legislação
Portaria Normativa nº 20
Portaria Normativa Procon n.º 20, de 29 de março de 2005.
(Revogada pela Portaria Normativa 26)
Altera os artigos 2º e 14 da Portaria Normativa Procon n.º 02, de 29 de julho de 1999.
O Diretor Executivo da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON, com fulcro no art. 55, da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1.990, e artigo 12, inciso II da Lei Estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998 resolve expedir a seguinte portaria:
Artigo 1º – Os artigos 2º e 14 da Portaria Normativa Procon n.º 2, de 29/07/1999, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º – Verificados os indícios de ocorrência de infração às normas de proteção e defesa do consumidor será instaurado o procedimento para a sua apuração.
§ 1º – A apreensão de produtos com a finalidade de constituição de prova administrativa, salvo as hipóteses em que se mostrar indispensável à eficácia do ato final, , perdurará até a lavratura do auto de infração, sendo os mesmos imediatamente restituídos a pedido do acusado ou de ofício após a decisão definitiva.
§ 2º – O processo administrativo, salvo aplicação de medida cautelar preparatória, inicia-se com a lavratura do auto de infração, sendo as diligências fiscalizatórias, a exemplo de autos de constatação e notificações, atos de mera averiguação sem constituir gravame e, por isso, prescindem de qualquer defesa.
§ 3º – A instauração de procedimento sancionatório não implica, salvo aplicação de medida cautelar, em qualquer efeito à pessoa do acusado até a decisão final.
…………………………………………………………
Art. 14º – Caberá ao Diretor de Fiscalização determinar a aplicação de medidas cautelares no curso do procedimento sancionatório ou antes dele, observado o disposto na legislação, cabendo recurso ao Diretor Executivo.
§ 1º – As medidas cautelares preparatórias serão aplicadas pelos técnicos de proteção e defesa do consumidor credenciados para a função de fiscalização, mediante determinação prévia do Diretor de Fiscalização.
§ 2º – Os procedimentos sancionatórios em que forem aplicadas medidas cautelares terão prioridade sobre todos os outros”.
Artigo 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
São Paulo, 29 de março de 2005.
Gustavo José Marrone de Castro Sampaio
Diretor Executivo
Gustavo José Marrone de Castro Sampaio
Diretor Executivo
Diário Oficial, Poder Executivo – Seção I, São Paulo: Imprensa Oficial, v. 115, n. 59, p.07, 30/03/2005.