, organizações privadas, órgãos envolvidos com a defesa do consumidor em outros Estados da Federação e Municípios do Estado de São Paulo.
Compete à Diretoria de Relações Institucionais, nos termos do artigo 48 do Regulamento Geral da Fundação Procon SP:
I – manter estreito relacionamento com órgãos governamentais federais, estaduais e municipais, para intercâmbio de informações que subsidiem a política e os programas da Administração do Estado na defesa dos direitos do consumidor;
II – manter intercâmbio técnico e cultural com organizações congêneres, inclusive internacionais;
III – propor ao Diretor Executivo a celebração de convênios com órgãos ou entidades nacionais ou estrangeiras;
IV – coordenar todas as atividades relacionadas ao programa de municipalização da defesa do consumidor;
V – prestar apoio e suporte técnico aos órgãos municipais conveniados;
VI – planejar, organizar e executar projetos de treinamento e aperfeiçoamento aos órgãos municipais conveniados;
VII – incentivar a criação e o desenvolvimento de entidades públicas municipais de defesa do consumidor;
VIII – adotar as medidas necessárias para suprir, quando possível, órgãos municipais conveniados, de materiais e equipamentos de informática necessários ao desenvolvimento de suas atividades;
IX – desenvolver a política de relações institucionais da Fundação;
X – organizar e executar cursos, congressos e outros eventos técnicos visando a difusão e intercâmbio de experiências em assuntos relacionados à defesa do consumidor;
XI – desenvolver outras atividades relacionadas ao seu campo de atuação.


2.2.5 Diretoria Adjunta de Fiscalização

De acordo com o artigo 49, do Regulamento Geral da Fundação Procon SP, a Diretoria Adjunta de Fiscalização tem por atribuição fiscalizar o mercado de consumo quanto ao cumprimento da legislação referente à defesa do consumidor e aplicar as respectivas sanções.
Compete à Diretoria de Fiscalização, nos termos do artigo 51, do Regulamento Geral da Fundação Procon SP:
I – planejar, supervisionar e executar as atividades relacionadas com a fiscalização e a aplicação da legislação referente à defesa do consumidor, adotando as providências necessárias no âmbito de suas atribuições;
II – ministrar cursos e palestras sobre temas relacionados à fiscalização do mercado de consumo;
III – prestar orientação e responder a consultas dos órgãos conveniados, no âmbito de suas atribuições;
IV – organizar, preparar e providenciar os processos para expedição de credenciais aos agentes de fiscalização, tanto da Fundação quanto dos órgãos municipais conveniados; V – dar treinamento aos agentes de fiscalização dos órgãos municipais conveniados;
VI – manter os consumidores informados sobre o andamento de suas solicitações;
VII – expedir processos e demais expedientes quando em trâmite na Diretoria;
VIII – prestar informações sobre assuntos atos fiscalizatórios e outras no âmbito de suas atribuições à Diretoria Executiva, quando solicitadas;
IX – desenvolver programas e projetos relacionados à fiscalização de defesa do consumidor;
X – programar e participar de atos fiscalizatórios, inclusive em conjunto com outros órgãos públicos providos de poder de polícia, e lavrar os respectivos autos;
XI – desenvolver outras atividades correlatas, em especial as previstas na legislação consumerista, executando todas as ações necessárias ao fiel desempenho de suas atribuições.


2.2.6 Diretoria Adjunta de Administração e Finanças

De acordo com o artigo 52, do Regulamento Geral da Fundação Procon SP, a Diretoria Adjunta de Administração e Finanças tem por atribuição prestar serviços nas áreas de administração financeira e orçamentária, protocolo, transporte, licitações, compras e contratos, administração geral e de recursos humanos, dentre outras.
Compete à Diretoria de Administração e Finanças, nos termos do artigo 54, do Regulamento Geral da Fundação Procon SP:
I – orientar e acompanhar o andamento das unidades subordinadas;
II – assinar certidões, no âmbito de suas atribuições; II – elaborar as prestações de contas aos órgãos competentes;
IV – adotar as medidas necessárias visando propiciar e facilitar a fiscalização das atividades da Fundação pelos órgãos competentes;
V – autorizar pagamentos;
VI – aprovar a prestação de contas referentes a adiantamentos;
VII – assinar cheques, ordens de pagamento e de transferência de fundos e outros tipos de documentos adotados para a realização de pagamentos;
VIII – aprovar a relação de material a ser mantido em estoque e de material a ser adquirido;
IX – decidir sobre procedimentos licitatórios a seu encargo e declarar a inexigibilidade ou dispensar a licitação nos casos legalmente permitidos;
X – assinar contratos e atos relativos a processos de licitação;
XI – requisitar material de consumo;
XII – autorizar a baixa de bens móveis do patrimônio;
XIII – executar todas as atividades necessárias à administração de pessoal e de recursos humanos;
XIV – coordenar todas as atividades desenvolvidas pelas Coordenadorias e pelos Núcleos subordinados, adotando as medidas necessárias ao bom andamento dos trabalhos da Fundação;
XV – auxiliar o Diretor Executivo na tomada de decisões referentes ao seu âmbito de atuação;
XVI – propor ao Diretor Executivo a edição de Portarias internas e externas referentes à sua área de atuação;
XVII – aprovar os manuais de procedimentos das Coordenadorias subordinadas;
XVIII – desenvolver outras atividades correlatas.

Missão, Visão e Valores

MISSÃO

Elaborar e executar a política de proteção e defesa dos consumidores do Estado de São Paulo, buscando equilibrar e
harmonizar as relações entre
consumidores e
fornecedores.

VISÃO

Ser referência na Proteção e Defesa do Consumidor, por seu protagonismo em educação para o consumo e solução de demandas consumeristas.

VALORES

Senso de Justiça Ética Inovação
Comprometimento Responsabilidade

organograma

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História

Esta retrospectiva além de um registro histórico, é uma forma de agradecimento e reconhecimento a todos que contribuíram e contribuem para o fortalecimento da proteção e da defesa do consumidor no país.

A história ao ser vivida pode inclusive ter seu rumo alterado e em constante avanço pela participação da sociedade, vontade política, atuação de dirigentes, trabalho de funcionários e mecanismos de aplicação da legislação eficazes.

Durante esse anos vimos e pudemos participar do surgimento de um estado democrático, de inúmeras descobertas científicas e tecnológicas que mudaram o nosso cotidiano. Fica difícil imaginar a magnitude do que está por vir nos próximos anos.

Assim, novos caminhos surgem para serem percorridos pelos consumidores que poderão contar com os serviços, a confiança e a credibilidade da Fundação PROCON.

Ao longo desses anos a instituição se solidificou atuando no cumprimento de normas legais, na valorização do seu trabalho, na disseminação da ideologia que deve permear os valores sociais envolvidos na prestação de serviços ao público. Isso foi possível com a permanente prática de valores como integridade, moralidade, ética bem como competência, transparência e respeito ao cidadão, a quem também dedicamos esta retrospectiva.

Bibliografia

  • Arquivos do Centro de Documentação da Fundação Procon
  • Abrindo a Empresa Para o Consumidor – Maria Lúcia Zülzke – Qualitymark Editora/97
  • Manual de Direitos do Consumidor – José Geraldo Brito Filomeno – Editora Atlas/91
  • Código Brasileiro de Defesa do Consumidor – Comentado pelos autores do anteprojeto – Editora Forense Universitária/92
  • Entrevistas pessoais
  • Livro Procon – 25 anos

Convênios

Convênios celebrados entre a Fundação de Defesa do Consumidor – PROCON-SP e municípios do Estado de São Paulo com a finalidade de instituir programa de proteção e defesa do consumidor.

PROCONs no Estado de são paulo

A Fundação PROCON.SP foi o primeiro órgão a implementar o Programa de Municipalização da Defesa do Consumidor no Brasil, programa de extrema importância, não só pela divulgação da “PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR”, como também pelo estabelecimento de um intercâmbio de informações entre os municípios e adoção de medidas conjuntas para a valorização e respeito à cidadania em todo o Estado de São Paulo.
 
COMO TER UM PROCON NO SEU MUNICÍPIO?
 
A Prefeitura municipal poderá firmar convênio com a Fundação Procon-SP. Para saber mais detalhes, consulte o nosso programa abaixo (arquivo em formato pdf):
 
Ou então entre em contato conosco enviando um e-mail para dri.tecnica@procon.sp.gov.br

Clique no nome da cidade desejada na lista abaixo, para obter os dados de contato. Ou, se preferir, digite o nome da cidade que procura no campo de Busca.

Encontre uma unidade em sua cidade:

Sede Administrativa dos Núcleos Regionais

Com o objetivo de fortalecer e incrementar a defesa do consumidor no interior do Estado de São Paulo, a Fundação Procon-SP possui oito Núcleos Regionais nas cidades de: Bauru, Campinas, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, Santos, São José dos Campos, São José do Rio Preto e Sorocaba. Os núcleos dão suporte aos Procons municipais, além de atividades de fiscalização, orientação financeira, educação para o consumo e orientação ao fornecedor.

Endereço dos Núcleos Regionais

REGIONAL BAURU

Avenida Cruzeiro do Sul, 13-15 – Jardim Carvalho – Bauru/SP – CEP 17030-743
e-mail: regional.bauru@procon.sp.gov.br

REGIONAL CAMPINAS

Av. das Amoreiras, 163 Parque Industrial – Campinas/SP – CEP 13036-225
e-mail: regional.campinas@procon.sp.gov.br

REGIONAL PRESIDENTE PRUDENTE

Rua Engenheiro Alfred Johann Liemert, 79 Residencial Pacaembu / Jardim Esplanada – Presidente Prudente/SP – CEP 19061-251
e-mail: regional.pprudente@procon.sp.gov.br

REGIONAL RIBEIRÃO PRETO

Av. Pres. Castelo Branco nº 2.100 – Nova Ribeirânea – Ribeirão Preto/SP – CEP 14096-560 
e-mail: regional.ribeiraopreto@procon.sp.gov.br

REGIONAL SANTOS

Rua Joaquim Távora, 93 – conjunto 81- Vila Matias – Santos/SP – CEP 11075-300
e-mail: regional.santos@procon.sp.gov.br

REGIONAL SÃO JOSÉ DOS CAMPOS

Rua Alvares Gonçalves Junior, 21 – Parque Industrial – São José dos Campos/SP – CEP 12235-670
e-mail: regional.sjcampos@procon.sp.gov.br

REGIONAL SÃO JOSÉ DO RIO PRETO

Rua XV de Novembro, 29-39 – conj. 91 – Centro – São José do Rio Preto/SP CEP 15015-110
e-mail: regional.sjriopreto@procon.sp.gov.br

REGIONAL SOROCABA

Av. Adolpho Massaglia, 350 – Vossoroca – Sorocaba/SP – CEP 18052-572
e-mail: regional.sorocaba@procon.sp.gov.br

Conselho Curador

MEMBROS DO CONSELHO CURADOR
 

Fábio Prieto de Souza

Secretário da Justiça e Cidadania

Membro nato e presidente do Conselho

Raul Christiano de Oliveira Sanchez

Suplente

Luiz Orsatti Filho

Fundação Procon-SP

Diretor Executivo

Luana Gimenez Lopes Budeanu e Rita de Cássia Dias Carreira Bacoccini, respectivamente como titular e suplente

Secretaria da Saúde

Cristty Anny Sé Hayon e Luis Felipe Bazzo Ghiraldi, respectivamente como titular e suplente

Secretaria da Educação

Luciana Rita Laurenza Saldanha Gasparini e Rafael Viotti Schlobach, respectivamente como titular e suplente

Procuradoria Geral do Estado

Patrícia Lino Costa e Thiago Fontes dos Santos, respectivamente como titular e suplente

Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos – Dieese

Mariana Costa Rinaldi e Nilzete de Almeida Silva Branco, respectivamente como titular e suplente

Proteste – Associação de Consumidores

Larissa Carolina Novaes Sousa Bertani Kimura e César Baldon, respectivamente como titular e suplente

Representantes dos empregados da Fundação Procon-SP.

Atualizado em 04/04/2023

ATAS DO CONSELHO CURADOR E CONSELHO FISCAL