Carta de serviços
Serviços da Fundação PROCON SP disponíveis aos usuários do serviço público
A Carta de Serviços ao Usuário dos Serviços Públicos da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor Procon SP é um instrumento de participação social, elaborado em cumprimento à Lei Federal nº 13.460, de 26 de junho de 2017, que tem por escopo informar o usuário sobre os serviços prestados pela instituição, as formas de acesso a esses serviços e seus compromissos e padrões de qualidade de atendimento ao público.
Nela você encontrará informações claras e precisas em relação a cada um dos serviços oferecidos ao público, quem pode utilizá-los, as principais etapas para a realização desses serviços, os requisitos, documentos necessários e meios de comunicação, os canais de atendimento, horário, locais e prazo de atendimento.
Acessando o site eletrônico, você poderá encontrar maiores informações sobre a nossa Instituição, nossas atividades e as formas de contado com os nossos canais de comunicação.
Nossa Ouvidoria conta com a sua participação para a melhoria de nossos serviços e está pronta para receber sua contribuição que pode ser feita com o registro de um elogio, sugestão, solicitação de providência, reclamação ou denúncia e também, pedidos de acesso à informação, que poderão ser apresentados diretamente no canal fala.sp.gov.br.
Você também poderá acessar esses serviços e outros do Estado de São Paulo no Portal de Serviços ao Cidadão.
A Fundação Procon SP disponibiliza serviços de atendimento e orientação geral sobre os direitos e deveres dos consumidores nas relações de consumo, prestados pela Diretoria de Atendimento e Orientação ao Consumidor, que consistem no esclarecimento de dúvidas (Consultar sobre direitos do consumidor na Fundação Procon-SP); no atendimento das reclamações apresentadas pelos consumidores e/ou entidades de classe, atuando na intermediação de acordo entre consumidores e fornecedores (Reclamar sobre problemas de consumo na Fundação Procon-SP); no registro do bloqueio de telemarketing instituído pela Lei Estadual 13.226/2008 (Registrar bloqueio de ligações de telemarketing – Não me Ligue – na Fundação Procon-SP) e no registro de denúncias de lesão real ou potencial a direitos coletivos nas relações de consumo (Denunciar violação a direito do consumidor na Fundação Procon-SP) que são recebidas e direcionadas à Diretoria de Fiscalização.
SERVIÇO: CONSULTAR SOBRE DIREITOS DO CONSUMIDOR NA FUNDAÇÃO PROCON-SP
O que é?
A consulta é o serviço de atendimento que informa, tira dúvidas e orienta o consumidor a respeito de seus direitos e problemas de consumo.
Quem pode utilizar este serviço (Público)?
- Consumidor pessoa física, maior de 18 anos ou menor representado, residente no Estado de São Paulo.
- Consumidor pessoa jurídica microempreendedor individual (MEI), estabelecida no Estado de São Paulo.
- Consumidor pessoa jurídica microempresa (ME), estabelecida no Estado de São Paulo.
- Consumidor pessoa jurídica entidade sem fins lucrativos, estabelecida no Estado de São Paulo.
Etapas para a realização deste serviço (Como fazer)
. Canal de Atendimento Digital pelo Sistema de Atendimento Procon-SP Digital:
- Acessar o Sistema de Atendimento Procon-SP Digital – se optar pelo atendimento digital, o acesso ao Sistema de Atendimento Procon-SP Digital, no link (https://consumidor2.procon.sp.gov.br/login), deverá ser realizado exclusivamente através de conta cadastrada no Gov.br, nível prata ou ouro. Caso ainda não tenha conta cadastrada no Gov.br, você poderá criá-la pelo site (https://www.gov.br/governodigital/pt-br/identidade/conta-gov-br), na guia “Criar conta gov.br”.
- Escolher o tipo de atendimento – na guia “Meus Atendimentos”, do Sistema de Atendimento Procon-SP Digital, clicar na opção “+Novo Atendimento” e escolher a opção “Consulta”.
- Inserir os dados da consulta – preencher, no mínimo, os campos obrigatórios do formulário e clicar em “Gerar consulta”.
- Acompanhar o andamento da consulta de direitos – após registrar sua consulta será possível acompanhar o andamento da demanda pelo sistema e aguardar a resposta.
- Endereço: (https://consumidor2.procon.sp.gov.br/login).
- Horário de atendimento: Acesso disponível todos os dias da semana, inclusive feriados, 24h por dia.
- Requisitos: Qualquer pessoa, física ou jurídica, com conta cadastrada no portal GOV.BR, nível prata ou ouro e residente no Estado de São Paulo.
- Documentos necessários (Quais documentos preciso): CPF do usuário.
- Prazo de Atendimento (Quanto tempo leva): O prazo para resposta à consulta no canal digital é de até 10 (dez) dias, contados a partir da data do registro do protocolo no sistema.
- Meio de Comunicação: As comunicações se darão por e-mail e SMS, com pedido de acesso ao sistema.
Canal de Atendimento Presencial (Postos Avançados – Distritos Policiais e Zumbi dos Palmares):
- Se optar pelo atendimento presencial em alguns dos Postos Avançados (Distritos Policiais e Posto Avançado Zumbi dos Palmares), o agendamento deve ser feito diretamente pelo site do Procon SP, no link (https://procon.agendasp.sp.gov.br/eagenda.web/PROCON).
- Ir ao posto avançado de preferência na data e horário agendados, expor a dúvida para o atendente que irá prestar as orientações de imediato.
- Endereços e Horários de atendimento:
→ 8º DP – Brás – Rua Sapucaí, 206 – Brás – São Paulo/SP – CEP 03170-050.
Atendimento de segunda a sexta-feira, exceto feriados, das 8h às 18h.
→ 24º DP – Ponte Rasa – Av. São Miguel, 3551 – Ponte Rasa.
Atendimento de segunda a sexta-feira, exceto feriados, das 9h às 15h.
→ 27º DP – Campo Belo – Rua Demóstenes, 407 – Campo Belo.
Atendimento de segunda a sexta-feira, exceto feriados, das 9h às 15h.
→ 35° DP – Jabaquara – Avenida Engenheiro George Corbisier, 322 –
Jabaquara.
Atendimento de segunda a sexta-feira, exceto feriados, das 9h às 15h.
→ 42° DP – Pq São Lucas – Avenida do Oratório,1588, Parque São Lucas, São Paulo – SP – CEP 03220-010.
Atendimento de segunda a sexta-feira, exceto feriados, das 9h às 15h.
→ 44° DP – Guaianases – Rua Salvador Gianetti, 386 – Guaianases, São Paulo – SP, CEP 08410-000.
Atendimento de segunda a sexta-feira, exceto feriados, das 9h às 15h.
→ 50° DP – Itaim Paulista – Rua Tibúrcio de Sousa, 860 – Itaim Paulista.
Atendimento de segunda a sexta-feira, exceto feriados, das 9h às 15h.
→ 78° DP – Jardins – Rua Estados Unidos, 1608 – Jardim América.
Atendimento de segunda a sexta-feira, exceto feriados, das 9h às 15h.
→ Zumbi dos Palmares – Bom Retiro – Avenida Santos Dumont, 843.
Atendimento de segunda a sexta-feira, exceto feriados, das 10h às 16h.
- Agendamento: Diretamente pelo site do Procon SP no link (https://procon.agendasp.sp.gov.br/eagenda.web/PROCON).
- Requisitos: Qualquer pessoa, física ou jurídica, residente no Estado de São Paulo, que possua conta de e-mail válido.
- Documentos necessários: CPF do usuário.
- Prazo de Atendimento: De imediato.
- Meio de Comunicação: As comunicações se darão por e-mail e SMS, com pedido de acesso ao sistema; ou presencialmente, na data indicada para retorno do consumidor.
. Canal de Atendimento Presencial (Postos Avançados – Centros de Integração da Cidadania – CICs):
- Se optar pelo atendimento presencial em alguns dos Centros de Integração da Cidadania – CICs, basta comparecer no endereço informado no canal de atendimento, com exceção do CIC OESTE, cujo atendimento é realizado por meio de agendamento no próprio local de atendimento.
- Ir ao CIC de preferência na data e horário agendados, expor a dúvida para o atendente que irá prestar as orientações de imediato.
- Endereços e horários de atendimento:
→ CIC SUL – Rua José Manoel Camisa Nova, 100 – Jardim São Luis.
Atendimento de quinta e sexta-feira, exceto feriados, das 9h às 15h.
→ CIC LESTE – Rua Padre Virgilio Campello, 150 – Itaim Paulista.
Atendimento de terça a sexta-feira, exceto feriados, das 9h às 15h.
→ CIC OESTE – Estrada de Taipas, 990 – Jaraguá.
Atendimento de terça a sexta-feira, exceto feriados, das 9h às 15h, mediante agendamento.
→ CIC NORTE – Rua Ari da Rocha Miranda, 36 – Jaçanã.
Atendimento de terça a sexta-feira, exceto feriados, das 9h às 15h.
→ CIC FEITIÇO DA VILA – Estrada de Itapecerica, 8.887 – Capão Redondo.
Atendimento de terça e quarta-feira, exceto feriados, das 9h às 15h.
→ CIC CASA DA CIDADANIA – Rodovia dos Imigrantes, Km 11,5 – casa 19 – Jabaquara.
Atendimento de quarta-feira, exceto feriados, das 9h às 15h.
→ CIC GRAJAU – Rua Pinheiro Chagas, s/nº – Parque Alto Rio Bonito.
Atendimento de terça a sexta-feira, exceto feriados, das 9h às 15h.
→ CIC DO IMIGRANTE – Rua Barra Funda, 1020 – Barra Funda.
Atendimento de segunda-feira, exceto feriados, das 9h às 15h.
- Requisitos: Qualquer pessoa, física ou jurídica, residente no Estado de São Paulo, que possua conta de e-mail válido.
- Documentos necessários: CPF do usuário.
- Prazo de Atendimento: De imediato.
- Meio de Comunicação: As comunicações se darão por e-mail e SMS, com pedido de acesso ao sistema; ou presencialmente, na data indicada para retorno do consumidor.
. Canal de Atendimento Presencial Posto Liberdade (nova sede administrativa):
- Se optar pelo atendimento presencial no Posto Liberdade (nova sede administrativa), o agendamento deve ser feito diretamente pelo site do Procon SP, no link (https://procon.agendasp.sp.gov.br/eagenda.web/PROCON).
- Ir ao Posto Liberdade na data e horário agendados, expor a dúvida para o atendente que irá prestar as orientações de imediato.
- Endereço e Horário de atendimento:
→ Posto Liberdade: Rua Conselheiro Furtado, nº 503 – Liberdade – São Paulo/SP – CEP: 01511-000 – utilize a saída A, do Metrô Liberdade (Praça da Liberdade/ R. Galvão Bueno).
Atendimento de segunda a sexta-feira, exceto feriados, das 10h às 16h.
- Agendamento: Diretamente pelo site do Procon SP no link (https://procon.agendasp.sp.gov.br/eagenda.web/PROCON).
- Requisitos: Qualquer pessoa, física ou jurídica, residente no Estado de São Paulo, que possua conta de e-mail válido.
- Documentos necessários: CPF do usuário.
- Prazo de Atendimento: De imediato.
- Meio de Comunicação: As comunicações se darão por e-mail e SMS, com pedido de acesso ao sistema; ou presencialmente, na data indicada para retorno do consumidor.
. Canal de Atendimento Telefônico, discando o número 151:
- Se optar pelo atendimento telefônico, discando o número 151, a chamada deve ser realizada na cidade de São Paulo e as orientações são fornecidas durante o atendimento, sendo que, se for preciso contato, o retorno ocorrerá no número de telefone indicado pelo usuário.
- Horário de atendimento: De segunda a sexta-feira, exceto feriados, das 9h às 15h.
- Requisitos: Para atendimento pela Fundação Procon-SP, a chamada deverá ser realizada na cidade de São Paulo.
- Documentos necessários: Não há.
- Prazo de Atendimento: Como regra, as orientações são fornecidas durante o atendimento, sem posterior comunicação.
- Meio de Comunicação: Sendo preciso contato, o retorno ocorrerá no número de telefone indicado pelo usuário.
. Canal de Atendimento digital pelas Redes Sociais:
- Se optar pelas redes sociais, acessar a rede social Facebook ou Instagram por meio de conta pessoal.
- Localizar o perfil da Fundação Procon-SP no (https://www.facebook.com/proconsp/ ou https://twitter.com/proconspoficial).
- Comentar em uma postagem do órgão ou enviar a consulta por meio de mensagem privada.
- Horário de atendimento: Acesso disponível todos os dias da semana, inclusive feriados, 24h por dia.
- Requisitos: Qualquer pessoa, física ou jurídica, residente no Estado de São Paulo, que possua conta pessoal nas redes sociais.
- Documentos necessários: Não há.
- Prazo de Atendimento: O prazo para resposta à consulta é de até 10 (dez) dias, contados a partir da data do registro do protocolo de consulta.
- Meio de Comunicação: As comunicações se darão pela rede social acionada pelo usuário.
Legislação
Leis, decretos, resoluções e portarias que tratam das relações de consumo, especialmente o Código de Defesa do Consumidor, Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990; e Portaria Normativa 247, de 10 de novembro de 2021; que instituiu o Código Estadual de Procedimentos no âmbito da Diretoria de Atendimento e Orientação da Fundação Procon-SP.
SERVIÇO: RECLAMAR SOBRE PROBLEMAS DE CONSUMO NA FUNDAÇÃO PROCON-SP
O que é?
A reclamação é o serviço de atendimento que busca esclarecimentos e solução junto ao fornecedor sobre conflito decorrente da relação de consumo.
Quem pode utilizar (Público)?
- Consumidor pessoa física, maior de 18 anos ou menor representado, residente no Estado de São Paulo.
- Consumidor pessoa jurídica microempreendedor individual (MEI), estabelecida no Estado de São Paulo.
- Consumidor pessoa jurídica microempresa (ME), estabelecida no Estado de São Paulo.
- Consumidor pessoa jurídica entidade sem fins lucrativos, estabelecida no Estado de São Paulo.
Etapas para a realização deste serviço (Como fazer)
. Canal de Atendimento Digital pelo Sistema de Atendimento Procon-SP Digital:
- Acessar o Sistema de Atendimento Procon-SP Digital – se optar pelo atendimento digital, o acesso ao Sistema de Atendimento Procon-SP Digital, no link (https://consumidor2.procon.sp.gov.br/login), deverá ser realizado exclusivamente através de conta cadastrada no Gov.br, nível prata ou ouro. Caso ainda não tenha conta cadastrada no Gov.br, você poderá criá-la pelo site (https://www.gov.br/governodigital/pt-br/identidade/conta-gov-br), na guia “Criar conta gov.br”.
- Escolher o tipo de atendimento – Na guia “Meus Atendimentos”, clicar na opção “+Novo Atendimento”, “Consumidor Pessoa Física – Reclamação”, em se tratando de consumidor pessoa física; ou “Consumidor Pessoa Jurídica – Reclamação”, em se tratando de consumidor pessoa jurídica.
- Inserir os dados da reclamação – Preencher, no mínimo, os campos obrigatórios, anexar os documentos relacionados ao problema (pedido, nota fiscal, contrato, comprovante de pagamento ou outro) e gerar a reclamação.
- Acompanhar o andamento da reclamação de consumo – Após registrar a reclamação, o consumidor recebe um número de protocolo que permite acompanhar o andamento da reclamação no sistema.
- Endereço: https://consumidor2.procon.sp.gov.br/login.
- Horário de atendimento: Acesso disponível todos os dias da semana, inclusive feriados, 24h por dia.
- Requisitos: Ser consumidor pessoa física, maior ou menor, desde que representado; ou representante de consumidor pessoa jurídica microempreendedor individual (MEI), microempresa (ME) ou sem fins lucrativos, com conta cadastrada no portal GOV.BR, nível prata ou ouro e residente ou estabelecido no Estado de São Paulo.
- Documentos necessários: No momento do cadastro do protocolo de reclamação, o consumidor deverá inserir no sistema os documentos relacionados ao problema (CPF do usuário, pedido, nota fiscal, contrato, comprovante de pagamento ou outro).
- Prazo de Atendimento: O prazo para análise inicial da reclamação no canal digital é de até 15 (quinze) dias, contados a partir da data do registro do protocolo no sistema.
- Meio de Comunicação: As comunicações se darão por e-mail e SMS, com pedido de acesso ao sistema.
. Canal de Atendimento Presencial (Postos Avançados – Distritos Policiais e Zumbi dos Palmares):
- Se optar pelo atendimento presencial em alguns dos Postos Avançados (Distritos Policiais e Posto Avançado Zumbi dos Palmares), o agendamento deve ser feito diretamente pelo site do Procon SP no link (https://procon.agendasp.sp.gov.br/eagenda.web/PROCON).
- Ir ao posto avançado de preferência na data e horário agendados, expor a dúvida para o atendente que irá prestar as orientações de imediato.
- Endereços e Horários de atendimento:
→ 8º DP – Brás – Rua Sapucaí, 206 – Brás.
Atendimento de segunda a sexta-feira, exceto feriados, das 9h às 15h.
→ 27º DP – Campo Belo – Rua Demóstenes, 407 – Campo Belo.
Atendimento de segunda a sexta-feira, exceto feriados, das 9h às 15h.
→ 35° DP – Jabaquara – Avenida Engenheiro George Corbisier, 322 – Jabaquara.
Atendimento de segunda a sexta-feira, exceto feriados, das 9h às 15h.
→ 42° DP – Pq São Lucas – Avenida do Oratório,1588, Parque São Lucas, São Paulo – SP – CEP 03220-010.
Atendimento de segunda a sexta-feira, exceto feriados, das 9h às 15h.
→ 50° DP – Itaim Paulista – Rua Tibúrcio de Sousa, 860 – Itaim Paulista.
Atendimento de segunda a sexta-feira, exceto feriados, das 9h às 15h.
→ 78° DP – Jardins – Rua Estados Unidos, 1608 – Jardim América.
Atendimento de segunda a sexta-feira, exceto feriados, das 9h às 15h.
→ Zumbi dos Palmares – Bom Retiro – Avenida Santos Dumont, 843.
Atendimento de segunda a sexta-feira, exceto feriados, das 10h às 16h.
- Agendamento: Diretamente pelo site do Procon SP no link (https://procon.agendasp.sp.gov.br/eagenda.web/PROCON).
- Requisitos: Ser consumidor pessoa física, maior ou menor, desde que representado; ou representante de consumidor pessoa jurídica microempreendedor individual (MEI), microempresa (ME) ou sem fins lucrativos, residente ou estabelecido no Estado de São Paulo, que possua e-mail válido.
- Documentos necessários: Na data e horário agendado, apresentar os documentos pessoais ou de representação, bem como os documentos relacionados ao problema (CPF do usuário, pedido, nota fiscal, contrato, comprovante de pagamento ou outro).
- Prazo de Atendimento: De imediato.
- Meio de Comunicação: As comunicações se darão por e-mail e SMS, com pedido de acesso ao sistema; ou presencialmente, na data indicada para retorno do consumidor.
. Canal de Atendimento Presencial (Postos Avançados – Centros de Integração da Cidadania – CICs):
- Se optar pelo atendimento presencial em alguns dos Centros de Integração da Cidadania – CICs, basta comparecer no endereço informado no canal de atendimento, com exceção do CIC OESTE, cujo atendimento é realizado por meio de agendamento no próprio local de atendimento.
- Ir ao CIC de preferência na data e horário agendados, expor a dúvida para o atendente que irá prestar as orientações de imediato.
- Endereços e horários de atendimento:
→ CIC SUL – Rua José Manoel Camisa Nova, 100 – Jardim São Luis.
Atendimento de quinta e sexta-feira, exceto feriados, das 9h às 15h.
→ CIC LESTE – Rua Padre Virgilio Campello, 150 – Itaim Paulista.
Atendimento de terça a sexta-feira, exceto feriados, das 9h às 15h.
→ CIC OESTE – Estrada de Taipas, 990 – Jaraguá.
Atendimento de terça a sexta-feira, exceto feriados, das 9h às 15h, mediante agendamento.
→ CIC NORTE – Rua Ari da Rocha Miranda, 36 – Jaçanã.
Atendimento de terça a sexta-feira, exceto feriados, das 9h às 15h.
→ CIC FEITIÇO DA VILA – Estrada de Itapecerica, 8.887 – Capão Redondo.
Atendimento de terça e quarta-feira, exceto feriados, das 9h às 15h.
→ CIC CASA DA CIDADANIA – Rodovia dos Imigrantes, Km 11,5 – casa 19 – Jabaquara.
Atendimento de quarta-feira, exceto feriados, das 9h às 15h.
→ CIC GRAJAU – Rua Pinheiro Chagas, s/nº – Parque Alto Rio Bonito.
Atendimento de terça a sexta-feira, exceto feriados, das 9h às 15h.
→ CIC DO IMIGRANTE – Rua Barra Funda, 1020 – Barra Funda.
Atendimento de segunda-feira, exceto feriados, das 9h às 15h.
- Atendimento: Se optar pelo atendimento presencial em alguns dos Centros de Integração da Cidadania (CIC´s), basta comparecer no endereço informado no canal de atendimento, com exceção do CIC OESTE, cujo atendimento é realizado por meio de agendamento no próprio local de atendimento.
- Requisitos: Ser consumidor pessoa física, maior ou menor, desde que representado; ou representante de consumidor pessoa jurídica microempreendedor individual (MEI), microempresa (ME) ou sem fins lucrativos, residente ou estabelecido no Estado de São Paulo, que possua e-mail válido.
- Documentos necessários: Na data e horário agendado, apresentar os documentos pessoais ou de representação, bem como os documentos relacionados ao problema (CPF do usuário, pedido, nota fiscal, contrato, comprovante de pagamento ou outro).
- Prazo de Atendimento: De imediato.
- Meio de Comunicação: As comunicações se darão por e-mail e SMS, com pedido de acesso ao sistema; ou presencialmente, na data indicada para retorno do consumidor.
Legislação
Leis, decretos, resoluções e portarias que tratam das relações de consumo, especialmente o Código de Defesa do Consumidor, Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990; e Portaria Normativa 247, de 10 de novembro de 2021; que instituiu o Código Estadual de Procedimentos no âmbito da Diretoria de Atendimento e Orientação da Fundação Procon-SP.
. Canal de Atendimento Presencial Posto Liberdade (nova sede administrativa):
- Se optar pelo atendimento presencial no Posto Liberdade (nova sede administrativa), o agendamento deve ser feito diretamente pelo site do Procon SP, no link (https://procon.agendasp.sp.gov.br/eagenda.web/PROCON).
- Ir ao Posto Liberdade na data e horário agendados, expor a dúvida para o atendente que irá prestar as orientações de imediato.
- Endereço e Horário de atendimento:
→ Posto Liberdade: Rua Conselheiro Furtado, nº 503 – Liberdade – São Paulo/SP – CEP: 01511-000 – utilize a saída A, do Metrô Liberdade (Praça da Liberdade/ R. Galvão Bueno).
Atendimento de segunda a sexta-feira, exceto feriados, das 10h às 16h.
- Agendamento: Diretamente pelo site do Procon SP no link (https://procon.agendasp.sp.gov.br/eagenda.web/PROCON).
- Requisitos: Ser consumidor pessoa física, maior ou menor, desde que representado; ou representante de consumidor pessoa jurídica microempreendedor individual (MEI), microempresa (ME) ou sem fins lucrativos, residente ou estabelecido no Estado de São Paulo, que possua e-mail válido.
- Documentos necessários: Na data e horário agendado, apresentar os documentos pessoais ou de representação, bem como os documentos relacionados ao problema (CPF do usuário, pedido, nota fiscal, contrato, comprovante de pagamento ou outro).
- Prazo de Atendimento: De imediato.
- Meio de Comunicação: As comunicações se darão por e-mail e SMS, com pedido de acesso ao sistema; ou presencialmente, na data indicada para retorno do consumidor.
SERVIÇO: REGISTRAR BLOQUEIO DE LIGAÇÕES DE TELEMARKETING (NÃO ME LIGUE) NA FUNDAÇÃO PROCON-SP
O que é?
Serviço que permite o cadastro de linhas telefônicas do Estado de São Paulo por seus respectivos titulares, com o objetivo de impedir o contato das empresas de telemarketing, ou terceiros que se utilizam dessa modalidade para oferta de produtos, serviços e cobranças.
Entenda como funciona o cadastro:
1º) O consumidor que não desejar receber contatos de telemarketing deve inscrever no cadastro os números de telefone de sua titularidade, fixo ou celular.
2º) As empresas de telemarketing e de cobranças, ou terceiros que se utilizam deste serviço, antes de contatar o consumidor, terão que previamente consultar a lista de telefones inscritos para os quais não poderão efetuar contato após o trigésimo dia da inscrição do número.
3º) O titular da linha (pessoa física ou jurídica), além de bloquear/inativar ou desbloquear/ativar linhas telefônicas, poderá registrar ocorrência contra alguma empresa que tenha desrespeitado o bloqueio, informando o nome da empresa, número do telefone utilizado pelo fornecedor para realizar a chamada, produto ou serviço oferecido, a data e hora da ligação. O registro desta ocorrência somente poderá ser feito em até 30 dias da data do recebimento da ligação.
4º) O consumidor poderá autorizar uma empresa específica a fazer contato para o seu número bloqueado. A autorização terá de ser feita no portal do consumidor, com o preenchimento da guia “Termos – Não me ligue”. O consumidor deverá enviar o termo devidamente preenchido para o fornecedor que deseja autorizar o contato.
5º) As empresas de outros estados também ficam proibidas de efetuar contatos para os números bloqueados e sujeitas às mesmas penalidades.
Quem pode utilizar (Público)?
Pessoa física ou jurídica, titular da linha telefônica, fixa ou móvel, do Estado de São Paulo.
Etapas para realização deste serviço (Como fazer)
. Canal de Atendimento Digital pelo Sistema de Atendimento Procon-SP Digital:
- Acessar o Sistema de Atendimento Procon-SP Digital – o acesso ao Sistema de Atendimento Procon-SP Digital, no link (https://consumidor2.procon.sp.gov.br/login), deverá ser realizado exclusivamente através de conta cadastrada no Gov.br, nível prata ou ouro. Caso ainda não tenha conta cadastrada no Gov.br, você poderá criá-la pelo site (https://www.gov.br/governodigital/pt-br/identidade/conta-gov-br), na guia “Criar conta gov.br”.
- Escolher o serviço “Não me ligue” – Clicar na guia “Não me ligue” e acionar a opção “+Adicionar telefone” para incluir o número da linha telefônica que deseja não receber ligações de telemarketing, preenchendo os campos necessários.
- Abrir ocorrência – Para denunciar ligações recebidas após 30 dias do cadastro da linha telefônica, clicar em “abrir reclamação/ocorrência” e preencher o formulário em até 30 dias da data do recebimento da ligação.
- Endereço: https://consumidor2.procon.sp.gov.br/login.
- Horário de atendimento: Acesso disponível todos os dias da semana, inclusive feriados, 24h por dia.
- Requisitos: Qualquer pessoa, física ou jurídica, titular de linha telefônica, fixa ou móvel, do Estado de São Paulo, com conta cadastrada no portal GOV.BR, nível prata ou ouro.
- Documentos necessários: CPF do usuário e comprovante de titularidade da linha telefônica.
- Prazo de Atendimento: As empresas de telemarketing não poderão realizar chamadas para o número de telefone inserido no cadastro após o 30º (trigésimo) dia da inscrição.
- Meio de Comunicação: A confirmação da inclusão da linha telefônica no cadastro para bloqueio de ligações de telemarketing (Não me ligue) ocorrerá no momento do registro e por e-mail.
Legislação
Lei Estadual 13.226, de 07 de outubro de 2008, que instituiu no âmbito do Estado de São Paulo, o Cadastro para o Bloqueio do Recebimento de Ligações de Telemarketing;
Decreto 53.921, de 30 de dezembro de 2008, que regulamentou o Cadastro para o Bloqueio do Recebimento de Ligações de Telemarketing, consolidados na Lei nº 17.832/2023.
Portal de Serviços ao Cidadão
As informações referentes a este serviço também estão disponíveis no Portal de Serviços ao Cidadão, que poderão ser consultados no link: https://servicos.sp.gov.br/fcarta/81F9CA9E-1733-452A-ACB6-EFA5573BF124.
A Fundação Procon SP disponibiliza serviço de recebimento e apuração de denúncias de lesão ou ameaça a direitos coletivos praticadas pelo fornecedor nas relações de consumo que são apresentadas em nossos canais de atendimento para possível aplicação de penalidades na esfera administrativa pela Diretoria de Fiscalização (Denunciar violação a direito do consumidor na Fundação Procon-SP).
SERVIÇO: DENUNCIAR VIOLAÇÃO A DIREITO DO CONSUMIDOR NA FUNDAÇÃO PROCON-SP
O que é?
O serviço refere-se ao registro pelo consumidor de notícia de lesão ou ameaça a direitos coletivos praticados pelo fornecedor nas relações de consumo.
Quem pode utilizar (Público)?
Consumidor pessoa física, maior de 18 anos ou menor representado, residente no Estado de São Paulo.
Pessoa jurídica estabelecida no Estado de São Paulo.
Etapas para a realização deste serviço (Como fazer)
. Canal de Atendimento Digital pelo Sistema de Atendimento Procon-SP Digital – consumidor pessoa física:
Acessar o Sistema de Atendimento Procon-SP Digital – se o consumidor pessoa física optar pelo atendimento digital, o acesso ao Sistema de Atendimento Procon-SP Digital, no link (https://consumidor2.procon.sp.gov.br/login), deverá ser realizado exclusivamente através de conta cadastrada no Gov.br, nível prata ou ouro. Caso ainda não tenha conta cadastrada no Gov.br, você poderá criá-la pelo site (https://www.gov.br/governodigital/pt-br/identidade/conta-gov-br), na guia “Criar conta gov.br”.
Escolher o tipo de atendimento – Clicar em “Outros serviços” e escolher a opção “Denuncia”.
Inserir os dados da denúncia – Preencher, no mínimo, os campos obrigatórios, anexar os documentos relacionados à denúncia (pedido, nota fiscal, contrato, comprovante de pagamento ou outro) e gerar a denúncia.
Acompanhar análise inicial – Após o registro da denúncia, a Diretoria de Atendimento analisa se foram atendidas as formalidades administrativas em até 15 (quinze) dias. Caso não se não se constate os elementos mínimos das formalidades administrativas comprovadas por documentos ou registros de imagem, a denúncia será cancelada com comunicação ao consumidor pessoa física.
Acompanhar apuração do mérito da denúncia – Se atendidas as formalidades administrativas, a denúncia será encaminhada para a Diretoria de Fiscalização para apuração do mérito.
Horário de atendimento: Acesso disponível todos os dias da semana, inclusive feriados, 24h por dia.
Requisitos: Ser consumidor pessoa física, maior ou menor, desde que representado; ou representante de consumidor pessoa jurídica microempreendedor individual (MEI), microempresa (ME) ou sem fins lucrativos, com conta cadastrada no portal GOV.BR, nível prata ou ouro e residente ou estabelecido no Estado de São Paulo.
Documentos necessários: No momento do cadastro do protocolo de denúncia, o consumidor deverá inserir no sistema os documentos relacionados à denúncia (CPF do usuário, pedido, nota fiscal, contrato, comprovante de pagamento ou outro).
Prazo de Atendimento: O prazo para o atendimento inicial, em que é analisado pela Diretoria de Atendimento e Orientação ao Consumidor se foram atendidas as formalidades administrativas do pedido de fiscalização na Denúncia é de até 15 (quinze) dias, contados a partir da data de registro do protocolo. Caso não se constate na denúncia elementos mínimos das formalidades administrativas comprovadas por documentos ou registros de imagem, esta será cancelada com comunicação ao consumidor. Após este prazo e confirmado o cumprimento das formalidades administrativas, a denúncia será encaminhada à Diretoria de Fiscalização para apuração, sendo que os atos de fiscalização ocorrerão conforme análise final sobre o mérito e a programação de atividades da Diretoria de Fiscalização.
Meio de Comunicação: As comunicações se darão por e-mail e SMS, com pedido de acesso ao sistema; ou presencialmente, na data indicada para retorno do consumidor.
. Canal de Atendimento Presencial (Postos Avançados – Distritos Policiais e Zumbi dos Palmares) – consumidor pessoa física:
Se o consumidor pessoa física optar pelo atendimento presencial em alguns dos Postos Avançados (Distritos Policiais e Posto Avançado Zumbi dos Palmares), o agendamento deve ser feito diretamente pelo site do Procon SP no link (https://procon.agendasp.sp.gov.br/eagenda.web/PROCON).
Comparecer no posto avançado escolhido, na data e horário agendados e apresentar os documentos pessoais ou de representação, bem como os documentos relacionados à denúncia (CPF do usuário, pedido, nota fiscal, contrato, comprovante de pagamento ou outro). O atendente irá, de imediato, informar se foram atendidas as formalidades administrativas para registro da denúncia.
Endereços e Horários de atendimento:
→ 8º DP – Brás – Rua Sapucaí, 206 – Brás – São Paulo/SP – CEP 03170-050.
Atendimento de segunda a sexta-feira, exceto feriados, das 8h às 18h.
→ 24º DP – Ponte Rasa – Av. São Miguel, 3551 – Ponte Rasa.
Atendimento de segunda a sexta-feira, exceto feriados, das 9h às 15h.
→ 27º DP – Campo Belo – Rua Demóstenes, 407 – Campo Belo.
Atendimento de segunda a sexta-feira, exceto feriados, das 9h às 15h.
→ 35° DP – Jabaquara – Avenida Engenheiro George Corbisier, 322 – Jabaquara.
Atendimento de segunda a sexta-feira, exceto feriados, das 9h às 15h.
→ 42° DP – Pq São Lucas – Avenida do Oratório,1588, Parque São Lucas, São Paulo – SP – CEP 03220-010.
Atendimento de segunda a sexta-feira, exceto feriados, das 9h às 15h.
→ 44° DP – Guaianases – Rua Salvador Gianetti, 386 – Guaianases, São Paulo – SP, CEP 08410-000.
Atendimento de segunda a sexta-feira, exceto feriados, das 9h às 15h.
→ 50° DP – Itaim Paulista – Rua Tibúrcio de Sousa, 860 – Itaim Paulista.
Atendimento de segunda a sexta-feira, exceto feriados, das 9h às 15h.
→ 78° DP – Jardins – Rua Estados Unidos, 1608 – Jardim América.
Atendimento de segunda a sexta-feira, exceto feriados, das 9h às 15h.
→ Zumbi dos Palmares – Bom Retiro – Avenida Santos Dumont, 843.
Atendimento de segunda a sexta-feira, exceto feriados, das 10h às 16h.
Agendamento: Diretamente pelo site do Procon SP no link (https://procon.agendasp.sp.gov.br/eagenda.web/PROCON).
Requisitos: Qualquer pessoa, física ou jurídica, residente no Estado de São Paulo, que possua conta de e-mail válido.
Documentos necessários: No momento do cadastro do protocolo de denúncia, o consumidor deverá inserir no sistema os documentos relacionados à denúncia (CPF do usuário, pedido, nota fiscal, contrato, comprovante de pagamento ou outro).
Prazo de Atendimento: De imediato.
Meio de Comunicação: As comunicações se darão presencialmente no posto de atendimento.
. Canal de Atendimento Presencial (Postos Avançados – Centros de Integração da Cidadania) – consumidor pessoa física:
Se o consumidor pessoa física optar pelo atendimento presencial em alguns dos Centros de Integração da Cidadania – CICs, basta comparecer no endereço informado no canal de atendimento, com exceção do CIC OESTE, cujo atendimento é realizado por meio de agendamento no próprio local de atendimento.
Ir ao CIC de preferência na data e horário agendados, e apresentar os documentos pessoais ou de representação, bem como os documentos relacionados à denúncia (CPF do usuário, pedido, nota fiscal, contrato, comprovante de pagamento ou outro). O atendente irá, de imediato, informar se foram atendidas as formalidades administrativas para registro da denúncia.
Endereço e horário de atendimento:
→ CIC SUL – Rua José Manoel Camisa Nova, 100 – Jardim São Luis.
Atendimento de quinta e sexta-feira, exceto feriados, das 9h às 15h.
→ CIC LESTE – Rua Padre Virgilio Campello, 150 – Itaim Paulista.
Atendimento de terça a sexta-feira, exceto feriados, das 9h às 15h.
→ CIC OESTE – Estrada de Taipas, 990 – Jaraguá.
Atendimento de terça a sexta-feira, exceto feriados, das 9h às 15h, mediante agendamento.
→ CIC NORTE – Rua Ari da Rocha Miranda, 36 – Jaçanã.
Atendimento de terça a sexta-feira, exceto feriados, das 9h às 15h.
→ CIC FEITIÇO DA VILA – Estrada de Itapecerica, 8.887 – Capão Redondo.
Atendimento de terça e quarta-feira, exceto feriados, das 9h às 15h.
→ CIC CASA DA CIDADANIA – Rodovia dos Imigrantes, Km 11,5 – casa 19 – Jabaquara.
Atendimento de quarta-feira, exceto feriados, das 9h às 15h.
→ CIC GRAJAU – Rua Pinheiro Chagas, s/nº – Parque Alto Rio Bonito.
Atendimento de terça a sexta-feira, exceto feriados, das 9h às 15h.
→ CIC DO IMIGRANTE – Rua Barra Funda, 1020 – Barra Funda.
Atendimento de segunda-feira, exceto feriados, das 9h às 15h.
Requisitos: Qualquer pessoa, física ou jurídica, residente no Estado de São Paulo, que possua conta de e-mail válido.
Documentos necessários: No momento do cadastro do protocolo de denúncia, o consumidor deverá inserir no sistema os documentos relacionados à denúncia (CPF do usuário, pedido, nota fiscal, contrato, comprovante de pagamento ou outro).
Prazo de Atendimento: De imediato.
Meio de Comunicação: As comunicações se darão presencialmente no posto de atendimento.
. Canal de Atendimento Presencial Posto Liberdade (nova sede administrativa):
Se optar pelo atendimento presencial no Posto Liberdade (nova sede administrativa), o agendamento deve ser feito diretamente pelo site do Procon SP, no link (https://procon.agendasp.sp.gov.br/eagenda.web/PROCON).
Ir ao Posto Liberdade na data e horário agendados – apresentar os documentos pessoais ou de representação, bem como os documentos relacionados à denúncia (CPF do usuário, pedido, nota fiscal, contrato, comprovante de pagamento ou outro). O atendente irá, de imediato, informar se foram atendidas as formalidades administrativas para registro da denúncia.
Acompanhar apuração do mérito da denúncia – Se atendidas as formalidades administrativas, a denúncia será registrada no Sistema de Atendimento Procon-SP Digital e encaminhada para a Diretoria de Fiscalização para apuração do mérito.
Endereço e Horário de atendimento:
→ Posto Liberdade: Rua Conselheiro Furtado, nº 503 – Liberdade – São Paulo/SP – CEP: 01511-000 – utilize a saída A, do Metrô Liberdade (Praça da Liberdade/ R. Galvão Bueno).
Atendimento de segunda a sexta-feira, exceto feriados, das 10h às 16h.
Agendamento: Diretamente pelo site do Procon SP no link (https://procon.agendasp.sp.gov.br/eagenda.web/PROCON).
Requisitos: Qualquer pessoa, física ou jurídica, residente no Estado de São Paulo, que possua conta de e-mail válido.
Documentos necessários: CPF do usuário.
Prazo de Atendimento: De imediato.
Meio de Comunicação: As comunicações se darão por e-mail e SMS, com pedido de acesso ao sistema; ou presencialmente, na data indicada para retorno do consumidor.
. Canal de Atendimento Presencial (Sede Administrativa do Procon-SP – Diretoria Executiva – exclusivamente para denúncias feitas por pessoa jurídica:
A pessoa jurídica estabelecida no Estado de São Paulo deverá protocolizar a denúncia, presencialmente, no Protocolo Geral, localizado na Rua Barra Funda, 930, 1º andar, direcionada à Diretoria Executiva da Fundação Procon, acompanhada dos documentos relacionados à denúncia (pedido, atos constitutivos da pessoa jurídica, nota fiscal, contrato, comprovante de pagamento ou outro).
Endereço: Rua Barra Funda, 930, 1º andar, Barra Funda (Protocolo Geral).
Horário de atendimento: De segunda a sexta-feira, exceto feriados, das 9h às 16h.
Requisitos: Ser representante legal/procurador da pessoa jurídica estabelecida no Estado de São Paulo.
Documentos necessários: No momento do protocolo da denúncia, o representante legal/procurador da pessoa jurídica deverá apresentar os documentos relacionados à denúncia (CPF do usuário, atos constitutivos da pessoa jurídica, procuração válida, pedido, nota fiscal, contrato, comprovante de pagamento ou outro).
Prazo de Atendimento: O prazo para o atendimento inicial, em que é analisado pela Diretoria Executiva se foram atendidas as formalidades administrativas do pedido de fiscalização na Denúncia é de até 15 (quinze) dias, contados a partir da data de registro do protocolo. Caso não se constate na denúncia elementos mínimos das formalidades administrativas comprovadas por documentos ou registros de imagem, esta será cancelada com comunicação à pessoa jurídica. Após este prazo e confirmado o cumprimento das formalidades administrativas, a denúncia será encaminhada à Diretoria de Fiscalização para apuração, sendo que os atos de fiscalização ocorrerão conforme análise final sobre o mérito e a programação de atividades da Diretoria de Fiscalização.
Meio de Comunicação: As comunicações se darão presencialmente, na data indicada para retorno do representante legal/procurador do consumidor pessoa jurídica.
Legislação
Leis, decretos, resoluções e portarias que tratam das relações de consumo, especialmente o Código de Defesa do Consumidor, Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990; e Portaria Normativa 247, de 10 de novembro de 2021; que instituiu o Código Estadual de Procedimentos no âmbito da Diretoria de Atendimento e Orientação da Fundação Procon-SP.
Portal de Serviços ao Cidadão
As informações referentes a este serviço também estão disponíveis no Portal de Serviços ao Cidadão, que poderão ser consultados no link: https://servicos.sp.gov.br/fcarta/81F9CA9E-1733-452A-ACB6-EFA5573BF124.
A Fundação Procon SP disponibiliza pela Assessoria de Controle e Processos a prestação de serviços relacionados aos processos administrativos que possibilitam aos interessados o acesso a informações quanto a procedimentos, andamentos, prazos, pagamentos, protocolo de defesas, recursos e impugnações, débitos de multas e obtenção de certidões.
SERVIÇO: CONSULTAR SOBRE AUTO DE INFRAÇÃO PROCESSO ELETRÔNICO NA FUNDAÇÃO PROCON-SP
O que é?
Serviço que possibilita ao interessado acessar informações sobre os processos administrativos (autos de infração processo eletrônico), tais como: andamentos; prazos; vistas; cargas; pagamentos; protocolo de defesas, recursos e impugnações e débitos de multas.
Quem pode utilizar (Público)?
Fornecedor pessoa física autuada.
Representante legal/Procurador do fornecedor pessoa física autuada.
Representante legal/Procurador do fornecedor pessoa jurídica autuada.
Etapas para realização deste serviço (Como fazer)
. Canal de Atendimento Digital pelo Sistema de Atendimento Procon-SP Digital:
Acessar o Sistema de Atendimento Procon-SP Digital – o acesso ao Sistema de Atendimento Procon-SP Digital, no link (https://fornecedor2.procon.sp.gov.br/login), deverá ser feito exclusivamente através de conta cadastrada no Gov.br, nível prata ou ouro. Caso ainda não tenha conta cadastrada no Gov.br, você poderá criá-la pelo site (https://www.gov.br/governodigital/pt-br/identidade/conta-gov-br), na guia “Criar conta gov.br”.
Clicar no botão “Fiscalização” – preencher o código da fiscalização que está informado na carta citatória enviada fisicamente pelo Procon-SP e clicar no botão “Validar código de acesso”.
Inserir os dados dos campos obrigatórios – Preencher as informações solicitadas nos campos obrigatórios para cadastro no sistema.
Inserir dados para obter detalhes do processo – Preencher os dados e solicitar o vínculo com a juntada sistêmica dos documentos necessários para obter acesso integral ao processo (atos constitutivos da empresa autuada e procuração válida).
Endereço: (https://fornecedor2.procon.sp.gov.br/login).
Horário de atendimento: Acesso disponível todos os dias da semana, inclusive feriados, 24h por dia. Em caso de sistema indisponível, você pode enviar e-mail para (suportesancionatorio@procon.sp.gov.br).
Requisitos: Ser fornecedor pessoa física autuada ou seu representante legal/procurador ou Representante legal/Procurador do fornecedor pessoa jurídica autuada, com conta cadastrada no portal GOV.BR, nível prata ou ouro e residente no Estado de São Paulo.
Documentos necessários: Para obter acesso integral ao processo é necessário solicitar o vínculo com a juntada sistêmica dos documentos: atos constitutivos da empresa autuada e procuração válida. É preciso CPF para cadastro no Sistema de Atendimento Procon-SP Digital. Para consultar o processo também é necessário ter recebido a carta citatória com informações detalhadas do processo (código de acesso).
Prazo de Atendimento: O acesso integral ao processo é disponibilizado após análise da solicitação de vínculo, com envio sistêmico dos documentos (atos constitutivos da empresa autuada e procuração válida).
Meio de Comunicação: As comunicações se darão através do sistema Procon-SP Digital e publicação no Diário Oficial do Estado.
Legislação
Leis, decretos, resoluções e portarias que tratam das relações de consumo, especialmente o Código de Defesa do Consumidor, Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990.
Portaria Normativa Procon 229/22.
Lei Estadual 10.177/98.
SERVIÇO: CONSULTAR SOBRE AUTO DE INFRAÇÃO PROCESSO FÍSICO NA FUNDAÇÃO PROCON-SP
O que é?
Serviço que possibilita ao interessado acessar informações sobre os processos administrativos (autos de infração processos físicos), tais como: andamentos; prazos; vistas; cargas; pagamentos; protocolo de defesas, recursos e impugnações, débitos de multas.
Quem pode utilizar (Público)?
Fornecedor pessoa física autuada.
Representante legal/Procurador do fornecedor pessoa física autuada.
Representante legal/Procurador do fornecedor pessoa jurídica autuada.
Etapas para realização deste serviço (Como fazer)
. Canal de Atendimento Presencial (Assessoria de Controle de Processos – Sede Administrativa do Procon-SP):
Comparecer na sede administrativa do Procon-SP – A consulta de informações sobre auto de infração processo físico é feita presencialmente na ACP (Assessoria de Controle de Processos) que fica na nova sede administrativa do Procon-SP.
Endereço: Rua Conselheiro Furtado, Nº 503, 3º andar, Liberdade, São Paulo/SP – CEP: 01511-000 – utilize a saída A, do Metrô Liberdade (Praça da Liberdade/ R. Galvão Bueno).
Horário de atendimento: De segunda a sexta, das 9h00 às 16h00.
Requisitos: Ser fornecedor pessoa física autuada ou seu representante legal/procurador ou Representante legal/Procurador do fornecedor pessoa jurídica autuada.
Documentos necessários: Para vistas imediata dos autos de infração que ainda estão em andamento é necessário apresentar atos constitutivos da empresa autuada e procuração válida. Para carga dos autos de infração é necessário ser advogado ou estagiário de Direito, regularmente inscrito na OAB e apresentar atos constitutivos da empresa autuada e procuração válida.
Prazo de Atendimento: O prazo para vistas é imediato após o atendimento, sendo que, para vistas de autos de infração que ainda estão em andamento é necessário apresentar atos constitutivos da empresa autuada e procuração válida.
Meio de Comunicação: As comunicações se darão presencialmente ou na data indicada para retorno do representante legal/procurador do consumidor pessoa física ou jurídica.
Legislação
Leis, decretos, resoluções e portarias que tratam das relações de consumo, especialmente o Código de Defesa do Consumidor, Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990.
Portaria Normativa Procon 229/22.
Lei Estadual 10.177/98.
SERVIÇO: OBTER CÓPIA DE AUTO DE INFRAÇÃO PROCESSO FÍSICO NO PROCON-SP
O que é?
Serviço que possibilita ao interessado obter cópia de processos administrativos (auto de infração processo físico).
Quem pode utilizar (Público)?
Fornecedor pessoa física autuada.
Representante legal/Procurador do fornecedor pessoa física autuada.
Representante legal/Procurador do fornecedor pessoa jurídica autuada.
Etapas para realização deste serviço (Como fazer)
. Canal de Atendimento Presencial (Assessoria de Controle de Processos – Sede Administrativa do Procon-SP):
Comparecer na sede administrativa do Procon-SP – Solicitar cópia de processos administrativos (auto de infração processo físico) presencialmente na ACP (Assessoria de Controle de Processos) que fica na nova sede administrativa do Procon-SP.
Preencher requerimento de extração de cópias – Preencher o requerimento que será entregue pela Assessoria de Controle de Processo) para o pedido de extração de cópia do auto de infração.
Solicitar a emissão de boleto – Solicitar a emissão de boleto bancário pela ACP (Assessoria de Controle de Processos) para pagamento da taxa.
Pagar a taxa – O pagamento da taxa somente poderá ser feito a partir do dia seguinte da emissão do boleto.
Retirar as cópias solicitadas – As cópias serão extraídas dos autos somente após a apresentação do comprovante de pagamento da taxa.
Endereço: Rua Conselheiro Furtado, nº 503, 3º andar, Liberdade, São Paulo/SP – CEP: 01511-000 – utilize a saída A, do Metrô Liberdade (Praça da Liberdade/ R. Galvão Bueno).
Horário de atendimento: De segunda a sexta, das 9h00 às 16h00.
Requisitos: Ser fornecedor pessoa física autuada ou seu representante legal/procurador ou Representante legal/Procurador do fornecedor pessoa jurídica autuada.
Documentos necessários: Para obter cópia integral ao processo é necessário solicitar o vínculo com a apresentação dos documentos: atos constitutivos da empresa autuada e procuração válida e efetuar o pagamento de taxa no valor de 0,221 UFESP para a primeira folha e 0,1 UFESP para cada uma das demais. Cópias também podem ser obtidas mediante a digitalização de documentos pelo interessado, por equipamento próprio (celular, escâner, etc.), sem necessidade de requerimento e pagamento de taxa.
Prazo de Atendimento: O prazo para retirada de cópias é de até 01 (um) dia, contados a partir da data do pagamento do boleto bancário ou pode ser imediato, se o interessado preferir obter as cópias mediante a digitalização de documentos por equipamento próprio (celular, escâner, etc.), sem necessidade de requerimento e/ou pagamento de taxa.
Meio de Comunicação: As comunicações se darão presencialmente ou na data indicada para retorno do representante legal/procurador do consumidor pessoa física ou jurídica.
Legislação
Leis, decretos, resoluções e portarias que tratam das relações de consumo, especialmente o Código de Defesa do Consumidor, Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990.
Portaria Normativa 29/2009.
Portaria Normativa Procon 229/22.
Lei Estadual 10.177/98.
SERVIÇO: DESARQUIVAR AUTO DE INFRAÇÃO PROCESSO FÍSICO NA FUNDAÇÃO PROCON-SP
O que é?
Serviço que possibilita ao interessado desarquivar auto de infração (processo sancionatório físico ou reclamação física).
Quem pode utilizar (Público)?
Qualquer interessado pessoa física.
Qualquer interessado pessoa jurídica.
Etapas para realização deste serviço (Como fazer)
. Canal de Atendimento Presencial (Assessoria de Controle de Processos – Sede Administrativa do Procon-SP):
Comparecer na sede administrativa do Procon-SP – Solicitar o desarquivamento do auto de infração processo físico ou reclamação física presencialmente na ACP (Assessoria de Controle de Processos) que fica na nova sede administrativa do Procon.
Solicitar a emissão de boleto – Solicitar a emissão de boleto bancário pela ACP (Assessoria de Controle de Processos) para pagamento da taxa.
Pagar a taxa – O pagamento da taxa somente poderá ser feito a partir do dia seguinte da emissão do boleto.
Comparecer na sede administrativa do Procon-SP – Comparecer na Assessoria de Controle de Processos (ACP) para vista do auto de infração processo físico ou reclamação física desarquivados, apresentando o comprovante de pagamento da taxa.
Endereço: Rua Conselheiro Furtado, nº 503, 3º andar – Liberdade – São Paulo/SP – CEP: 01511-000 – utilize a saída A, do Metrô Liberdade (Praça da Liberdade/ R. Galvão Bueno).
Horário de atendimento: De segunda a sexta, das 9h00 às 16h00.
Requisitos: Ser fornecedor pessoa física autuada ou seu representante legal/procurador ou Representante legal/Procurador do fornecedor pessoa jurídica autuada.
Documentos necessários: Para solicitar o desarquivamento do processo físico é necessário solicitar a emissão de boleto bancário para pagamento de taxa no valor de 1 (uma) UFESP por processo. O pagamento da taxa somente poderá ser feito a partir do dia seguinte da emissão do boleto.
Prazo de Atendimento: O processo somente será disponibilizado para vistas ou cópias após a apresentação do comprovante de pagamento da taxa.
Meio de Comunicação: As comunicações se darão presencialmente ou na data indicada para retorno do representante legal/procurador do consumidor pessoa física ou jurídica.
Legislação
Leis, decretos, resoluções e portarias que tratam das relações de consumo, especialmente o Código de Defesa do Consumidor, Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990.
Portaria Normativa 29/2009.
Lei Estadual 10.177/98.
SERVIÇO: OBTER CERTIDÃO DE OBJETO E PÉ (COP) NA FUNDAÇÃO PROCON-SP
O que é?
Serviço que possibilita a verificação pelo interessado da informação detalhada de cada reclamação ou processo sancionatório em face de fornecedores mediante a expedição de Objeto e pé (COP).
Conheça as informações prestadas na COP:
• número da certidão, ano e data da expedição;
• CNPJ ou CPF, razão social, nome fantasia – se houver – e endereço do fornecedor;
• período dos registros não superior a cinco anos;
• na COP referente a reclamação constará o nome das partes; o objeto com assunto, e problema; se houve emissão de carta; se houve resposta; se houve agendamento e realização de audiência; classificação final da reclamação e a data de sua publicação no D.O.E. – se finalizada e a fase processual e na COP que versar sobre procedimento administrativo sancionatório, constará o número do processo administrativo e do auto de infração; data da abertura; qualificação do autuado; base legal da infração; valor da multa imposta; informação de apresentação de defesa, de recurso e de impugnações de receita estimada; decisões de 1ª e 2ª instância e a data de suas publicações – se houver -e, a fase processual.
Quem pode utilizar este serviço (Público)?
Qualquer interessado pessoa física.
Qualquer interessado pessoa jurídica.
Etapas para realização deste serviço (Como fazer)
. Canal de Atendimento Presencial (Assessoria de Controle de Processos – nova sede administrativa do Procon-SP):
Elaborar requerimento de certidão de objeto e pé – Elaborar o requerimento em duas vias assinadas, contendo: razão social da empresa; nome fantasia – se houver; número do C.N.P.J. ou C.P.F.; endereço da empresa – se houver; nome do requerente (pessoa que efetuou o pedido), RG, endereço e meios para contato (telefone, e-mail, etc.) – vide observação abaixo para os casos de COP referente a procedimento administrativo sancionatório; indicação do número de reclamação ou processo administrativo sancionatório.
Protocolar requerimento – Protocolar o requerimento de certidão de objeto e pé no Protocolo Geral do Procon-SP, na rua Barra Funda, 970, Barra Funda, São Paulo/SP.
Solicitar a emissão de boleto e pagar a taxa – Solicitar a emissão do boleto para pagamento da taxa na ACP (Assessoria de Controle e Processos) e pagar a taxa a partir do dia seguinte da emissão.
Retirar a certidão – Após 10 dias do protocolo do requerimento, retirar a certidão de objeto e pé, com a apresentação do comprovante de pagamento da taxa (boleto) na ACP (Assessoria de Controle de Processos) localizada na sede administrativa do Procon-SP, na rua Conselheiro Furtado, nº 503, 3º andar – Liberdade – São Paulo/SP – CEP: 01511-000 – utilize a saída A, do Metrô Liberdade (Praça da Liberdade/ R. Galvão Bueno).
Endereço: Rua Conselheiro Furtado, nº 503 – Liberdade – São Paulo/SP – CEP: 01511-000 – utilize a saída A, do Metrô Liberdade (Praça da Liberdade/ R. Galvão Bueno).
Horário de atendimento: De segunda a sexta, das 9h00 às 16h00.
Requisitos: Ser fornecedor pessoa física autuada ou seu representante legal/procurador ou Representante legal/Procurador do fornecedor pessoa jurídica autuada.
Documentos necessários: É necessário elaborar requerimento para obter a certidão e protocolar fisicamente no Protocolo Geral do Procon-SP. É necessário pagar a taxa no valor de 1,5 UFESP pela primeira folha da COP e 0,1 UFESP pelas demais. O pagamento da taxa somente poderá ser feito a partir do dia seguinte da emissão do boleto
Prazo de Atendimento: A certidão de objeto e pé poderá ser retirada após 10 dias do protocolo do requerimento, com a apresentação do comprovante de pagamento da taxa (boleto) na ACP (Assessoria de Controle de Processos) localizada na sede administrativa do Procon-SP, na rua Conselheiro Furtado, nº 503, 3º andar, Liberdade, São Paulo/SP – CEP: 01511-000 – utilize a saída A, do Metrô Liberdade (Praça da Liberdade/R. Galvão Bueno).
Meio de Comunicação: As comunicações se darão presencialmente ou na data indicada para retorno do representante legal/procurador do consumidor pessoa física ou jurídica.
Legislação
Leis, decretos, resoluções e portarias que tratam das relações de consumo, especialmente o Código de Defesa do Consumidor, Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990.
Portaria Normativa 29/2009.
Portaria Normativa 229/2022.
Lei Estadual 10.177/98.
SERVIÇO: OBTER CERTIDÃO DE VIOLAÇÃO AOS DIREITOS DO CONSUMIDOR (CVD) NA FUNDAÇÃO PROCON-SP
O que é?
Serviço que possibilita a verificação pelo interessado da existência de reclamações ou processos sancionatórios em face de fornecedores mediante a expedição de Certidão de Violação aos Direitos do Consumidor (CVD).
Conheça as informações prestadas na CVD:
• número da certidão, ano e data da expedição;
• CNPJ ou CPF, razão social, nome fantasia – se houver – e endereço do fornecedor;
• todas as Reclamações Fundamentadas baixadas;
• todos os procedimentos administrativos sancionatórios com decisão definitiva, exceto os insubsistentes;
• período dos registros não superior a cinco anos.
Quem pode utilizar (Público)?
Qualquer interessado pessoa física.
Qualquer interessado pessoa jurídica.
Etapas para realização deste serviço (Como fazer)
Canal de Atendimento Digital pelo Sistema de Atendimento Procon-SP Digital:
Acessar o Sistema de Atendimento Procon-SP Digital – se optar pelo atendimento digital, o acesso ao Sistema de Atendimento Procon-SP Digital, no link (https://fornecedor2.procon.sp.gov.br/login), deverá ser realizado exclusivamente através de conta cadastrada no Gov.br, nível prata ou ouro. Caso ainda não tenha conta cadastrada no Gov.br, você poderá criá-la pelo site (https://www.gov.br/governodigital/pt-br/identidade/conta-gov-br), na guia “Criar conta gov.br”.
Escolher a opção “Outros Serviços” – Clicar em “Outros Serviços” e escolher a opção “Consultar CVD”.
Preencher o campo de pesquisa – Preencher os dados por razão social, nome fantasia ou CNPJ/CPF e clicar “Pesquisar”.
Acessar os Fornecedores encontrados – Clicar em “Gerar CVD” e em seguida, clicar a opção “Sim” para gerar o documento.
Acessar a opção “Documentos CVD” – Clicar a opção “Documentos CVD” e, em seguida, a opção “Visualizar CVD”. Você pode imprimir a certidão clicando no ícone da impressora.
Endereço: (https://fornecedor2.procon.sp.gov.br/login).
Horário de atendimento: Acesso disponível todos os dias da semana, inclusive feriados, 24h por dia.
Requisitos: Ser pessoa física, maior ou menor, desde que representado; ou representante de pessoa jurídica microempreendedor individual (MEI), microempresa (ME) ou sem fins lucrativos, com conta cadastrada no portal GOV.BR, nível prata ou ouro e residente ou estabelecida no Estado de São Paulo.
Documentos necessários: Para obter a certidão é necessário ter em mãos os dados do CPF e/ou CNPJ de quem tem interesse em consultar. É preciso CPF do usuário para cadastro no Sistema de Atendimento Procon-SP Digital.
Prazo de Atendimento: Com o preenchimento correto dos campos descritos nas “etapas para realização deste serviço”, a certidão é emitida no mesmo dia e poderá ser impressa pelo interessado.
Meio de Comunicação: As comunicações se darão por e-mail e SMS, com pedido de acesso ao sistema.
Legislação
Leis, decretos, resoluções e portarias que tratam das relações de consumo, especialmente o Código de Defesa do Consumidor, Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990.
Portaria Normativa Procon 229/22.
Lei Estadual 10.177/98.
Portal de Serviços ao Cidadão
As informações referentes a este serviço também estão disponíveis no Portal de Serviços ao Cidadão, que poderão ser consultados no link: https://servicos.sp.gov.br/fcarta/81F9CA9E-1733-452A-ACB6-EFA5573BF124.
A Fundação Procon-SP disponibiliza canal de atendimento eletrônico no qual a Diretoria de Assuntos Jurídicos presta orientação visando à adequação da conduta dos fornecedores às normas consumeristas, bem como esclarecer as dúvidas destes mesmos fornecedores sobre as regras do procedimento sancionatório.
SERVIÇO: CONSULTAR SOBRE ORIENTAÇÃO AO FORNECEDOR NA FUNDAÇÃO PROCON-SP
O que é?
É um canal de atendimento disponibilizado pela Fundação Procon-SP, no qual a Diretoria de Assuntos Jurídicos presta orientação visando à adequação da conduta dos fornecedores às normas consumeristas, bem como o esclarecimento das dúvidas destes mesmos fornecedores sobre as regras do procedimento sancionatório.
De acordo com o artigo 4°, IV, do Código de Defesa do Consumidor, o órgão coloca à disposição dos fornecedores, canais para orientação e esclarecimento de dúvidas sobre a lei consumerista, com vistas a promover a educação e informação quanto aos seus direitos e deveres, bem como à melhoria do mercado de consumo.
Salienta-se que a orientação não inclui análises contratuais, solução de dúvidas jurídicas ou prestação de serviços de consultoria, e será sempre transmitida em caráter geral e hipotético.
Quem pode utilizar este serviço (Público)?
Qualquer fornecedor, pessoa física ou jurídica.
Etapas para a realização deste serviço (Como fazer)
. Canal de Atendimento Digital pelo Sistema de Atendimento Procon-SP Digital:
Acessar o Sistema de Atendimento Procon-SP Digital – o acesso ao Sistema de Atendimento Procon-SP Digital, no link (https://fornecedor2.procon.sp.gov.br/login) deverá ser realizado exclusivamente através de conta cadastrada no Gov.br, nível prata ou ouro. Caso ainda não tenha conta cadastrada no Gov.br, você poderá criá-la pelo site (https://www.gov.br/governodigital/pt-br/identidade/conta-gov-br), na guia “Criar conta gov.br”.
Escolher a área de interesse e selecionar a pergunta – Escolher a área de interesse e selecionar, entre as perguntas e respostas disponíveis, a que melhor atender a sua dúvida.
Escolher opção “Encaminhe a sua dúvida” – Caso tenha alguma dúvida que não esteja entre as perguntas e respostas disponíveis, escolher a opção de encaminhá-la diretamente, através do link, “Encaminhe a sua dúvida”.
Acompanhar o andamento da consulta – A resposta a dúvida encaminhada será disponibilizada no próprio portal, em até 5 (cinco) dias, permitindo, inclusive, o acesso ao registro de todos os questionamentos anteriormente encaminhados.
Endereço: (https://fornecedor2.procon.sp.gov.br/login).
Horário de atendimento: Acesso disponível todos os dias da semana, inclusive feriados, 24h por dia.
Requisitos: Ser fornecedora pessoa física, maior ou menor, desde que representada; ou representante de fornecedor pessoa jurídica microempreendedor individual (MEI), microempresa (ME) ou sem fins lucrativos, com conta cadastrada no portal GOV.BR, nível prata ou ouro e residente ou estabelecida no Estado de São Paulo.
Documentos necessários: CPF do usuário.
Prazo de Atendimento: A resposta à solicitação encaminhada será disponibilizada no próprio Portal, no prazo de até 5 (cinco) dias, contados do registro no sistema, permitindo, inclusive, o acesso ao registro de todos os questionamentos anteriormente encaminhados.
Meio de Comunicação: As comunicações se darão por e-mail e SMS, com pedido de acesso ao sistema.
Legislação
Lei Estadual nº 9.192/ 95
“Art. 3º. Para a consecução de seus objetivos, deverá a Fundação:
I – planejar, coordenar e executar a política estadual de proteção e defesa do consumidor, atendidas as diretrizes da Política Nacional das Relações de Consumo;”
Código de Defesa do Consumidor
“Art. 4º. A Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo, atendidos os seguintes princípios:
IV – educação e informação de fornecedores e consumidores, quanto aos seus direitos e deveres, com vistas à melhoria do mercado de consumo;”.
Portal de Serviços ao Cidadão
As informações referentes a este serviço também estão disponíveis no Portal de Serviços ao Cidadão, que poderão ser consultados no link: https://servicos.sp.gov.br/fcarta/81F9CA9E-1733-452A-ACB6-EFA5573BF124.
SERVIÇOS: SOLICITAR CURSOS, PALESTRAS, TREINAMENTOS, ATIVIDADES EDUCATIVAS INFANTIS, OFICINAS PARA CONSUMIDORES EM GERAL NA FUNDAÇÃO
PROCON-SP
O que é?
A Fundação Procon-SP com o objetivo de promover a informação e educação sobre os direitos e deveres do consumidor, disponibiliza serviços (cursos, palestras, treinamentos, atividades educativas infantis, oficinas) para os consumidores em geral, estudantes e educadores, cujos conteúdos abordam, por meio de linguagem clara e acessível, os principais pontos estabelecidos no Código de Defesa do Consumidor e outras legislações pertinentes.
Essas atividades são realizadas pela Diretoria de Estudos e Pesquisas, também denominada Escola Paulista de Defesa do Consumidor, gratuitamente, na sede da Fundação e em outros espaços e também em formato EAD (educação à distância), atendendo à solicitação dos interessados, tais como: escolas públicas, órgãos públicos, ONGs, associações de caráter filantrópico ou de desenvolvimento social e entidades sem fins lucrativos.
Quem pode utilizar este serviço (Público)?
Órgãos da Administração Pública.
Entidades sem fins lucrativos.
Consumidor pessoa física, maior de 18 anos ou menor representado, residente no Estado de São Paulo.
Consumidor pessoa jurídica microempreendedor individual (MEI), estabelecida no Estado de São Paulo.
Consumidor pessoa jurídica microempresa (ME), estabelecida no Estado de São Paulo.
Consumidor pessoa jurídica entidade sem fins lucrativos, estabelecida no Estado de São Paulo.
Estudantes.
Etapas para a realização deste serviço (Como fazer)
. Canal de Atendimento Digital por acesso ao Site do Procon-SP:
Acessar o site do Procon-SP – no link (https://www.procon.sp.gov.br/epdc/) – Acessar menu “Escola”, verificar os cursos e palestras disponíveis (inscrições abertas) e realizar a inscrição ou enviar e-mail para edu.consumo@procon.sp.gov.br e cursos-procon@procon.sp.gov.br, para solicitar palestras, atendimento a estudantes e agendamentos.
Endereço: (https://www.procon.sp.gov.br/epdc/) – As atividades são divulgadas no site (no menu “Escola”) e no Blog Educa Procon, que informam os cursos e palestras (nas modalidades online e presencial) disponíveis para realizar a inscrição, as oficinas, as atividades educativas infantis para solicitar agendamento.
Horário de atendimento: O site está disponível 24 horas, com acesso ao Blog Educa Procon, que é um espaço criado para informar a sociedade sobre os seus direitos e deveres nas relações de consumo.
Requisitos: Ser pessoa física, consumidor, estudante, educador ou representante de pessoa jurídica, residente no Estado de São Paulo.
Documentos necessários: CPF do usuário.
Prazo de Atendimento: O prazo para resposta é de até 10 (dez) dias.
Meio de Comunicação: As comunicações se darão por e-mail.
Legislação
Leis, decretos, resoluções e portarias que tratam das relações de consumo, especialmente o Código de Defesa do Consumidor, Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990.
A Fundação PROCON.SP, por meio da Diretoria de Estudos e Pesquisas, disponibiliza materiais educativos para orientar consumidores e fornecedores sobre diferentes questões relacionadas às relações de consumo.
Todas as publicações podem ser consultadas no site do Procon-SP, sendo permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte.
SERVIÇOS: SOLICITAR CURSOS PARA FORNECEDORES NA FUNDAÇÃO PROCON-SP
O que é?
A Fundação Procon-SP com o objetivo de promover a informação e educação sobre os direitos e deveres do consumidor, oferece palestras e cursos para os fornecedores, visando a educação para o consumo e a harmonização das relações de consumo.
Os cursos e palestras são ministrados na sede da Fundação e em outros espaços e também em formato EAD (educação à distância), atendendo à solicitação dos interessados.
Quem pode utilizar este serviço (Público)?
Qualquer fornecedor, pessoa física ou jurídica.
Etapas para a realização deste serviço (Como fazer)
. Canal de Atendimento Digital por acesso ao Site do Procon-SP:
Acessar o site do Procon-SP – no link (https://www.procon.sp.gov.br/epdc/) – Acessar menu “Escola”, verificar os cursos e palestras disponíveis (inscrições abertas) e realizar a inscrição ou enviar e-mail para edu.consumo@procon.sp.gov.br e cursos-procon@procon.sp.gov.br, para solicitar palestras, atendimento a estudantes e agendamentos.
Endereço: (https://www.procon.sp.gov.br/epdc/) – As atividades são divulgadas no site (no menu “Escola”) e no Blog Educa Procon, que informam os cursos e palestras (nas modalidades online e presencial) disponíveis para realizar a inscrição, as oficinas, as atividades educativas infantis para solicitar agendamento.
Horário de atendimento: O site está disponível 24 horas, com acesso ao Blog Educa Procon, que é um espaço criado para informar a sociedade sobre os seus direitos e deveres nas relações de consumo.
Requisitos: Ser pessoa física, consumidor, estudante, educador ou representante de pessoa jurídica, residente no Estado de São Paulo.
Documentos necessários: CPF do usuário.
Prazo de Atendimento: O prazo para resposta é de até 10 (dez) dias.
Meio de Comunicação: As comunicações se darão por e-mail.
Legislação
Leis, decretos, resoluções e portarias que tratam das relações de consumo, especialmente o Código de Defesa do Consumidor, Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990.
A Fundação PROCON.SP, por meio da Diretoria de Estudos e Pesquisas, disponibiliza materiais educativos para orientar consumidores e fornecedores sobre diferentes questões relacionadas às relações de consumo.
Todas as publicações podem ser consultadas no site do Procon-SP, sendo permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte.
Portal de Serviços ao Cidadão
As informações referentes a este serviço também estão disponíveis no Portal de Serviços ao Cidadão, que poderão ser consultados no link: https://servicos.sp.gov.br/fcarta/81F9CA9E-1733-452A-ACB6-EFA5573BF124.
SERVIÇO: REGISTRAR ELOGIO, SUGESTÃO, SOLICITAÇÃO DE PROVIDÊNCIA, RECLAMAÇÃO E DENÚNCIA CONTRA A FUNDAÇÃO PROCON SP
O que é?
A Ouvidoria Procon-SP disponibiliza serviço que possibilita ao cidadão acesso facilitado para registrar manifestações (elogios, sugestões, solicitações de providência, reclamações e denúncias) sobre os serviços prestados pela Fundação Procon-SP, Núcleos Regionais e Procons Municipais Conveniados e receber a resposta correspondente.
Portal de Serviços ao Cidadão
As informações referentes a este serviço também estão disponíveis no Portal de Serviços ao Cidadão, que poderão ser consultados no link: https://servicos.sp.gov.br/fcarta/81F9CA9E-1733-452A-ACB6-EFA5573BF124.
Quem pode utilizar este serviço (Público)?
Qualquer pessoa física ou jurídica.
Etapas para a realização deste serviço (Como fazer)?
. Canal de Atendimento Digital pela Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação – FALA.SP.GOV.BR do Estado de São Paulo:
Acessar a Plataforma FALA.SP.GOV.BR – diretamente no link (https://fala.sp.gov.br).
Escolher o tipo de manifestação – Escolha o que você quer fazer (elogio, sugestão, solicitação de providência, reclamação e/ou denúncia).
Escolher a forma de identificação – Se optar pelo tipo de manifestação (elogio, sugestão, solicitação de providência e reclamação) você poderá selecionar como deseja se identificar. Se optar pela “Manifestação Identificada”, você deverá acessar a plataforma FALA.SP.GOV.BR usando seu login e senha do Gov.br, nível prata ou ouro para acompanhar sua manifestação. Caso ainda não tenha conta cadastrada no Gov.br, você poderá criá-la pelo site (https://www.gov.br/governodigital/pt-br/identidade/conta-gov-br), na guia “Criar conta gov.br”. Se optar pela “Manifestação sem cadastro”, você poderá acessar a plataforma FALA.SP.GOV.BR sem a necessidade de logar com a conta Gov.br, recebendo o protocolo da manifestação, mas não conseguirá acompanhá-la via sistema.
Inserir os dados da Manifestação – Preencher todos os campos obrigatórios: “Órgão”; “Entidade”; “Unidade relacionado com a manifestação”; “Serviço”; “Assunto”; “Local”; “Envolvidos”; “Descrição” e clicar no campo “ENVIAR”. (Observação: 1. As denúncias também podem ser registradas de forma anônima, mas nesta opção, você não conseguirá acompanhar o seu andamento. 2. A Plataforma Fala.SP possibilita a proteção de sua identidade ao realizar uma denúncia, nos termos do Programa de Proteção ao Denunciante da Administração Pública Estadual.
Acompanhar o andamento da manifestação – Após registrar sua manifestação, se você optou pela “Manifestação identificada”, poderá entrar em contato usando seu login e senha do Gov.br para acompanhar sua manifestação.
Endereço: (https://fala.sp.gov.br).
Horário de atendimento: O registro de manifestações no sistema está disponível 24 horas todos os dias.
Requisitos: Ser pessoa física, maior ou menor, desde que representada; ou representante de pessoa jurídica microempreendedor individual (MEI), microempresa (ME) ou sem fins lucrativos, com conta cadastrada no portal GOV.BR, nível prata ou ouro, residente ou estabelecida no Estado de São Paulo.
Documentos necessários: CPF do usuário.
Prazo de Atendimento: O prazo para resposta será de até 30 dias, prorrogável por igual período mediante justificativa.
Meio de Comunicação: As comunicações se darão pelo e-mail informado no registro ou com acesso ao sistema, por meio do protocolo recebido.
Legislação
SERVIÇO: SOLICITAR INFORMAÇÕES AO SIC FUNDAÇÃO PROCON-SP
O que é?
O Serviço de Informações ao Cidadão – SIC, criado pela Lei de Acesso à Informação nº 12.527/2011, visa dar acesso ao cidadão, de forma facilitada, às informações sobre a gestão e atividades da Fundação Procon-SP. Antes de registrar o seu pedido de acesso à informação na Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação – FALA.SP.GOV.BR, verifique se a informação que você deseja já não está disponível no Portal da Transparência ou no site da Fundação Procon-SP.
Quem pode utilizar este serviço (Público)?
Qualquer pessoa física ou jurídica.
Etapas para realização deste serviço (Como fazer)
. Canal de Atendimento Digital pela Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação – FALA.SP.GOV.BR do Estado de São Paulo:
Acessar a Plataforma FALA.SP.GOV.BR – o acesso à plataforma, no link (https://fala.sp.gov.br), deverá ser feito exclusivamente com o usuário e senha de sua conta Gov.br, nível prata ou ouro. Caso ainda não tenha conta cadastrada no Gov.br, você poderá criá-la pelo site (https://www.gov.br/governodigital/pt-br/identidade/conta-gov-br), na guia “Criar conta gov.br”.
Escolher o tipo de manifestação – (pedido de acesso à informação).
Escolher a forma de identificação – Clicar em “Manifestação identificada”.
Inserir os dados do Pedido de Acesso à informação – Preencher todos os campos obrigatórios: “Órgão”; “Entidade”; “Unidade relacionado com a manifestação”; “Serviço”; “Assunto”; “Local”; “Envolvidos”; “Descrição” e clicar no campo “ENVIAR”. (Observação: 1. Se optar por assinalar o campo “Preservação de dados cadastrais”, seus dados cadastrais serão protegidos e não poderão ser acessados pelo Serviço de Informação ao Cidadão. Assim, essa opção não é recomendada para pedidos relacionados aos seus dados pessoais).
Acompanhar o andamento do Pedido de Acesso à informação – Após registrar seu pedido de informação, você poderá entrar em contato usando seu login do Gov.br para acompanhar o andamento pela plataforma.
Endereço: (https://fala.sp.gov.br), com link também disponibilizado no site da Fundação Procon SP.
Horário de atendimento: O registro de manifestações no sistema está disponível 24 horas todos os dias.
Requisitos: Ser pessoa física, maior ou menor, desde que representada; ou representante de pessoa jurídica microempreendedor individual (MEI), microempresa (ME) ou sem fins lucrativos, com conta cadastrada no portal GOV.BR, nível prata ou ouro, residente ou estabelecida no Estado de São Paulo.
Documentos necessários: CPF do usuário.
Prazo de Atendimento: O prazo de resposta é de 5 dias para demandas que não necessitem de interlocução. Havendo necessidade de solicitações de informações e esclarecimentos junto aos órgãos e entidades objeto da demanda, a decisão poderá se dar em até 30 dias, prorrogável uma vez por igual período.
Meio de Comunicação: As comunicações se darão pelo acesso à plataforma, no link (https://fala.sp.gov.br), exclusivamente com o usuário e senha de sua conta Gov.br, nível prata ou ouro.
Legislação
Portal de Serviços ao Cidadão
As informações referentes a este serviço também estão disponíveis no Portal de Serviços ao Cidadão, que poderão ser consultados no link: https://servicos.sp.gov.br/fcarta/81F9CA9E-1733-452A-ACB6-EFA5573BF124.
SERVIÇO: INSCREVER-SE NO PROGRAMA DE APOIO AO SUPERENDIVIDADO – PAS NA FUNDAÇÃO PROCON-SP
O que é?
O Programa de Apoio ao Superendividado – PAS é um serviço prestado pelo Núcleo de Tratamento do Superendividamento da Fundação Procon-SP (NTS), em conjunto com o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSC – do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – TJ/SP, que tem como objetivo auxiliar os consumidores superendividados, orientando e promovendo a renegociação de dívidas com os seus credores.
Quem pode utilizar este serviço (Público)?
Consumidor pessoa física, maior de 18 anos, capaz, com renda familiar, residente no Estado de São Paulo.
Consumidor pessoa jurídica microempreendedor individual (MEI), estabelecida no Estado de São Paulo.
Consumidor pessoa jurídica microempresa (ME), estabelecida no Estado de São Paulo.
Consumidor pessoa jurídica entidade sem fins lucrativos, estabelecida no Estado de São Paulo.
Etapas para a realização deste serviço (Como fazer)
. Canal de Atendimento Digital por acesso ao Site do Procon-SP:
Acessar o site do Procon-SP – no link (https://www.procon.sp.gov.br/espaco-consumidor/#ApoioSuperendividado) – Clicar no menu “Espaço Consumidor”, escolher a opção “Apoio ao Superendividado” e clicar no botão amarelo “FAÇA SUA INSCRIÇÃO ONLINE”.
Preencher o Novo Formulário PAS – Preencher todos os campos do formulário “Novo Formulário PAS”; clicar nos botões “Próximo” e por fim, clicar no botão “enviar”.
Aguardar resposta da primeira triagem – Após o envio do formulário preenchido, o Núcleo de Tratamento do Superendividamento efetua a primeira análise das informações e apresenta resposta ao usuário.
Aguardar resposta do NTS – Identificada a condição de superendividado, o NTS (Núcleo de Tratamento do Superendividamento) envia comunicação ao usuário solicitando o envio da documentação necessária para o início do processo de renegociação da dívida, sendo: cópia simples do RG e do CPF e a declaração e autorização emitidas pelo NTS, devidamente preenchidas e assinadas.
Endereço: (https://www.procon.sp.gov.br/espaco-consumidor/#ApoioSuperendividado), com link também disponibilizado no site da Fundação Procon SP.
Horário de atendimento: O registro de inscrições online no programa está disponível 24 horas todos os dias.
Requisitos: Pessoa física, maior de idade, legalmente capaz com qualquer renda familiar. Para inscrição no programa, é necessário preencher todos os campos do formulário “Novo Formulário PAS” e se identificada a condição de superendividado, será necessário enviar a documentação para início do processo de renegociação da dívida, sendo: cópia simples do RG e do CPF e a declaração e autorização emitidas pelo NTS, devidamente preenchidas e assinadas.
Documentos necessários: Cópia simples do RG, CPF, comprovante de residência, comprovantes da renda (pessoal e familiar) – holerites recibos de pensão ou aluguel – demonstrativos das suas dívidas: contratos, extratos, faturas, carnês. Para que os bancos respondam ao PAS, imprima, preencha, assine e encaminhe, quando solicitada, a autorização.
Prazo de Atendimento: O prazo de resposta da primeira triagem pelo Núcleo de Tratamento do Superendividamento é de até 30 (trinta) dias.
Meio de Comunicação: As comunicações se darão pelo e-mail ou telefone informados no registro ou com acesso ao sistema, por meio do número de protocolo recebido.
Canal de Atendimento Presencial (Sede Administrativa do Procon-SP – Núcleo de Tratamento do Superendividamento (NTS):
Se o usuário, morador da Grande São Paulo, optar pelo atendimento presencial, diretamente no NTS (Núcleo de Tratamento do Superendividamento, localizado na sede administrativa do Procon-SP, na rua Barra Funda, 930, 4º andar, deverá agendar entrevista pelo telefone (11) 3824-6959.
Na data e horário agendados para a entrevista, o usuário deverá fornecer informações prévias para triagem do Programa de Apoio ao Superendividado – PAS.
Endereço: Rua Barra Funda, 930, 4º andar, Barra Funda, São Paulo/SP.
Agendamento e horário de atendimento: o agendamento de entrevista deve ser feito pelo telefone (11) 3824-6959. O atendente irá informar horário e data para comparecimento.
Requisitos: Pessoa física, maior de idade, legalmente capaz com qualquer renda familiar. Para inscrição no programa, é necessário preencher todos os campos do formulário “Novo Formulário PAS” e se identificada a condição de superendividado, será necessário enviar a documentação para início do processo de renegociação da dívida, sendo: cópia simples do RG e do CPF e a declaração e autorização emitidas pelo NTS, devidamente preenchidas e assinadas.
Documentos necessários: Cópia simples do RG, CPF, comprovante de residência, comprovantes da renda (pessoal e familiar) – holerites recibos de pensão ou aluguel – demonstrativos das suas dívidas: contratos, extratos, faturas, carnês. Para que os bancos respondam ao PAS, imprima, preencha, assine e encaminhe, quando solicitada, a autorização.
Prazo de Atendimento: O prazo de resposta da primeira triagem pelo Núcleo de Tratamento do Superendividamento é de até 30 (trinta) dias.
Meio de Comunicação: As comunicações se darão pelo e-mail ou telefone informados no registro ou com acesso ao sistema, por meio do número de protocolo recebido.
Legislação
Leis, decretos, resoluções e portarias que tratam das relações de consumo, especialmente o Código de Defesa do Consumidor, Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990.
Lei Estadual 14.181/21.
Portal de Serviços ao Cidadão
As informações referentes a este serviço também estão disponíveis no Portal de Serviços ao Cidadão, que poderão ser consultados no link: https://servicos.sp.gov.br/fcarta/81F9CA9E-1733-452A-ACB6-EFA5573BF124.
SERVIÇO: CONSULTAR O SISTEMA DE ACOMPANHAMENTO DE RECALL NA FUNDAÇÃO PROCON-SP
O que é?
A Fundação Procon-SP disponibiliza um serviço de monitoramento de recall que pode ser consultado pelos interessados diretamente no Banco de Dados de Recall.
Entenda o que consta no Banco de Dados de Recall:
Estão registrados todos os recalls que são ou foram objeto de investigação na Diretoria de Fiscalização, desde 2002, abrangendo os seguintes segmentos:
1) Veículos;
2) Peças e Acessórios Automotivos;
3) Produtos Infantis;
4) Produtos para a Saúde;
5) Alimentos e Bebidas;
6) Informática;
7) Eletrodoméstico/ Eletroeletrônicos;
8) Higiene e Beleza;
9) Domissanitários; e
10) Outros; criados desta forma por uma questão metodológica.
Quem pode utilizar este serviço (Público)?
Qualquer interessado pessoa física.
Qualquer interessado pessoa jurídica.
Etapas para a realização deste serviço (Como fazer)
. Canal de Atendimento Digital por acesso ao Site do Procon-SP:
Acessar o site do Procon-SP no link (https://sistemas.procon.sp.gov.br/recall/) – Escolher o menu (Espaço Consumidor” e clicar em “Recall”.
Fazer a busca de dados – Para conferir se um determinado produto está sendo ou foi objeto de recall, fazer a busca pelo nome do fornecedor ou digitar a marca/modelo do produto. Em seguida clicar no ícone resumo do recall para ver o texto completo e outros dados. Você pode também fazer uma busca pelos recalls mais recentes que listará os dez últimos recalls divulgados no Brasil.
Endereço: (https://sistemas.procon.sp.gov.br/recall/).
Horário de atendimento: A consulta ao Banco de Dados Recall está disponível 24 horas todos os dias.
Requisitos: Ter em mãos nome do fornecedor/marca/modelo do produto que deseja consultar.
Documentos necessários: Não há.
Prazo de Atendimento: A consulta é imediata.
Meio de Comunicação: A comunicação é via acesso ao site.
Legislação
Artigo 10 e parágrafos da Lei Federal 8.078, de 11 de setembro de 1990 – Código de Defesa do Consumidor, que define:
“Artigo 10 – O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.
§ 1º – O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.
§ 2º – Os anúncios publicitários a que se refere o parágrafo anterior serão veiculados na imprensa, rádio e televisão, às expensas do fornecedor do produto ou serviço.
§ 3º – Sempre que tiverem conhecimento de periculosidade de produtos ou serviços à saúde ou segurança dos consumidores, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão informá-los a respeito”.
Portal de Serviços ao Cidadão
As informações referentes a este serviço também estão disponíveis no Portal de Serviços ao Cidadão, que poderão ser consultados no link: https://servicos.sp.gov.br/fcarta/81F9CA9E-1733-452A-ACB6-EFA5573BF124.
SERVIÇO: CONSULTAR EMPRESAS RECLAMADAS NA FUNDAÇÃO PROCON-SP
O que é?
No mês do consumidor a Fundação Procon-SP disponibiliza o Cadastro de Reclamações Fundamentadas, com a relação de empresas reclamadas para consultas. Além de dados dos atendimentos realizados pela Fundação Procon-SP, são apresentados o ranking geral e recortes setoriais, acompanhados de comentários a respeito de segmentos do mercado e de fornecedores que se destacaram ao longo do ano.
Quem pode utilizar este serviço (Público)?
Qualquer interessado pessoa física.
Qualquer interessado pessoa jurídica.
Etapas para a realização deste serviço (Como fazer)
. Canal de Atendimento Digital por acesso ao Site do Procon-SP:
Acessar o site do Procon-SP no link (https://www.procon.sp.gov.br/espaco-consumidor/#ReclamacoesFundamentadas) – Escolher o menu (Espaço Consumidor” e clicar em “Reclamações Fundamentadas”.
Fazer a busca de dados – Clicar no ano de interesse e consultar a tabela onde é possível selecionar todos os órgãos ou verificar os dados de cada um dos Procons, selecionando no campo [Procon de Origem].
Horário de atendimento: A consulta ao Cadastro de Reclamações Fundamentadas está disponível 24 horas todos os dias.
Requisitos: Não há.
Documentos necessários: Não há.
Prazo de Atendimento: A consulta é imediata.
Meio de Comunicação: A comunicação é via acesso ao site.
Legislação
Artigo 44 da Lei Federal 8.078, de 11 de setembro de 1990 – Código de Defesa do Consumidor, que define:
“Artigo 44. Os órgãos públicos de defesa do consumidor manterão cadastros atualizados de reclamações fundamentadas contra fornecedores de produtos e serviços, devendo divulgá-lo pública e anualmente. A divulgação indicará se a reclamação foi atendida ou não pelo fornecedor.
§ 1° É facultado o acesso às informações lá constantes para orientação e consulta por qualquer interessado.
§ 2° Aplicam-se a este artigo, no que couber, as mesmas regras enunciadas no artigo anterior e as do parágrafo único do art. 22 deste código”.
Portal de Serviços ao Cidadão
As informações referentes a este serviço também estão disponíveis no Portal de Serviços ao Cidadão, que poderão ser consultados no link: https://servicos.sp.gov.br/fcarta/81F9CA9E-1733-452A-ACB6-EFA5573BF124.