
Questões Mais Frequentes

Auto de Infração

Pedidos de Certidão
ESPAÇO FORNECEDOR
A Fundação PROCON.SP coloca à disposição dos FORNECEDORES canais para orientação e esclarecimento de dúvidas sobre dispositivos da lei consumerista, com vistas a promover a educação e informação quanto aos seus direitos e deveres, bem como à melhoria do mercado de consumo, nos termos do artigo 4°, inciso IV, do CDC – Código de Defesa do Consumidor – Lei n° 8.078/90.
É possível esclarecer dúvidas sobre assuntos diversos da lei consumerista, clicando em QUESTÕES MAIS FREQUENTES.
Também é possível consultar as dúvidas sobre os processos administrativos (para apuração de infrações dos fornecedores) clicando em AUTO DE INFRAÇÃO.
Além disso, é possível certificar a existência de reclamações contra um fornecedor, ou obter informações detalhadas sobre reclamações ou processos sancionatórios em andamento, solicitando certidões. Para saber mais, clique em PEDIDOS DE CERTIDÃO.
Autuações Gerais
Portarias Normativas Procon
Controle do Fumo
Autuações por Infração à Lei Estadual 13.541/09: Portaria Normativa Procon nº 31/2009 (artigos 23 E 28 revogados pela Portaria nº 45/2015).
NOTA FISCAL PAULISTA
Autuações por Infração à Lei Estadual 12.685/07 Programa de Incentivo à Cidadania Fiscal "Nota Fiscal Paulista". Todo o processo deve ser feito de forma exclusivamente eletrônica no site da Nota Fiscal Paulista (www.nfp.fazenda.sp.gov.br)
Outras dúvidas
Caso não tenha sanado sua dúvida, envie sua questão através da Orientação via Eletrônica:
Lembramos que a resposta a sua consulta estará sujeita aos prazos da lei.
As dúvidas serão esclarecidas de forma geral e hipotética, com o objetivo de educar e informar a respeito dos seus direitos e deveres, nos termos do art.4º inciso IV da Lei 8.078/90.
Não realizamos análises contratuais, solução de dúvidas jurídicas ou serviço de consultoria, portanto, nossas orientações não eximem os fornecedores de eventual responsabilidade que possam ter perante os consumidores diante dos casos concretos apresentados.
Dúvidas podem ser enviadas por escrito, devendo constar razão social, endereço completo, telefone e nome do solicitante com o respectivo cargo, através de:
CARTA: Rua Barra Funda, 930 – A/C: DAJ – Consulta Fornecedor – São Paulo – SP – CEP 01152-000
pedidos de certidão
A Fundação PROCON.SP possibilita a verificação pelo interessado da existência de reclamações ou processos sancionatórios em face de fornecedores mediante a Certidão Negativa de Violação aos Direitos do Consumidor.
O Procon/SP também informa detalhadamente cada reclamação ou processo sancionatório por meio da Certidão de Objeto e Pé.
Local para a entrega do pedido de certidão:
Protocolo da Fundação Procon/SP – Rua Barra Funda, 930, 4º andar, sala 406, Barra Funda, São Paulo/SP (segunda a sexta-feira das 09h00 as 16h).
Local para retirada do pedido de certidão:
Assessoria de Controle e Processos – Rua Barra Funda, 930, 4º andar, sala 406, Barra Funda, São Paulo/SP (segunda a sexta-feira das 09h00 as 16h).
Prazo de entrega:
O prazo legal para a entrega da certidão é de 10 (dez) dias úteis, a partir da data do protocolo, conforme artigo 114 da Constituição do Estado de São Paulo e Lei Estadual n.º 10.177/98.
Clique na certidão desejada para visualizar as instruções para requerimento e maiores informações.
Divulgamos o rol de empresas autuadas, em razão de infração às normas de proteção e defesa do consumidor.
Acolhimento de Informações com Vistas à Fiscalização
O que é?
Recebimento de informações para a apuração de irregularidades nas relações de consumo e que sejam passíveis de penalidades na esfera administrativa.
Como fazer?
O consumidor deve encaminhar as informações sobre a conduta do fornecedor comparecendo pessoalmente, enviando carta ou ainda por telefone. Para dar início ao procedimento, é necessário o nome e endereço do estabelecimento. Além disso, se houve aquisição de produto ou serviço, a apresentação de recibo, nota fiscal ou qualquer documento que auxilie na comprovação dos fatos.
Inicialmente, os fatos serão registrados pelo setor de atendimento. As informações serão encaminhadas ao departamento responsável pelas fiscalizações. Os atos de fiscalização ocorrerão conforme análise final sobre o caso e a programação de suas atividades.
Por quais meios?
# Para registros de denúncias sobre fumo em área proibida (total ou parcialmente fechada) clique aqui.
# Para denúncias sobre bebida alcoólica para menores de 18 anos (fornecimento, oferta, venda, entrega ou permissão de consumo) clique aqui.
# Para denúncias sobre a não observação do cadastro de bloqueio de telemarketing clique aqui.
# Para outras irregularidades nas relações de consumo acesse:
Telefone: 151 (somente para chamada originadas no município de São Paulo, de segunda a sexta-feira das 08h00 às 17h00)
Correspondência: Caixa Postal 152 – CEP 01031-970 –SP São Paulo
Aplicativo Procon.SP (versões Android e IOS)
Acompanhamento de Processos, Cópias e Recursos
O que pode ser feito?
# Fornecimento de informações sobre o andamento das reclamações e dos autos de infração, prazos e procedimentos;
# Concessão de vistas e cópias;
# Expedição e entrega de certidões relacionadas aos processos oriundos das reclamações e autos de infração;
# Recepção de defesas e recursos dos autos de infração;
# Recepção dos recursos das reclamações;
# Expedição da cobrança das multas e inscrição dos débitos (multas dos autos de infração não pagas) na Dívida Ativa do Estado.
Por quais meios?
Consulta Auto de Infração Lavrado e Emissão de Boleto.
Pessoalmente: Rua Barra Funda, 930, 4º andar, sala 406, Barra Funda, São Paulo/SP (segunda a sexta-feira das 09h00 as 16h).