Portaria Normativa nº 32

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Portaria Normativa nº 32

Portaria Normativa Procon nº 32, de 02 de outubro de 2009

Dispõe sobre a criação da Comissão Técnica de Acompanhamento e Estudos de Regulação no âmbito da Fundação Procon-SP
 
Considerando que, na forma do art. 4º da Lei 8.078/90, a Política Nacional de relações de Consumo tem por princípios, dentre outros, o reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor; ação governamental no sentido de sua efetiva proteção; harmonização das relações de consumo, educação e informação dos consumidores e fornecedores com vistas à melhoria do mercado de consumo; o incentivo à criação, pelos fornecedores, de meios eficientes de controle de qualidade e segurança de produtos e serviços, bem como de mecanismos alternativos de solução de conflitos;
 
Considerando ser de competência da Fundação Procon-SP, o planejamento, a coordenação e a execução da Política Estadual de Relações de Consumo, atendidas as diretrizes da Política Nacional, conforme determina a Lei Estadual n° 9.192/95, regulamentada pelo Decreto nº. 41.170/96 e o Decreto Estadual n° 41.727/97;
 
Considerando que para a consecução desses objetivos é necessário que o Poder Público, através dos órgãos competentes, estimule o debate e contribua efetivamente nos diversos segmentos do mercado de consumo;
 
Considerando que é crescente o número de temas afetos ao Código de Defesa do Consumidor que são objetos de Regulação e colocados em Consulta Pública;
 
Considerando a importância desses temas, bem como legitimidade da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor na defesa dos interesses da coletividade, na busca de concretizar os princípios da boa fé, equilíbrio e transparência nas relações de consumo, constituindo foro capaz e legítimo para sua discussão;
 
A Diretoria Executiva da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor do Estado de São Paulo – Procon/SP, resolve:
 
Artigo 1° – Fica criada, no âmbito da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor do Estado de São Paulo – Procon/SP, a Comissão Técnica de Acompanhamento e Estudos de Regulação, observado o disposto na presente portaria.
 
Artigo 2° – a Comissão Técnica de Acompanhamento e Estudos de Regulação tem, dentre outros, os seguintes objetivos:
I – potencializar a participação da Fundação PROCON e das entidades que integram o Sistema Estadual de Defesa do Consumidor nos processos regulatórios, com vistas a defender os interesses e direitos dos consumidores junto às agências reguladoras, promovendo maior equilíbrio entre os atores envolvidos na relação de consumo- consumidores e setores regulados;
II – desenvolvimento de estudos, pesquisas, análises dos processos regulatórios e a difusão dos conceitos, formas, pressupostos do Direito do Consumidor e sua interface com a regulação, propondo iniciativas que estimulem à participação e o controle social junto às Agências Reguladoras;
III – propor agenda de trabalho, com previsão de temas das reuniões, a serem realizadas anualmente;
IV- atuar de forma integrada com as Câmaras e/ou Comissões Temáticas, relacionadas aos serviços regulados, já existentes ou que vierem a ser criadas e com os representantes da Fundação nos colegiados das Agências Reguladoras;
V- interagir com os órgãos públicos e as entidades civis, em especial órgãos reguladores e integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, observadas as diretrizes da Diretoria Executiva, bem como a finalidade do grupo de trabalho;
VI- participar da elaboração das propostas e contribuições, acompanhar e monitorar o processo regulatório, bem como seus desdobramentos, divulgando-os, quando oportuno, nos canais existentes;
VII- elaborar e ministrar cursos de capacitação técnica com vistas a participação qualificada dos agentes do Sistema Estadual de Defesa do Consumidor, nos processos regulatórios;
VIII- representar a Fundação de Defesa do Consumidor- Procon/SP, mediante designação da Diretoria Executiva, em qualquer moção, atividade legislativa e/ou movimento que se mostrar oportuno e importante para garantia dos princípios e direitos previstos da lei consumerista;
 
Artigo 3º – a Comissão Técnica será constituída por membros titulares e suplentes das seguintes Diretorias Adjuntas, sob a coordenação da Diretoria de Programas Especiais:
a- Relações Institucionais;
b- Programas Especiais;
c- Atendimento e Orientação ao Consumidor;
d- Fiscalização;
e- Estudos e Pesquisas;
 
Artigo 4º – As manifestações da Comissão Técnica têm caráter opinativo e nesse sentido as medidas propostas serão adotadas no âmbito da Fundação Procon-SP, se ratificadas pela Diretoria Executiva.
 
Artigo 5° – As comissões técnicas deverão produzir relatório de suas atividades a cada trimestre, os quais ficarão arquivados na Diretoria de Programas Especiais.
 
Artigo 6° – Todos os atos e trabalhos da comissão técnica são públicos a eles tendo acesso qualquer interessado.
 
Artigo 7º – Ficam instituídas as seguintes Comissões Técnicas, que deverão atuar de forma integrada com a Comissão Técnica de Regulação, nos termos do inciso IV, do artigo 2º da presente portaria, sem prejuízo de outras que vierem a ser criadas por ato posterior:
I – Comissão Técnica de Assuntos Financeiros;
II – Comissão Técnica de Energia Elétrica e Saneamento;
III – Comissão Técnica de Saúde Suplementar;
IV – Comissão Técnica de Telecomunicações;
V – Comissão Técnica de Vigilância Sanitária;
VI – Comissão Técnica de Transportes e Turismo.
 
Artigo 8° – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
 
Diário Oficial, Poder Executivo – Seção I, São Paulo: Imprensa Oficial, v. 119, n. 187, p.03, 06/10/2009.