Portaria Normativa nº 29

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Portaria Normativa nº 29

 Portaria Normativa Procon n.º 29, de 27 de maio de 2009
 
Dispõe sobre a Cobrança dos Serviços de Expedição de Certidões, Cópias Reprográficas e Desarquivamento no Âmbito Desta Fundação
 
O Diretor Executivo da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON-SP, no uso de suas atribuições legais, considerando a necessidade de cobrança dos serviços prestados, resolve expedir a seguinte Portaria Normativa:
 
Artigo 1º – a Certidão Negativa de Violação Aos Direitos do Consumidor (CNVD) será fornecida gratuitamente, mediante requerimento, onde constem os motivos legais da solicitação.
§ 1º. Caso ocorra novo pedido de certidão do mesmo objeto, em prazo inferior a 30 (trinta) dias, será cobrado o valor de 1,5 UFESP.
§ 2º. Inexistindo a exposição de motivos descrita no caput deste artigo, ou não demonstrando o solicitante, em seu requerimento, a necessidade legal de defesa de direitos ou esclarecimento de situações de interesse pessoal, a expedição da certidão
deixará de ser gratuita e terá o valor cobrado de 1,5 UFESP.
 
Artigo 2º – a Certidão de Objeto e Pé (COP) será fornecida mediante o pagamento de 1,5 UFESP para a primeira folha e 0,1 UFESP para cada folha que acrescer.
§ 1º. A referida certidão será fornecida gratuitamente, quando o solicitante demonstrar, mediante requerimento fundamentado, onde constem os motivos legais da solicitação, a necessidade do pedido objetivando defesa de direitos ou esclarecimentos de situações de interesse pessoal.
§ 2º. Não se inserem nos motivos de gratuidade prevista no parágrafo anterior a expedição de certidão que vise à defesa de interesses econômicos e o mero acompanhamento processual.
 
Artigo 3º – Extração de Cópias Reprográficas realizadas pela Fundação PROCON ocorrerá mediante o pagamento de 0,221 UFESP para a primeira folha e 0,1 UFESP para cada uma das demais.
§ 1º. Os valores descritos no caput do presente artigo serão cobrados também quando se tratar de solicitação de Procons conveniados.
§ 2º. Será deferida carga de processos findos que versem sobre situações de convênio firmado, pelo prazo de 10 (dez) dias, aos diretores ou aos funcionários de Procons conveniados, expressamente identificados e autorizados, visando à extração
de cópias.
 
Artigo 4º – o Desarquivamento de Processos Administrativos Findos ocorrerá mediante o pagamento de 1,0 UFESP.
 
Artigo 5º – Os pagamentos previstos nos artigos anteriores serão realizados através do recolhimento dos valores constantes de boleto bancário expedido pela Assessoria de Controle e Processos da Fundação PROCON/SP – (ACP), ou através de acesso
eletrônico quando disponível.
 
Artigo 6º – Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
 
Diário Oficial, Poder Executivo – Seção I, São Paulo: Imprensa Oficial, v. 119, n. 104, p.03, 05/06/2009.