Portaria Normativa nº 20

legislação

Portaria Normativa nº 20

Portaria Normativa Procon n.º 20, de 29 de março de 2005.
 
(Revogada pela Portaria Normativa 26)
 
Altera os artigos 2º e 14 da Portaria Normativa Procon n.º 02, de 29 de julho de 1999.
O Diretor Executivo da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON, com fulcro no art. 55, da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1.990, e artigo 12, inciso II da Lei Estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998 resolve expedir a seguinte portaria:
 
Artigo 1º – Os artigos 2º e 14 da Portaria Normativa Procon n.º 2, de 29/07/1999, passam a vigorar com a seguinte redação:
 
“Art. 2º – Verificados os indícios de ocorrência de infração às normas de proteção e defesa do consumidor será instaurado o procedimento para a sua apuração.
§ 1º – A apreensão de produtos com a finalidade de constituição de prova administrativa, salvo as hipóteses em que se mostrar indispensável à eficácia do ato final, , perdurará até a lavratura do auto de infração, sendo os mesmos imediatamente restituídos a pedido do acusado ou de ofício após a decisão definitiva.
§ 2º – O processo administrativo, salvo aplicação de medida cautelar preparatória, inicia-se com a lavratura do auto de infração, sendo as diligências fiscalizatórias, a exemplo de autos de constatação e notificações, atos de mera averiguação sem constituir gravame e, por isso, prescindem de qualquer defesa.
§ 3º – A instauração de procedimento sancionatório não implica, salvo aplicação de medida cautelar, em qualquer efeito à pessoa do acusado até a decisão final.
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Art. 14º – Caberá ao Diretor de Fiscalização determinar a aplicação de medidas cautelares no curso do procedimento sancionatório ou antes dele, observado o disposto na legislação, cabendo recurso ao Diretor Executivo.
§ 1º – As medidas cautelares preparatórias serão aplicadas pelos técnicos de proteção e defesa do consumidor credenciados para a função de fiscalização, mediante determinação prévia do Diretor de Fiscalização.
§ 2º – Os procedimentos sancionatórios em que forem aplicadas medidas cautelares terão prioridade sobre todos os outros”.
 
Artigo 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
 
São Paulo, 29 de março de 2005.
 
Gustavo José Marrone de Castro Sampaio
Diretor Executivo
 
Diário Oficial, Poder Executivo – Seção I, São Paulo: Imprensa Oficial, v. 115, n. 59, p.07, 30/03/2005.