FORNECEDOR

ESPAÇO FORNECEDOR

A Fundação PROCON.SP coloca à disposição dos FORNECEDORES canais para orientação e esclarecimento de dúvidas sobre dispositivos da lei consumerista, com vistas a promover a educação e informação quanto aos seus direitos e deveres, bem como à melhoria do mercado de consumo, nos termos do artigo 4°, inciso IV, do CDC – Código de Defesa do Consumidor – Lei n° 8.078/90.
É possível esclarecer dúvidas sobre assuntos diversos da lei consumerista, clicando em QUESTÕES MAIS FREQUENTES.

Também é possível consultar as dúvidas sobre os processos administrativos (para apuração de infrações dos fornecedores) clicando em AUTO DE INFRAÇÃO.

Além disso, é possível certificar a existência de reclamações contra um fornecedor, ou obter informações detalhadas sobre reclamações ou processos sancionatórios em andamento, solicitando certidões. Para saber mais, clique em PEDIDOS DE CERTIDÃO.

Autuações Gerais

Portarias Normativas Procon

Controle do Fumo

Autuações por Infração à Lei Estadual 13.541/09: Portaria Normativa Procon nº 31/2009 (artigos 23 E 28 revogados pela Portaria nº 45/2015).

NOTA FISCAL PAULISTA

Autuações por Infração à Lei Estadual 12.685/07 Programa de Incentivo à Cidadania Fiscal "Nota Fiscal Paulista". Todo o processo deve ser feito de forma exclusivamente eletrônica no site da Nota Fiscal Paulista (www.nfp.fazenda.sp.gov.br)

Outras dúvidas

Caso não tenha sanado sua dúvida, envie sua questão através da Orientação via Eletrônica:

Lembramos que a resposta a sua consulta estará sujeita aos prazos da lei.

As dúvidas serão esclarecidas de forma geral e hipotética, com o objetivo de educar e informar a respeito dos seus direitos e deveres, nos termos do art.4º inciso IV da Lei 8.078/90.

Não realizamos análises contratuais, solução de dúvidas jurídicas ou serviço de consultoria, portanto, nossas orientações não eximem os fornecedores de eventual responsabilidade que possam ter perante os consumidores diante dos casos concretos apresentados.

Dúvidas podem ser enviadas por escrito, devendo constar razão social, endereço completo, telefone e nome do solicitante com o respectivo cargo, através de:
 
CARTA: Rua Barra Funda, 930 – A/C: DAJ – Consulta Fornecedor – São Paulo – SP – CEP 01152-000

pedidos de certidão

A FUNDAÇÃO PROCON-SP possibilita a verificação pelo interessado da existência de reclamações ou processos sancionatórios em face de fornecedores mediante Certidão de Violação aos Direitos do Consumidor (CVD). 

INFORMAÇÕES PRESTADAS NA CVD:  

• número da certidão, ano e data da expedição;

• CNPJ ou CPF, razão social, nome fantasia – se houver – e endereço do fornecedor;

• todas as Reclamações Fundamentadas baixadas

• todos os procedimentos administrativos sancionatórios com decisão definitiva, exceto os insubsistentes;

• período dos registros não superior a cinco anos.

A Certidão de Violação aos Direitos do Consumidor (CVD) é digital e sua emissão se dá através dos links:

Para consumidores: https://consumidor2.procon.sp.gov.br/login

Para Fornecedores: https://fornecedor2.procon.sp.gov.br/login

O Procon/SP também informa detalhadamente cada reclamação ou processo sancionatório por meio da Certidão de Objeto e Pé.

INSTRUÇÕES PARA REQUERIMENTO DE CERTIDÃO DE OBJETO E PÉ – C.O.P.

1 – Elaborar o requerimento em duas vias assinadas, contendo:

• razão social da empresa;
• nome fantasia – se houver;
• número do C.N.P.J. ou C.P.F.;
• endereço da empresa – se houver;
• nome do requerente (pessoa que efetuou o pedido), RG, endereço e meios para contato (telefone, e-mail, etc.) – vide observação abaixo para os casos de COP referente a procedimento administrativo sancionatório;
• indicação do número de reclamação ou processo administrativo sancionatório.

2 – Local para a entrega do pedido de certidão:

(SERÃO INDEFERIDOS OS REQUERIMENTOS NÃO PROTOCOLADOS NO LOCAL INDICADO)
• Protocolo Geral da Fundação Procon-SP – Rua Barra Funda, 970, Barra Funda, São Paulo/SP (segunda a sexta-feira das 08h00 as 17h00).

3 – Local para retirada do pedido de certidão: ( NO 10.º DIA ÚTIL )

• Assessoria de Controle de Processos – Rua Barra Funda, 930, 4º andar, sala 406, Barra Funda, São Paulo/SP (segunda a sexta-feira das 09h00 as 16h), fone (11) 3824-7146.

OBSERVAÇÕES:

– conforme artigo 2º da Portaria Normativa Procon nº 29 de 27/05/09*, será cobrado o valor de 1,5 UFESP pela primeira folha da COP e 0,1 UFESP pelas demais, se o requerimento não demonstrar a sua necessidade para a defesa de direitos ou o esclarecimento de situações de interesse pessoal. Serão cobrados os mesmos valores se a COP se destinar à defesa de interesses econômicos ou ao mero acompanhamento processual;
– as certidões que versarem sobre procedimento administrativo sancionatório, somente poderão ser requeridas pelo autuado, seu procurador ou terceiro que demonstre legitimo interesse, conforme art. 64 da Lei 10.177/98;
– as certidões de Reclamações poderão ser solicitadas por qualquer pessoa;
– o prazo legal para a emissão da certidão é de 10 (dez) dias úteis, a partir da data do protocolo, conforme art. 114 da Constituição do Estado de São Paulo e Lei Estadual n.º 10.177/98;
– é detalhada uma reclamação ou processo POR CERTIDÃO, ou seja, para cada reclamação ou processo, deverá ser elaborado um pedido.

INFORMAÇÕES PRESTADAS NA CERTIDÃO:

• número da certidão, ano e data da expedição;
• CNPJ ou CPF, razão social, nome fantasia – se houver – e endereço do fornecedor;
• período dos registros não superior a cinco anos;
• na COP referente a reclamação constará o nome das partes; o objeto com assunto, e problema; se houve emissão de carta; se houve resposta; se houve agendamento e realização de audiência; classificação final da reclamação e a data de sua publicação no D.O.E. – se finalizada –; informação de apresentação de recurso e a fase processual;
• na COP que versar sobre procedimento administrativo sancionatório, constará o número do processo administrativo e do auto de infração; data da abertura; qualificação do autuado; base legal da infração; valor da multa imposta; informação de apresentação de defesa, de recurso e de impugnações de receita estimada; decisões de 1ª e 2ª instância e a data de suas publicações – se houver -e, a fase processual.

* Artigo 2º – a Certidão de Objeto e Pé (COP) será fornecida mediante o pagamento de 1,5 UFESP para a primeira folha e 0,1 UFESP para cada folha que acrescer.
§ 1º. A referida certidão será fornecida gratuitamente, quando o solicitante demonstrar, mediante requerimento fundamentado, onde constem os motivos legais da solicitação, a necessidade do pedido objetivando defesa de direitos ou esclarecimentos de situações de interesse pessoal.
§ 2º. Não se inserem nos motivos de gratuidade prevista no parágrafo anterior a expedição de certidão que vise à defesa de interesses econômicos e o mero acompanhamento processual.

ACOLHIMENTO DE INFORMAÇÕES COM VISTAS À FISCALIZAÇÃO

O que é?

Recebimento de informações para a apuração de irregularidades nas relações de consumo e que sejam passíveis de penalidades na esfera administrativa.

Como fazer?

O consumidor deve encaminhar as informações sobre a conduta do fornecedor comparecendo pessoalmente, enviando carta ou ainda por telefone. Para dar início ao procedimento, é necessário o nome e endereço do estabelecimento. Além disso, se houve aquisição de produto ou serviço, a apresentação de recibo, nota fiscal ou qualquer documento que auxilie na comprovação dos fatos.

Inicialmente, os fatos serão registrados pelo setor de atendimento. As informações serão encaminhadas ao departamento responsável pelas fiscalizações. Os atos de fiscalização ocorrerão conforme análise final sobre o caso e a programação de suas atividades.

Por quais meios?

# Para registros de denúncias sobre fumo em área proibida (total ou parcialmente fechada) clique aqui.

# Para denúncias sobre bebida alcoólica para menores de 18 anos (fornecimento, oferta, venda, entrega ou permissão de consumo) clique aqui.

# Para denúncias sobre a não observação do cadastro de bloqueio de telemarketing clique aqui.

# Para outras irregularidades nas relações de consumo acesse:

Atendimento Ao Consumidor

Telefone: 151 (somente para chamada originadas no município de São Paulo, de segunda a sexta-feira das 08h00 às 17h00)

Correspondência: Caixa Postal 152 – CEP 01031-970 –SP São Paulo
Aplicativo Procon.SP (versões Android e IOS)

ACOMPANHAMENTO DE PROCESSOS, CÓPIAS E RECURSOS

O que pode ser feito?

# Fornecimento de informações sobre o andamento das reclamações e dos autos de infração, prazos e procedimentos;

# Concessão de vistas e cópias;

# Expedição e entrega de certidões relacionadas aos processos oriundos das reclamações e autos de infração;

# Recepção de defesas e recursos dos autos de infração;

# Recepção dos recursos das reclamações;

# Expedição da cobrança das multas e inscrição dos débitos (multas dos autos de infração não pagas) na Dívida Ativa do Estado.

Por quais meios?

Atendimentos Ao Consumidor

Consulta Auto de Infração Lavrado e Emissão de Boleto.

Pessoalmente: Rua Barra Funda, 930, 4º andar, sala 406, Barra Funda, São Paulo/SP (segunda a sexta-feira das 09h00 as 16h).

Portaria Administrativa nº 0225/2022, de 15 de Dezembro de 2022

Dispõe sobre o expediente da Fundação Procon-SP e a suspensão dos prazos processuais no final do ano.

A Diretoria Executiva determina a suspensão do expediente no Complexo Barra Funda e nas Regionais, nos dias 23/12/2022, 26/12/2022, 30/12/2022 e 02/01/2023.