Portaria Normativa nº 19

legislação

Portaria Normativa nº 19

Portaria Normativa Procon n.º 19, de 27 de janeiro de 2005.
 
(Revogada pela Portaria Normativa 23)

 Altera a redação do parágrafo primeiro do artigo 4º da Portaria Normativa n.º 6/00, que dispõe sobre os critérios de fixação dos valores das penas de multa nas infrações ao Código de Defesa do Consumidor
 
O Diretor Executivo da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor do Estado de São Paulo – Procon/SP, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Estadual n.º 9.192, de 23 de novembro de 1.999, regulamentada pelo Decreto Estadual n.º 41.170, de 23 de setembro de 1.996; e o Decreto Estadual n.º 41.727, de 22 de abril de 1.997, resolve expedir a seguinte Portaria:
 
Artigo 1º – O artigo 4º, §1º, da Portaria Normativa Procon n.º 06, de 14 de junho de 2.000, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º ………………………………………………………………………….
§1º- A receita mensal média do infrator, estimada pela Fundação PROCON-SP, poderá ser impugnada no prazo de defesa, mediante a apresentação e comprovação de documento hábil.”

Artigo 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário. 
 
São Paulo, 27 de janeiro de 2005. 
 
Gustavo José Marrone de Castro Sampaio
Diretor Executivo
 
Diário Oficial, Poder Executivo – Seção I, São Paulo: Imprensa Oficial, v. 115, n. 20, p.03, 29/01/2005.