Portaria Normativa nº 050

legislação

Portaria Normativa nº 050

Procedimentos e orientações aos órgãos Municipais de Proteção e Defesa do Consumidor.

 
Revoga a Portaria Normativa 28, de 12-12-2008 e dispõe sobre os procedimentos para a oficialização, perante a Fundação Procon/SP, do Dirigente do órgão municipal de defesa do consumidor conveniado, bem como a obrigatoriedade da participação no curso básico de atendimento dos Dirigentes, Servidores e Estagiários dos órgãos municipais de defesa do consumidor conveniados com a Fundação Procon / SP, e dá outras providências.
 
O Diretor Executivo da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON/SP, Considerando a Lei 9.192, de 23/11/95, regulamentada pelo Decreto 41.170 de 23-09-1996, assim como o Decreto 41.788 de 15/05/97, referente aos termos do convênio entre a Fundação PROCON /SP e as Prefeituras do Estado de São Paulo, que tem como objetivo estabelecer o Programa de Municipalização de Proteção e Defesa do consumidor;
Considerando a obrigatoriedade do Município em selecionar os servidores destinados a capacitação técnica ministrado pela Fundação PROCON/SP;
Considerando que o referido convênio prevê a obrigação da Fundação PROCON/SP em prestar suporte material e técnico aos Procons Municipais;
Considerando que uma das formas de prestar este suporte é capacitar os servidores municipais mediante realização de cursos técnicos, palestras, reuniões e demais eventos técnicos;
Considerando que pelos termos do convênio o Município tem o dever de propiciar aos dirigentes, servidores e estagiários municipais as condições para a participação em cursos, reuniões e demais atividades promovidas pela Fundação PROCON/SP, resolve:
Artigo 1º – A oficialização do Dirigente do Procon Municipal perante a Fundação Procon/SP, bem como a capacitação dos dirigentes, servidores e estagiários municipais designados pela Prefeitura para o exercício das atividades de atendimento e orientação dos consumidores no Procon Municipal, deverá ser realizada nos termos desta portaria.
Artigo 2º – São considerados requisitos para a oficialização do Dirigente do Procon Municipal perante a Fundação Procon- -SP:
I) Apresentação de ofício do Prefeito Municipal ou Secretário da pasta à qual o Procon Municipal esteja subordinado, designando-o como responsável pelo órgão;
II) Participação no Curso Básico de Atendimento ministrado pela Fundação Procon-SP e demais eventos ou capacitações técnicas promovidos pela mesma.
Artigo 3º – O Curso Básico de Atendimento será realizado pela Diretoria de Relações Institucionais da Fundação Procon/SP, ministrado na sede desta ou em municípios do Estado de São Paulo, a critério da Fundação Procon/SP, e será oferecido pelo menos (04) quatro vezes ao ano.
Artigo 4º – O Curso Básico de Atendimento ministrado na sede da Fundação Procon/SP terá carga horária de 32 horas mínima e o ministrado nos municípios do Estado de SP terá carga horária de 25 horas.
Artigo 5º – A abertura das inscrições para o Curso Básico de Atendimento será informada aos órgãos conveniados através de ofício encaminhado por e-mail, publicado no sítio da Fundação Procon na internet, em local de acesso restrito aos Procons Municipais, chamado “Espaço Restrito”, ou outro meio de comunicação que a Fundação Procon-SP entender conveniente.
I – A solicitação de inscrição deverá ser encaminhada por e-mail à Diretoria de Relações Institucionais desta Fundação Procon – SP.
II – O encaminhamento da solicitação não garante a inscri- ção no curso, em virtude do numero limitado de vagas.
III – Havendo mais interessados dos que o número de vagas, a Fundação Procon/SP reserva-se o direito de limitar o número de participantes de cada Procon Municipal.
IV – Ao ser confirmada a inscrição, a Fundação Procon/SP encaminhará ao Procon Municipal, por e-mail, as apostilas e demais formulários que serão utilizados no curso.
Artigo 6º – O participante deverá apresentar-se, no primeiro dia do curso, munido das apostilas impressas e demais formulá- rios de que trata o item IV do art. 5º.
I – Os participante s deverão trazer o material para uso individual, não sendo permitido o compartilhamento do mesmo.
Artigo 7º – A aprovação no Curso Básico de Atendimento compreende a presença do dirigente, servidor e estagiário municipal em 90% da carga horária e realização da avaliação escrita, tendo como nota igual ou superior a 07 (sete).
Artigo 8º – A Diretoria de Relações Institucionais informará através de ofício à Prefeitura Municipal, signatária do convênio, e ao Procon Municipal, o resultado da avaliação do dirigente, servidor e estagiário.
Artigo 9º – A Fundação PROCON/SP recomendará à Prefeitura que o Dirigente, Servidor ou Estagiário que obtiver avaliação abaixo da média estabelecida na presente portaria refaça o Curso Básico de Atendimento.
Artigo 10 – A Fundação Procon/SP enviará aos participantes, por e-mail, o Certificado de Participação no Curso Básico de Atendimento, contendo a carga horária do curso.
Artigo 11 – A aprovação no Curso Básico de Atendimento é requisito obrigatório para a participação no Curso de Formação de Agentes Municipais de Fiscalização, na forma do parágrafo único do art. 3º da Portaria Normativa Procon nr. 49, de 26-05- 2017.
Artigo 12 – Para a execução e aperfeiçoamento das atividades de atendimento e orientação, é necessário que o Dirigente, os servidores e estagiários do PROCON Municipal, compareçam às reuniões, cursos e eventos técnicos, bem como observem as orientações técnicas e os procedimentos adotados pela Fundação PROCON/ SP, possibilitando assim a realização e o desenvolvimento do programa de defesa do consumidor, objeto do referido convênio, bem como fortalecimento do sistema municipal e estadual de defesa do consumidor.
Artigo 13 – Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
 
Diário Oficial, Poder Executivo – Seção I, São Paulo: Imprensa Oficial, v. 127, n. 222, p.11, 30/11/2017.