legislação

Portaria Normativa nº 10

Portaria Normativa Procon nº 10, de 03 de julho de 2001
 
(Revogada pela Portaria Normativa 18)
 
Acrescenta parágrafo à Portaria Normativa Nº 6, de 14.06.2000, que dispõe sobre os critérios de fixação dos valores das penas de multa nas infrações ao Código de Defesa do Consumidor.
 
A Diretora Executiva da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON, com fulcro no Art. 55 da Lei Federal 8.078, de 11.09.90, resolve expedir a seguinte PORTARIA NORMATIVA:
  
Art. 1º – Fica acrescido ao artigo 4º, da Portaria Normativa nº 06, de 14.06.2000, o parágrafo terceiro, com a seguinte redação: “§ 3º – Considera-se receita, para os fins desta Portaria, a receita bruta, englobando o faturamento e as receitas não operacionais”.
 
Art. 2º – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
 
Diário Oficial, Poder Executivo – Seção I, São Paulo: Imprensa Oficial, v. 111, n. 107, p.02, 07/06/2001. 

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