Institucional | RELAÇÃO DE AUTORIDADES

Assessoria de Ação Regional

Jose Renato Raposo
Assessor

Servidor de carreira, ingressou no Procon-SP em 1997, no cargo de Técnico de Proteção e Defesa do Consumidor, passando posteriormente para o cargo de Especialista em Proteção e Defesa do Consumidor III. Formado em Direito pela Universidade Católica de Santos no ano de 1997, com especialização em Direito do Consumidor pela Escola Superior da Advocacia – ESA-Santos. Trabalha com relações de consumo desde o ano de 1994, quando ingressou no Procon de Santos (CIDOC) 1994-1997.

Foi Assessor Executivo de Ação Regional entre os anos de 2009 e 2014, tendo implantado os 8 Núcleos Regionais do Procon-SP, e supervisor de Ações Regionais entre os anos de 2018 e 2021.

Uma das atribuições da Fundação Procon-SP é desenvolver e coordenar a Política Estadual de Defesa do Consumidor. Nesse sentido, foram criados os Núcleos Regionais instalados nas Regiões Administrativas do Estado de São Paulo, com o intuito de fomentar a execução da Política Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor, potencializando as ações do Estado nos seus Municípios.

Compete à Atar, subordinada à Diretoria Executiva, planejar e coordenar as atividades desenvolvidas pelos Núcleos Regionais, em consonâncias às diretrizes traçadas pela Diretoria Executiva e Diretorias Técnicas.

Os Núcleos têm a função de executar os programas, projetos e ações da Fundação Procon-SP, encaminhar à respectiva Assessoria (ATAR) sugestões objetivando o aprimoramento do Sistema Estadual de Defesa do Consumidor; executar programas de difusão de defesa do consumidor; executar as atividades de fiscalização e aplicação da legislação relacionada à proteção e defesa do consumidor, observadas as normas e procedimentos fixados pela Diretoria de Fiscalização; executar a política de interiorização e regionalização; executar programas educativos, estudos e pesquisas na área da defesa do consumidor; prestar apoio técnico e suporte aos órgãos conveniados, inclusive na área de fiscalização; executar os programas e projetos necessários para atender ao planejamento estratégico e situações emergentes no mercado de consumo; efetuar diligências necessárias à solução das reclamações, consultas ou requisições, solicitando, quando cabível, a participação das diretorias ou órgãos competentes.