Carta de serviços
Serviços da Fundação PROCON SP disponíveis aos usuários do serviço público
A Carta de Serviços ao Usuário dos Serviços Públicos prestados pela Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor Procon SP é um instrumento de participação social, elaborado em cumprimento à Lei Federal nº 13.460, de 26 de junho de 2017, que tem por escopo informar o usuário sobre os serviços prestados pela instituição, as formas de acesso a esses serviços e seus compromissos e padrões de qualidade de atendimento ao público.
Nela você encontrará informações claras e acessíveis sobre os serviços oferecidos ao público, quem pode utilizá-los, as etapas para a realização dos serviços, os requisitos, documentos necessários e meios de comunicação, os canais de atendimento, horário e prazo de atendimento.
Em nosso portal, você encontrará informações mais detalhadas sobre nossa atuação e orientações sobre como se comunicar conosco, estando nossa Ouvidoria pronta para receber suas manifestações (denúncias, reclamações, solicitações, sugestões e elogios), por meio do canal ouvidoria.sp.gov.br e pedidos de acesso à informação, por intermédio do Sistema SIC.SP.
Você poderá acessar os serviços cadastrados no Portal de Serviços ao Cidadão (servicos.sp.gov.br).
A Fundação Procon SP disponibiliza serviços de atendimento e orientação geral sobre os direitos e deveres dos consumidores nas relações de consumo, prestados pela Diretoria de Atendimento e Orientação ao Consumidor, que consistem no esclarecimento de dúvidas (Consulta); no atendimento das reclamações apresentadas pelos consumidores e/ou entidades de classe, atuando na intermediação de acordo entre consumidores e fornecedores (Reclamação); no bloqueio de telemarketing instituído pela Lei Estadual 13.226/2008 (Não me Ligue) e no registro de (Denúncia) de lesão real ou potencial a direitos coletivos nas relações de consumo.
SERVIÇO: CONSULTAR SOBRE DIREITOS DO CONSUMIDOR
O que é?
A consulta é o serviço de atendimento que informa, tira dúvidas e orienta o consumidor a respeito de seus direitos e problemas de consumo.
Quem pode utilizar?
⦁ Consumidor pessoa física, maior de 18 anos ou menor representado, residente no Estado de São Paulo;
⦁ Consumidor pessoa jurídica microempreendedor individual (MEI), estabelecida no Estado de São Paulo;
⦁ Consumidor pessoa jurídica microempresa (ME), estabelecida no Estado de São Paulo e
⦁ Consumidor pessoa jurídica entidade sem fins lucrativos, estabelecida no Estado de São Paulo.
Etapas para a realização deste serviço
. Por meio de Atendimento Telefônico, discando o número 151:
⦁ Selecionar a opção 1, destinada para consumidores;
⦁ Expor a dúvida para o atendente.
. Por meio de Atendimento Presencial (Poupatempos, Postos Avançados ou Centros de Integração da Cidadania – CICs):
⦁ Agendar o atendimento no local de preferência;
⦁ Na data e horário agendado, expor a dúvida paro o atendente.
. Por meio de registro no Sistema de Atendimento Procon-SP Digital:
⦁ Acessar o site do Procon-SP, no link procon.sp.gov.br;
⦁ Selecionar a opção “Faça aqui sua reclamação”;
⦁ Realizar cadastro na função “Cadastre-se”;
⦁ Inserir os dados pessoais;
⦁ Na guia “Meus atendimentos”, acionar a opção “+ Novo atendimento”, “consulta”;
⦁ Preencher, no mínimo, os campos obrigatórios e gerar a consulta.
. Por meio das Redes Sociais:
⦁ Acessar a rede social Facebook ou Instagram por meio de conta pessoal;
⦁ Localizar o perfil da Fundação Procon-SP no (https://www.facebook.com/proconsp/ ou https://twitter.com/proconspoficial);
⦁ Comentar em uma postagem do órgão ou enviar a consulta por meio de mensagem privada.
Requisitos, documentos necessários e meios de comunicação
. Por meio de Atendimento Telefônico, discando o número 151:
⦁ Qualquer pessoa, física ou jurídica, residente no Estado de São Paulo.
⦁ Para atendimento pela Fundação Procon-SP, a chamada deverá ser realizada na cidade de São Paulo.
⦁ Como regra, as orientações são fornecidas durante o atendimento, sem posterior comunicação. Sendo preciso contato, o retorno ocorrerá no número de telefone indicado pelo usuário.
. Por meio de Atendimento Presencial (Poupatempos, Postos Avançados ou Centros de Integração da Cidadania – CICs):
⦁ Qualquer pessoa, física ou jurídica, residente no Estado de São Paulo.
⦁ Como regra, as orientações são fornecidas durante o atendimento, sem posterior comunicação. Sendo preciso contato, o retorno ocorrerá no número de telefone indicado pelo usuário ou sistema de atendimento Procon-SP Digital.
. Por meio de registro no Sistema de Atendimento Procon-SP Digital:
⦁ Qualquer pessoa, física ou jurídica, residente no Estado de São Paulo.
⦁ As comunicações se darão por e-mail e SMS, com pedido de acesso ao sistema.
. Por meio das Redes Sociais:
⦁ Qualquer pessoa, física ou jurídica, residente no Estado de São Paulo.
⦁ As comunicações se darão pela rede social acionada pelo usuário.
Canais, horário e prazo de atendimento
. Por meio de Atendimento Telefônico, discando o número 151:
Atendimento de segunda a sexta-feira, exceto feriados, das 9h às 15h.
Como regra, as orientações são fornecidas durante o atendimento, sem posterior comunicação. Sendo preciso contato, o retorno ocorrerá no número de telefone indicado pelo usuário.
. Por meio de Atendimento Presencial – Poupatempos:
Sé, Praça do Carmo, s/nº – utilize a saída do Metrô Sé da Rua Anita Garibaldi
Santo Amaro, Avenida Amador Bueno, 229, 2º andar – Mais Shopping
Itaquera, Av. do Contorno, 60 – ao lado da Estação Corinthians-Itaquera do Metrô
Atendimento de segunda a sexta-feira, exceto feriados, das 7h às 19h; e aos sábados, das 7h às 13h, mediante agendamento.
. Por meio de atendimento Presencial – Postos Avançados:
8º DP – Brás – Rua Sapucaí, 206 – Brás.
27º DP – Campo Belo – Rua Demóstenes, 407 – Campo Belo.
35° DP – Jabaquara – Avenida Engenheiro George Corbisier, 322 – Jabaquara.
50° DP – Itaim Paulista – Rua Tibúrcio de Sousa, 860 – Itaim Paulista.
78° DP – Jardins – Rua Estados Unidos, 1608 – Jardim América.
Atendimento de segunda a sexta-feira, exceto feriados, das 9h às 15h, mediante agendamento.
Zumbi dos Palmares – Avenida Santos Dumont, 843 – Bom Retiro.
Atendimento de segunda a sexta-feira, exceto feriados, das 10h às 16h, mediante agendamento.
. Por meio de atendimento Presencial – CICs:
CIC SUL – Rua José Manoel Camisa Nova, 100 – Jardim São Luis.
Atendimento de quinta e sexta-feira, exceto feriados, das 9h às 15h.
CIC LESTE – Rua Padre Virgilio Campello, 150 – Itaim Paulista.
Atendimento de terça a sexta-feira, exceto feriados, das 9h às 15h.
CIC OESTE – Estrada de Taipas, 990 – Jaraguá.
Atendimento de terça a sexta-feira, exceto feriados, das 9h às 15h, mediante agendamento.
CIC NORTE – Rua Ari da Rocha Miranda, 36 – Jaçanã.
Atendimento de terça a sexta-feira, exceto feriados, das 9h às 15h.
CIC FEITIÇO DA VILA – Estrada de Itapecerica, 8.887 – Capão Redondo.
Atendimento de terça e quarta-feira, exceto feriados, das 9h às 15h.
CIC CASA DA CIDADANIA – Rodovia dos Imigrantes, Km 11,5 – casa 19 – Jabaquara.
Atendimento de quarta-feira, exceto feriados, das 9h às 15h.
CIC GRAJAU – Rua Pinheiro Chagas, s/nº – Parque Alto Rio Bonito.
Atendimento de terça a sexta-feira, exceto feriados, das 9h às 15h
CIC DO IMIGRANTE – Rua Barra Funda, 1020 – Barra Funda.
Atendimento de segunda-feira, exceto feriados, das 9h às 15h.
. Por meio do sistema de atendimento Procon-SP Digital:
Acesso disponível todos os dias da semana, inclusive feriados, 24h por dia.
O prazo para resposta à consulta é de até 10 (dez) dias, contados a partir da data do registro do protocolo de consulta.
. Por meio das Redes Sociais:
Acesso disponível todos os dias da semana, inclusive feriados, 24h por dia.
O prazo para resposta à consulta é de até 2 (dois) dias úteis.
Legislação
Leis, decretos, resoluções e portarias que tratam das relações de consumo, especialmente o Código de Defesa do Consumidor, Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990; e Portaria Normativa 247, de 10 de novembro de 2021; que instituiu o Código Estadual de Procedimentos no âmbito da Diretoria de Atendimento e Orientação da Fundação Procon-SP.
SERVIÇO: RECLAMAR SOBRE PROBLEMAS DE CONSUMO
O que é?
A reclamação é o serviço de atendimento que busca esclarecimentos e solução junto ao fornecedor sobre conflito decorrente da relação de consumo.
Quem pode utilizar?
⦁ Consumidor pessoa física, maior de 18 anos ou menor representado, residente no Estado de São Paulo;
⦁ Consumidor pessoa jurídica microempreendedor individual (MEI), estabelecida no Estado de São Paulo;
⦁ Consumidor pessoa jurídica microempresa (ME), estabelecida no Estado de São Paulo e
⦁ Consumidor pessoa jurídica entidade sem fins lucrativos, estabelecida no Estado de São Paulo.
Etapas para a realização deste serviço
. Por meio de Atendimento Presencial (Poupatempos, Postos Avançados ou Centros de Integração da Cidadania – CICs):
⦁ Agendar o atendimento no local de preferência;
⦁ Na data e horário agendado, apresentar os documentos pessoais, expor e apresentar os documentos relacionados ao problema de consumo (pedido, nota fiscal, contrato, comprovante de pagamento ou outro).
. Por meio de registro no Sistema de Atendimento Procon-SP Digital:
⦁ Acessar o site do Procon-SP, no link procon.sp.gov.br;
⦁ Selecionar a opção “Faça aqui sua reclamação”;
⦁ Realizar cadastro na função “Cadastre-se”;
⦁ Inserir os dados pessoais;
⦁ Completar o cadastro na opção “Minha Conta”, “Meu cadastro”;
⦁ Na guia “Meus atendimentos”, acionar a opção “+ Novo atendimento”, “Consumidor Pessoa Física – Reclamação”, em se tratando de consumidor pessoa física; ou “Consumidor Pessoa Jurídica – Reclamação”, em se tratando de consumidor pessoa jurídica;
⦁ Preencher, no mínimo, os campos obrigatórios, anexar os documentos relacionados ao problema (pedido, nota fiscal, contrato, comprovante de pagamento ou outro) e gerar a reclamação.
⦁ Após o registro da reclamação, o consumidor receberá um número de protocolo que permitirá acompanhar o andamento de sua reclamação.
Requisitos, documentos necessários e meios de comunicação.
. Por meio de Atendimento Presencial (Poupatempos, Postos Avançados ou Centros de Integração da Cidadania – CICs):
⦁ Ser consumidor pessoa física, maior ou menor, desde que representado; ou representante de consumidor pessoa jurídica microempreendedor individual (MEI), microempresa (ME) ou sem fins lucrativos, residente ou estabelecido no Estado de São Paulo.
⦁ Na data e horário agendado, apresentar os documentos pessoais ou de representação, bem como os documentos relacionados ao problema (pedido, nota fiscal, contrato, comprovante de pagamento ou outro).
⦁ As comunicações se darão por e-mail e SMS, com pedido de acesso ao sistema; ou presencialmente, na data indicada para retorno do consumidor.
. Por meio de registro no Sistema de Atendimento Procon-SP Digital:
⦁ Ser consumidor pessoa física, maior ou menor, desde que representado; ou representante de consumidor pessoa jurídica microempreendedor individual (MEI), microempresa (ME) ou sem fins lucrativos, residente ou estabelecido no Estado de São Paulo.
⦁ No momento do cadastro do protocolo de reclamação, o consumidor deverá inserir no sistema os documentos relacionados ao problema (pedido, nota fiscal, contrato, comprovante de pagamento ou outro).
⦁ As comunicações se darão exclusivamente por e-mail e SMS, com pedido de acesso ao sistema.
Canais, horário e prazo de atendimento
. Por meio de Atendimento Presencial – Poupatempos:
Sé, Praça do Carmo, s/nº – utilize a saída do Metrô Sé da Rua Anita Garibaldi
Santo Amaro, Avenida Amador Bueno, 229, 2º andar – Mais Shopping
Itaquera, Av. do Contorno, 60 – ao lado da Estação Corinthians-Itaquera do Metrô
Atendimento de segunda a sexta-feira, exceto feriados, das 7h às 19h; e aos sábados, das 7h às 13h, mediante agendamento.
. Por meio de atendimento Presencial – Postos Avançados:
8º DP – Brás – Rua Sapucaí, 206 – Brás.
27º DP – Campo Belo – Rua Demóstenes, 407 – Campo Belo.
35° DP – Jabaquara – Avenida Engenheiro George Corbisier, 322 – Jabaquara.
50° DP – Itaim Paulista – Rua Tibúrcio de Sousa, 860 – Itaim Paulista.
78° DP – Jardins – Rua Estados Unidos, 1608 – Jardim América.
Atendimento de segunda a sexta-feira, exceto feriados, das 9h às 15h, mediante agendamento.
Zumbi dos Palmares – Avenida Santos Dumont, 843 – Bom Retiro.
Atendimento de segunda a sexta-feira, exceto feriados, das 10h às 16h, mediante agendamento.
. Por meio de atendimento Presencial – CICs:
CIC SUL – Rua José Manoel Camisa Nova, 100 – Jardim São Luis.
Atendimento de quinta e sexta-feira, exceto feriados, das 9h às 15h.
CIC LESTE – Rua Padre Virgilio Campello, 150 – Itaim Paulista.
Atendimento de terça a sexta-feira, exceto feriados, das 9h às 15h.
CIC OESTE – Estrada de Taipas, 990 – Jaraguá.
Atendimento de terça a sexta-feira, exceto feriados, das 9h às 15h, mediante agendamento.
CIC NORTE – Rua Ari da Rocha Miranda, 36 – Jaçanã.
Atendimento de terça a sexta-feira, exceto feriados, das 9h às 15h.
CIC FEITIÇO DA VILA – Estrada de Itapecerica, 8.887 – Capão Redondo.
Atendimento de terça e quarta-feira, exceto feriados, das 9h às 15h.
CIC CASA DA CIDADANIA – Rodovia dos Imigrantes, Km 11,5 – casa 19 – Jabaquara.
Atendimento de quarta-feira, exceto feriados, das 9h às 15h.
CIC GRAJAU – Rua Pinheiro Chagas, s/nº – Parque Alto Rio Bonito.
Atendimento de terça a sexta-feira, exceto feriados, das 9h às 15h
CIC DO IMIGRANTE – Rua Barra Funda, 1020 – Barra Funda.
Atendimento de segunda-feira, exceto feriados, das 9h às 15h.
. Por meio do sistema de atendimento Procon-SP Digital:
Acesso disponível todos os dias da semana, inclusive feriados, 24h por dia.
Prazo de atendimento
O prazo para o atendimento inicial nos canais acima relacionados é de até 15 (quinze) dias, contados a partir da data de registro do protocolo de reclamação.
Legislação
Leis, decretos, resoluções e portarias que tratam das relações de consumo, especialmente o Código de Defesa do Consumidor, Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990; e Portaria Normativa 247, de 10 de novembro de 2021; que instituiu o Código Estadual de Procedimentos no âmbito da Diretoria de Atendimento e Orientação da Fundação Procon-SP.
SERVIÇO: REGISTRAR BLOQUEIO DE LIGAÇÕES DE TELEMARKETING (NÃO ME LIGUE)
O que é?
Serviço que permite o cadastro de linhas telefônicas do Estado de São Paulo por seus respectivos titulares, com o objetivo de impedir o contato das empresas de telemarketing, ou terceiros que se utilizam dessa modalidade para oferta de produtos, serviços e cobranças.
Quem pode utilizar?
Pessoa física ou jurídica, titular da linha telefônica, fixa ou móvel, do Estado de São Paulo.
Etapas para realização deste serviço
⦁ Acessar o site do Procon-SP, no link procon.sp.gov.br;
⦁ Selecionar a opção “Faça aqui sua reclamação”;
⦁ Realizar cadastro por meio da função “Cadastre-se”;
⦁ Inserir os dados pessoais;
⦁ Completar o cadastro por meio da opção “Minha Conta”, “Meu cadastro”;
⦁ Na guia “Não me ligue”, acionar a opção “+ Adicionar telefone”
1º Passo: O consumidor que não desejar receber contatos de telemarketing deve inscrever no cadastro os números de telefone de sua titularidade, fixo ou celular.
2º Passo: As empresas de telemarketing e de cobranças, ou terceiros que se utilizam deste serviço, antes de contatar o consumidor, terão que previamente consultar a lista de telefones inscritos para os quais não poderão efetuar contato após o trigésimo dia da inscrição do número.
3º Passo: O titular da linha (pessoa física ou jurídica), além de bloquear/inativar ou desbloquear/ativar linhas telefônicas, poderá registrar ocorrência contra alguma empresa que tenha desrespeitado o bloqueio, informando o nome da empresa, número do telefone utilizado pelo fornecedor para realizar a chamada, produto ou serviço oferecido, a data e hora da ligação.
4º Passo: O consumidor poderá autorizar uma empresa específica a fazer contato para o seu número bloqueado. A autorização terá de ser feita no portal do consumidor, com o preenchimento da guia “Termos – Não me ligue”. O Procon-SP disponibiliza aos fornecedores esta informação de autorização de contato por parte do consumidor.
As empresas de outros estados também ficam proibidas de efetuar contatos para os números bloqueados e sujeitas às mesmas penalidades.
Requisitos, documentos necessários e meios de comunicação
⦁ Ser titular de linha telefônica, fixa ou móvel, do Estado de São Paulo.
⦁ A confirmação da inclusão da linha telefônica no cadastro para bloqueio de ligações de telemarketing (Não me ligue) ocorrerá no momento do registro e por e-mail.
Canais, horário e prazo de atendimento
. Por meio de acesso ao sistema ProconSP Digital.
Acesso disponível todos os dias da semana, inclusive feriados, 24h por dia.
As empresas de telemarketing não poderão realizar chamadas para o número de telefone inserido no cadastro após o 30º (trigésimo) dia da inscrição.
Legislação
Lei Estadual 13.226, de 07 de outubro de 2008, que instituiu no âmbito do Estado de São Paulo, o Cadastro para o Bloqueio do Recebimento de Ligações de Telemarketing; e Decreto 53.921, de 30 de dezembro de 2008, que regulamentou o Cadastro para o Bloqueio do Recebimento de Ligações de Telemarketing.
SERVIÇO: DENUNCIAR VIOLAÇÃO A DIREITO DO CONSUMIDOR
O que é?
O serviço refere-se ao registro pelo consumidor de notícia de lesão ou ameaça a direitos coletivos praticados pelo fornecedor nas relações de consumo, cujo pedido é a realização de atividade fiscalizatória.
Quem pode utilizar?
⦁ Consumidor pessoa física, maior de 18 anos ou menor representado, residente no Estado de São Paulo;
⦁ Consumidor pessoa jurídica microempreendedor individual (MEI), estabelecida no Estado de São Paulo;
⦁ Consumidor pessoa jurídica microempresa (ME), estabelecida no Estado de São Paulo e
⦁ Consumidor pessoa jurídica entidade sem fins lucrativos, estabelecida no Estado de São Paulo.
Etapas para a realização deste serviço
. Consumidor pessoa física, por meio de Atendimento Presencial (Poupatempos, Postos Avançados ou Centros de Integração da Cidadania – CICs):
⦁ Agendar o atendimento no local de preferência;
⦁ Na data e horário agendado, apresentar os documentos pessoais, expor e apresentar os documentos relacionados à denúncia (pedido, nota fiscal, contrato, comprovante de pagamento ou outro).
. Consumidor pessoa física, por meio de registro no Sistema de Atendimento Procon-SP Digital:
⦁ Acessar o site do Procon-SP, no link procon.sp.gov.br;
⦁ Selecionar a opção “Faça aqui sua reclamação”;
⦁ Realizar cadastro por meio da função “Cadastre-se”;
⦁ Inserir os dados pessoais;
⦁ Completar o cadastro mediante a opção “Minha Conta”, “Meu cadastro”;
⦁ Na guia “Outros serviços”, selecionar a opção “Denuncia”;
⦁ Preencher, no mínimo, os campos obrigatórios, anexar os documentos relacionados à denúncia (pedido, nota fiscal, contrato, comprovante de pagamento ou outro) e gerar a denúncia.
. Consumidor pessoa jurídica:
⦁ O consumidor pessoa jurídica, microempreendedor individual (MEI), microempresa (ME) ou sem fins lucrativos, estabelecido no Estado de São Paulo, deverá protocolizar a denúncia, fisicamente, na Diretoria Executiva (DEX), localizada à Rua Barra Funda, 930, 4º andar, sala 432.
Requisitos, documentos necessários e meios de comunicação.
. Por meio de Atendimento Presencial (Poupatempos, Postos Avançados ou Centros de Integração da Cidadania – CICs):
⦁ Ser consumidor pessoa física, maior ou menor, desde que representado; residente no Estado de São Paulo.
⦁ Na data e horário agendado, apresentar os documentos pessoais, expor e apresentar os documentos relacionados à denúncia (pedido, nota fiscal, contrato, comprovante de pagamento ou outro).
⦁ As comunicações se darão por e-mail, com pedido de acesso ao sistema.
. Por meio de registro no Sistema de Atendimento Procon-SP Digital:
⦁ Ser consumidor pessoa física, maior ou menor, desde que representado; residente no Estado de São Paulo.
⦁ No momento do cadastro do protocolo de denúncia, o consumidor deverá inserir no sistema os documentos relacionados à denúncia (pedido, nota fiscal, contrato, comprovante de pagamento ou outro).
⦁ As comunicações se darão por e-mail, com pedido de acesso ao sistema.
. Por meio de Atendimento Presencial na Diretoria Executiva (DEX):
⦁ Ser consumidor pessoa jurídica, microempreendedor individual (MEI), microempresa (ME) ou sem fins lucrativos, estabelecido no Estado de São Paulo.
⦁ Protocolizar a denúncia, fisicamente, na Diretoria Executiva (DEX), localizada à Rua Barra Funda, 930, 4º andar, sala 432, Bairro Barra Funda, São Paulo/Capital.
Canais, horário e prazo de atendimento
. Por meio de Atendimento Presencial – Poupatempos:
Sé, Praça do Carmo, s/nº – utilize a saída do Metrô Sé da Rua Anita Garibaldi
Santo Amaro, Avenida Amador Bueno, 229, 2º andar – Mais Shopping
Itaquera, Av. do Contorno, 60 – ao lado da Estação Corinthians-Itaquera do Metrô
Atendimento de segunda a sexta-feira, exceto feriados, das 7h às 19h; e aos sábados, das 7h às 13h, mediante agendamento.
. Por meio de atendimento Presencial – Postos Avançados:
8º DP – Brás – Rua Sapucaí, 206 – Brás.
27º DP – Campo Belo – Rua Demóstenes, 407 – Campo Belo.
35° DP – Jabaquara – Avenida Engenheiro George Corbisier, 322 – Jabaquara.
50° DP – Itaim Paulista – Rua Tibúrcio de Sousa, 860 – Itaim Paulista.
78° DP – Jardins – Rua Estados Unidos, 1608 – Jardim América.
Atendimento de segunda a sexta-feira, exceto feriados, das 9h às 15h, mediante agendamento.
Zumbi dos Palmares – Avenida Santos Dumont, 843 – Bom Retiro.
Atendimento de segunda a sexta-feira, exceto feriados, das 10h às 16h, mediante agendamento.
. Por meio de atendimento Presencial – CICs:
CIC SUL – Rua José Manoel Camisa Nova, 100 – Jardim São Luis.
Atendimento de quinta e sexta-feira, exceto feriados, das 9h às 15h.
CIC LESTE – Rua Padre Virgilio Campello, 150 – Itaim Paulista.
Atendimento de terça a sexta-feira, exceto feriados, das 9h às 15h.
CIC OESTE – Estrada de Taipas, 990 – Jaraguá.
Atendimento de terça a sexta-feira, exceto feriados, das 9h às 15h, mediante agendamento.
CIC NORTE – Rua Ari da Rocha Miranda, 36 – Jaçanã.
Atendimento de terça a sexta-feira, exceto feriados, das 9h às 15h.
CIC FEITIÇO DA VILA – Estrada de Itapecerica, 8.887 – Capão Redondo.
Atendimento de terça e quarta-feira, exceto feriados, das 9h às 15h.
CIC CASA DA CIDADANIA – Rodovia dos Imigrantes, Km 11,5 – casa 19 – Jabaquara.
Atendimento de quarta-feira, exceto feriados, das 9h às 15h.
CIC GRAJAU – Rua Pinheiro Chagas, s/nº – Parque Alto Rio Bonito.
Atendimento de terça a sexta-feira, exceto feriados, das 9h às 15h
CIC DO IMIGRANTE – Rua Barra Funda, 1020 – Barra Funda.
Atendimento de segunda-feira, exceto feriados, das 9h às 15h.
. Por meio de registro no Sistema de Atendimento Procon-SP Digital:
Acesso disponível todos os dias da semana, inclusive feriados, 24h por dia.
. Por meio de Atendimento Presencial na Diretoria Executiva (DEX):
Acesso disponível para registro de denúncia pelo consumidor pessoa jurídica, microempreendedor individual (MEI), microempresa (ME) ou sem fins lucrativos, estabelecido no Estado de São Paulo.
Atendimento de segunda a sexta-feira, das 10h às 16h.
Rua Barra Funda, 930, 4º andar, sala 432, Barra Funda, São Paulo/Capital.
. Por meio de envio de correspondência:
Caixa Postal 152– CEP 01031-970 São Paulo
Prazo de atendimento
O prazo para o atendimento inicial, em que é analisado pela Diretoria de Atendimento e Orientação ao Consumidor se foram atendidas as formalidades administrativas do pedido de fiscalização na Denúncia é de até 15 (quinze) dias, contados a partir da data de registro do protocolo.
Caso não se constate na denúncia elementos mínimos das formalidades administrativas comprovadas por documentos ou registros de imagem, esta será cancelada com comunicação ao consumidor.
Após este prazo e confirmado o cumprimento das formalidades administrativas, a denúncia será encaminhada à Diretoria de Fiscalização para apuração, sendo que os atos de fiscalização ocorrerão conforme análise final sobre o mérito e a programação de atividades da Diretoria de Fiscalização.
Legislação
Leis, decretos, resoluções e portarias que tratam das relações de consumo, especialmente o Código de Defesa do Consumidor, Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990;
e Portaria Normativa 247, de 10 de novembro de 2021;
que instituiu o Código Estadual de Procedimentos no âmbito da Diretoria de Atendimento e Orientação da Fundação Procon-SP.
A Fundação Procon SP disponibiliza serviço prestado pela Diretoria de Fiscalização de apuração de denúncias de lesão ou ameaça a direitos coletivos praticadas pelo fornecedor nas relações de consumo que são registradas pelos consumidores em nossos canais de atendimento para possível aplicação de penalidades na esfera administrativa.
SERVIÇO: APURAR DENÚNCIAS DE VIOLAÇÃO A DIREITO DO CONSUMIDOR
O que é?
O serviço refere-se à apuração das denúncias de notícia de lesão ou ameaça a direitos coletivos praticadas pelo fornecedor nas relações de consumo registradas pelos consumidores para possível aplicação de penalidades na esfera administrativa.
Quem pode utilizar?
⦁ Consumidor pessoa física, maior de 18 anos ou menor representado, residente no Estado de São Paulo;
⦁ Consumidor pessoa jurídica microempreendedor individual (MEI), estabelecida no Estado de São Paulo;
⦁ Consumidor pessoa jurídica microempresa (ME), estabelecida no Estado de São Paulo e
⦁ Consumidor pessoa jurídica entidade sem fins lucrativos, estabelecida no Estado de São Paulo.
Etapas para a realização deste serviço
1ª etapa – Registro da denúncia nos canais de atendimento ao consumidor (vide item 1-atendimento ao consumidor/serviço: denuncia desta Carta de Serviços). Clique aqui.
2ª etapa – Após o registro e confirmação do cumprimento das formalidades administrativas pela Diretoria de Atendimento e Orientação ao Consumidor (vide item 1-atendimento ao consumidor/serviço: denuncia desta Carta de Serviços), a denúncia é encaminhada à Diretoria de Fiscalização para apuração.
3ª etapa – Os atos de fiscalização ocorrerão conforme análise final sobre o mérito da denúncia e a programação de atividades da Diretoria de Fiscalização.
Requisitos, documentos necessários e meios de comunicação
⦁ Ser consumidor pessoa física, maior ou menor, desde que representado; residente no Estado de São Paulo e/ou ser pessoa jurídica, microempreendedor individual (MEI), microempresa (ME) ou sem fins lucrativos, estabelecido no Estado de São Paulo.
⦁ Os documentos relacionados à denúncia (pedido, nota fiscal, contrato, comprovante de pagamento ou outro) deverão ser apresentados juntamente com o registro desta, a fim de comprovar a materialidade da infração.
⦁ As comunicações se darão por e-mail, com pedido de acesso ao sistema.
Canais, horário e prazo de atendimento
. Por meio de consulta ao registro da denúncia feito no Sistema de Atendimento Procon-SP Digital:
Acesso disponível todos os dias da semana, inclusive feriados, 24h por dia.
Os atos de fiscalização ocorrerão conforme análise final sobre o mérito da denúncia e a programação de atividades da Diretoria de Fiscalização.
Canais para denúncias específicas
# Para registros de denúncias sobre fumo em área proibida (total ou parcialmente fechada) ou sobre bebida alcoólica para menores de 18 anos (fornecimento, oferta, venda, entrega ou permissão de consumo) ligue para 0800 771 3541;
# Para denúncias sobre Venda de Madeira Ilegal clique aqui;
# Para denúncias de Maus Tratos com Animais em Estabelecimentos Comerciais (Pet shops, lojas, etc.) clique aqui;
# Para denúncia Racial em Estabelecimentos Comerciais clique aqui;
# Correspondência: Caixa Postal 152 – CEP 01031-970 – São Paulo/SP.
A Fundação Procon SP disponibiliza pela Assessoria de Controle e Processos a prestação de serviços relacionados aos processos administrativos que possibilitam aos interessados o acesso à informações quanto a procedimentos, andamentos, prazos, pagamentos, recepção de defesas e recursos, débitos de multas e obtenção de certidões.
SERVIÇO: CONSULTAR INFORMAÇÕES SOBRE O ANDAMENTO DOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS (PRAZOS, PROCEDIMENTOS E PAGAMENTOS, RECEPÇÃO DE DEFESAS E RECURSOS; VISTAS, CARGAS E CÓPIAS); EXPEDIR E ENTREGAR CERTIDÕES.
O que é?
Serviço que possibilita ao interessado acessar informações quanto a procedimentos e andamento de processos administrativos, débitos de multas e obtenção de certidões.
Quem pode utilizar?
Qualquer interessado, pessoa física ou jurídica.
O que pode ser feito?
# Fornecimento de informações sobre o andamento das reclamações e dos autos de infração, prazos, procedimentos e pagamentos;
# Recepção de defesas e recursos dos autos de infração;
# Concessão de vistas, carga e cópias;
# Expedição e entrega de certidões relacionadas aos processos oriundos das reclamações e autos de infração.
Etapas para realização destes serviços
. Por meio de acesso ao sistema Procon SP Digital.
Acesso disponível todos os dias da semana, inclusive feriados, 24h por dia
. Por meio de Atendimento presencial na Assessoria de Controle e Processos: Rua Barra Funda, 930 – 4º andar sala 406 – Barra Funda – São Paulo – SP – Segunda à sexta-feira das 09h00 às 16h00.
Requisitos, documentos necessários e meios de comunicação
Para concessão de vistas, carga e cópias dos processos administrativos sancionatórios é necessária a apresentação e entrega de cópia simples dos atos constitutivos da empresa autuada e procuração válida.
Para extração de cópia é necessário requerimento físico e emissão de boleto bancário para pagamento de taxa correspondente ao nº de folhas a serem copiadas.
As cópias podem ser retiradas a partir do dia seguinte ao do pagamento do boleto bancário.
Cópias também podem ser obtidas mediante a digitalização de documentos pelo interessado, por equipamento próprio (celular, escâner, etc.), sem necessidade de requerimento.
Para carga de processo é necessário ser advogado ou estagiário, regularmente inscrito na OAB.
Para expedição de certidões é necessário a entrega, por qualquer portador, de requerimento em 2 (duas) vias no Protocolo Geral (Rua Barra Funda, 970 – Barra Funda – São Paulo/SP).
Caso a empresa seja a requerente, deve-se juntar cópia simples de seus atos constitutivos e procuração.
Caso o requerente seja outro interessado deve-se juntar cópia simples de seu documento.
Para entrega de certidões é necessário apresentação do protocolo do requerimento e pagamento de taxa, por meio de boleto bancário, somente para os casos de Certidão de Objeto e Pé (COP).
Canais, horário e prazo de Atendimento
ProconSP Digital. Clique aqui
Presencialmente:
Rua Barra Funda, 930 – 4º andar sala 406 – Barra Funda – São Paulo – SP.
Segunda à sexta-feira das 09h00 às 16h00.
Atendimento por ordem de chegada, sem necessidade de agendamento.
As cópias são disponibilizadas a partir do dia seguinte ao do pagamento do boleto bancário.
As certidões são disponibilizadas em até 10 dias úteis da data do protocolo do requerimento
Legislação
Portaria Normativa Procon 229/22
Portaria Normativa Procon 29/09
Lei Estadual 10.177/98
A Fundação Procon SP disponibiliza canal de atendimento eletrônico no qual a Diretoria de Assuntos Jurídicos presta orientação visando à adequação da conduta dos fornecedores às normas consumeristas, bem como esclarecer as dúvidas destes mesmos fornecedores sobre as regras do procedimento sancionatório.
SERVIÇO: CONSULTAR SOBRE OS DEVERES DO FORNECEDOR (ORIENTAÇÃO DE CONSUMO; ESCLARECIMENTOS DE DÚVIDAS SOBRE A LEGISLAÇÃO CONSUMERISTA E SOBRE O PROCESSO SANCIONATÓRIO)
O que é?
É um canal de atendimento eletrônico no qual a Fundação Procon SP presta orientação visando à adequação da conduta dos fornecedores às normas consumeristas, bem como esclarecer as dúvidas destes mesmos fornecedores sobre as regras do procedimento sancionatório.
De acordo com o artigo 4°, IV, do Código de Defesa do Consumidor, o órgão coloca à disposição dos fornecedores, canais para orientação e esclarecimento de dúvidas sobre a lei consumerista, com vistas a promover a educação e informação quanto aos seus direitos e deveres, bem como à melhoria do mercado de consumo.
Salienta-se que a orientação não inclui análises contratuais, solução de dúvidas jurídicas ou prestação de serviços de consultoria, e será sempre transmitida em caráter geral e hipotético.
Quem pode utilizar?
Qualquer fornecedor, pessoa física ou jurídica.
O que pode ser consultado?
# Orientação de consumo;
# Dúvidas sobre dispositivos da lei consumerista.
# Dúvidas sobre o processo sancionatório.
Por quais meios?
# Site do Procon
# Correspondência
Etapas para a realização deste serviço
# Site do Procon: ao clicar no link o fornecedor terá acesso a um roteiro que permite navegar pelo Portal do Fornecedor (https://fornecedor2.procon.sp.gov.br/login), havendo necessidade de realizar um cadastro inicial mediante login (e-mail ou CPF) e senha.
No Portal estão disponíveis perguntas e respostas, no formato de FAQ’s, para as dúvidas mais recorrentes.
No caso de dúvidas específicas, o fornecedor tem a opção de encaminhá-las diretamente, por meio do link, “Encaminhe a sua dúvida”, disponível no próprio Portal.
# Correspondência: protocolada ou enviada para a Rua Barra Funda, 930 – Barra Funda, São Paulo – A/C: DAJ – Consulta Fornecedor – São Paulo – SP – CEP 01152-000 – São Paulo/SP.
Canais, horário e prazo de atendimento
# Horário de Atendimento ao fornecedor:
O Portal do Fornecedor está disponível 24 horas para acesso às dúvidas recorrentes.
Legislação
Lei Estadual nº 9.192/ 95
“Art. 3º. Para a consecução de seus objetivos, deverá a Fundação:
I – planejar, coordenar e executar a política estadual de proteção e defesa do consumidor, atendidas as diretrizes da Política Nacional das Relações de Consumo;”
Código de Defesa do Consumidor
“Art. 4º. A Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo, atendidos os seguintes princípios:
IV – educação e informação de fornecedores e consumidores, quanto aos seus direitos e deveres, com vistas à melhoria do mercado de consumo;”.
SERVIÇO: CURSOS, PALESTRAS, OFICINA, TEATRO DE FANTOCHES E BIBLIOTECA.
O que é?
A Diretoria de Estudos e Pesquisas, também denominada Escola Paulista de Defesa do Consumidor, disponibiliza os seguintes serviços:
# Realização de cursos e palestras para consumidores em geral, de diferentes faixas etárias, ministradas na Fundação Procon SP ou local do solicitante (associações, ONG´s, entidades sem fins lucrativos, etc.) sobre direitos básicos do consumidor, educação financeira e outros temas.
# Realização de cursos e palestras dirigidos aos fornecedores, os quais envolvem cobrança, os valores cobrados são apresentados mediante orçamento baseado em dados fornecidos pelo interessado, por meio do e-mail edu.consumo@procon.sp.gov.br.
# Atividade denominada oficina ‘Consumo e o Idoso‘ são desenvolvidas especialmente para esse público.
# Apresentação do teatro de fantoches e biblioteca animada para crianças e idosos.
# Palestras em escolas em geral para alunos do ensino médio regular e técnico.
# Cursos de capacitação de multiplicadores em educação para o consumo para educadores da rede pública de ensino estadual e municipal do estado de São Paulo.
# Blog Educação para consumo é um espaço criado para informar a sociedade sobre os seus direitos e deveres nas relações de consumo. Você encontrará posts com orientações sobre diversos temas que estão ligados diretamente ao seu dia a dia. Para acessar o blog clique aqui.
Importante: as atividades ministradas no Procon são divulgadas no site e no blog do órgão, mas os interessados em levá-las para outros espaços, devem entrar em contato pelo e-mail: edu.consumo@procon.sp.gov.br.
SERVIÇO: INFORMAÇÕES SOBRE PROCONS CONVENIADOS NOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE SÃO PAULO
Que informações são estas?
São endereços dos Procons dos municípios do Estado de São Paulo que possuem Convênio de Cooperação Técnica com o Procon de São Paulo. Os Procons municipais conveniados prestam serviço de educação para o consumo, orientação e atendimento às reclamações sobre violações de direito do consumidor.
Por qual meio de acesso?
Os endereços de atendimento dos Procons Municipais conveniados podem ser encontrados em:
# Site do Procon SP (disponibilizar o link)
E se minha cidade não estiver na lista de Procon Municipais Conveniados?
Basta acessar o canal de atendimento à distância da Fundação Procon SP, os quais você pode consultar aqui.
SERVIÇO: MANIFESTAÇÕES (ELOGIOS, SUGESTÕES, SOLICITAÇÕES, RECLAMAÇÕES E DENÚNCIAS) SOBRE OS SERVIÇOS PRESTADOS PELO PROCON SP, NÚCLEOS REGIONAIS E PROCONS MUNICIPAIS CONVENIADOS
O que é?
A Ouvidoria Procon SP disponibiliza serviço que possibilita ao cidadão acesso facilitado para registrar manifestações (elogios, sugestões, solicitações, reclamações e denúncias) sobre os serviços prestados pelo Procon-SP, Núcleos Regionais e Procons Municipais Conveniados e receber a resposta correspondente.
Quem pode utilizar?
Qualquer pessoa física ou jurídica.
Etapas para a realização deste serviço?
- Acessar o Sistema Informatizado da Rede de Ouvidorias do Estado de São Paulo.
- Escolher como órgão ou entidade para qual deseja enviar sua manifestação ou realizar a busca pelo serviço (a Fundação PROCON SP).
- Escolher o tipo de manifestação (elogios, sugestões, solicitações, reclamações e denúncias).
- Inserir seus dados (observação: as denúncias também podem ser registradas de forma anônima).
- Após registrar sua manifestação será possível acompanhar o andamento da demanda pelo sistema utilizando seus dados de protocolo.
Requisitos, documentos necessários e meios de comunicação
Para manifestações identificadas, será necessário preencher um cadastro com no mínimo nome, número de documento pessoal e e-mail, pelo qual o manifestante receberá o número de protocolo e respostas da Fundação Procon SP.
As comunicações se darão pelo e-mail informado no registro ou com acesso ao sistema, por meio do protocolo recebido.
Canais, horário e prazo de atendimento
- Sistema Informatizado da Rede de Ouvidorias do Estado de São Paulo
O registro de manifestações no sistema está disponível 24 horas todos os dias.
O prazo para resposta será de até 30 dias, prorrogável por igual período mediante justificativa.
- Correspondência: Rua Barra Funda, 930 – 1º andar – Barra Funda CEP1152-000.
A manifestação pode ser encaminhada por correspondência para o endereço acima informado. Recebendo a manifestação, a Ouvidoria efetua o registro das informações no Sistema Informatizado da Rede de Ouvidorias do Estado de São Paulo. O prazo para resposta será de até 30 dias, prorrogável por igual período mediante justificativa.
Legislação
SERVIÇO: ACESSO ÀS INFORMAÇÕES SOBRE A GESTÃO E ATIVIDADES DA FUNDAÇÃO PROCON SP
O que é?
O Serviço de Informações ao Cidadão – SIC, criado pela Lei de Acesso à Informação nº 12.527/2011, visa dar acesso ao cidadão, de forma facilitada, às informações sobre a gestão e atividades da Fundação Procon SP. Antes de registrar o seu pedido no sistema SIC.SP, verifique se a informação que você deseja já não está disponível no Portal da Transparência ou no site da Fundação Procon SP.
Quem pode utilizar?
Qualquer pessoa física ou jurídica.
Etapas para realização deste serviço
1ª etapa – O pedido de informação pode ser feito pela internet mediante registro no sistema SIC.SP.
2ª etapa – Após decisão em 1ª instância, o solicitante pode acessar seu protocolo SIC e realizar o recurso em 2ª instância no prazo de até 10 dias da ciência da decisão.
3ª etapa – Recebido o recurso, a CGE/SP analisará a demanda e realizará as interlocuções necessárias para decisão.
4ª etapa – A decisão será informada ao cidadão por meio do sistema já mencionado.
5ª etapa – Caso o recurso seja indeferido ou negado total ou parcialmente, o cidadão poderá ainda recorrer em 3ª e última instância à Comissão Estadual de Acesso à Informação – CEAI.
Requisitos, documentos necessários e meios de comunicação
Para acesso ao sistema SIC.SP é necessário informar nome, CPF ou CNPJ e e-mail válido. O registro de pedido de acesso à informação no sistema, deve ser direcionado diretamente à Fundação Procon SP.
As comunicações se darão por acesso ao sistema de informação ao cidadão ou e-mail cadastrado.
Canais, horário e prazo de atendimento Sistema de Informação ao Cidadão com link também disponibilizado no portal da Fundação Procon SP.
O serviço está disponível 24 horas por dia e o atendimento da demanda é de 5 dias para demandas que não necessitem de interlocução. Havendo necessidade de solicitações de informações e esclarecimentos junto aos órgãos e entidades objeto da demanda, a decisão poderá se dar em até 30 dias, prorrogável uma vez por igual período.
Legislação
SERVIÇO: CONSULTA AO ACERVO NA SEDE DA FUNDAÇÃO PROCON SP
O que é?
A Biblioteca da Fundação Procon-SP foi reaberta em 2005 e tem como objetivo ser um centro de referência em informações sobre proteção, defesa e educação do consumidor, e preservar e divulgar a memória institucional do Procon-SP.
Seu acervo é especializado em direito do consumidor e obras de áreas jurídicas correlatas.
Possui, também, obras de outros assuntos de interesse do Procon-SP, tais como: Educação, Economia, Sociologia, Meio Ambiente e Literatura Infanto juvenil. A coleção é formada por livros, revistas e folhetos, além de materiais relativos à memória institucional do Procon-SP. Atualmente é oferecido o serviço de consulta no local desse acervo.
Quem pode utilizar?
Público em geral.
Etapas para a realização deste serviço
Não há.
Requisitos, documentos necessários e meios de comunicação.
Documento com foto para acesso ao prédio da sede do Procon SP.
Canais, horário e prazo de atendimento
Atualmente a biblioteca funciona às quintas e sextas das 10h às 13h e das 14h às 17h.
Presencialmente: Rua Barra Funda, 930 – 1º andar – Barra Funda – São Paulo/SP – CEP: 01152-000. E-mail: biblioteca@procon.sp.gov.br
SERVIÇO: APOIO AO SUPERENDIVIDADO
O que é?
Um trabalho do Núcleo de Tratamento do Superendividamento da Fundação Procon-SP, que tem como objetivo auxiliar os consumidores superendividados, orientando e promovendo a renegociação de dívidas com os seus credores.
Como funciona?
Após seguir as ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇAO NO PROGRAMA, o consumidor receberá e-mail com instruções, orientações e solicitação dos documentos necessários.
Posterior à inscrição, o consumidor receberá convite por e-mail para obter orientações on-line, com data, horário e link de acesso. As inscrições são gratuitas.
Por quais meios?
# Cadastro preliminar. Clique aqui.
# Agendamento de entrevista – Pessoalmente: Rua Barra Funda, 930 – das 9h30 às 17h.
# Cursos e Palestras. Clique aqui.
# Dúvidas Telefone: (11) 3824-7029, das 10h às 16h, de segunda a sexta-feira.
SERVIÇO: PESQUISAS COMPARATIVAS SOBRE PREÇOS, TAXAS DE JUROS E TARIFAS BANCÁRIAS DE PRODUTOS E/OU SERVIÇOS NO MERCADO DE CONSUMO
O que são?
Levantamentos de preços, taxas de juros e tarifas bancárias de produtos e/ou serviços no mercado de consumo, com a finalidade de informar o consumidor, permitindo-o o exercício da escolha consciente.
Além das pesquisas comparativas são também realizadas pesquisas comportamentais, com o objetivo de identificar os principais problemas de
relação de consumo detectados no mercado, como também o perfil do usuário reclamante desse tipo de produto e/ou serviço.
Como acessar?
Pela internet no link https://www.procon.sp.gov.br/pesquisas/
SERVIÇO: CONSULTA AO BANCO DE DADOS DE RECALL DA FUNDAÇÃO PROCON SP
O que é?
Meio pelo qual o Procon SP oferece maior visibilidade do monitoramento de recall que é feito pela Diretoria de Fiscalização, disponibilizamos para consulta o Banco de Dados de Recall.
O que consta no Banco de Dados?
Estão registrados todos os recalls que são ou foram objeto de investigação na Diretoria de Fiscalização, desde 2002, abrangendo os seguintes segmentos:
- Veículos;
- Peças e Acessórios Automotivos;
- Produtos Infantis;
- Produtos para a Saúde;
- Alimentos e Bebidas;
- Informática;
- Eletrodoméstico/ Eletroeletrônicos;
- Higiene e Beleza;
- Domissanitários;
- Outros; criados desta forma por uma questão metodológica.
Como acessar?
SERVIÇO: DISPONIBILIZAÇÃO DE INFORMAÇÕES NO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA
O que é?
O Portal da Transparência do Estado de São Paulo é mantido pela Controladoria Geral do Estado e promove a divulgação proativa de informações de interesse público custodiadas pela Administração Pública Estadual.
Por intermédio do Portal é possível acessar, por exemplo, informações sobre receitas, despesas, servidores públicos, patrimônio imobiliário, informações sobre contratos, obras públicas, Lei de Acesso à Informação e implementação do Radar Anticorrupção.
Quem pode utilizar?Sociedade em geral.
Etapas para realização deste serviço- Acessar o Portal da Transparência.
- Realizar consultas sobre os mais variados dados da Administração Pública Estadual.
Requisitos, documentos necessários e meios de comunicaçãoNão há necessidade de nenhum cadastro para acessar o serviço, que consiste em consultas online.
Caso queira realizar a avaliação do Portal da Transparência, acesse o link: http://www.transparencia.sp.gov.br/Home/AvalServ.
Canais, horário e prazo de atendimento Portal da TransparênciaO serviço está disponível 24 horas por dia e o atendimento da demanda é imediato.
Para registrar manifestações sobre este serviço, acesse a Ouvidoria da Controladoria Geral do Estado.
Legislação
SERVIÇO: DISPONIBILIZAÇÃO DE MATERIAIS DE ORIENTAÇÃO AOS CONSUMIDORES E FORNECEDORES
O que é?
A disponibilização de materiais educativos para orientar consumidores e fornecedores sobre diferentes questões relacionadas às relações de consumo.
Todas as publicações podem ser consultadas, sendo permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte.
Como acessar?
No endereço https://www.procon.sp.gov.br/epdc/#namidia_publicacoes