1. O estabelecimento que aceita vale-refeição pode restringir data e horário para que o cartão seja utilizado?
Não. A Lei Estadual 15.060, de 01.07.2013, proíbe a restrição de dia, data ou horário para os estabelecimentos que aceitam o pagamento através de vale-refeição.
Caso o uso do cartão não seja permitido em dia, data ou horário informado pelo estabelecimento, o consumidor poderá apresentar a questão para apreciação do setor de fiscalização do órgão de defesa do consumidor da sua cidade.
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2. O que o consumidor deve observar no momento da compra de alimentos?
Muitos dos problemas que os consumidores apresentam com alimentos podem ser evitados se este observar alguns cuidados na compra de alimentos.
Alimentos perecíveis como carnes, iogurtes, queijos e outros produtos que necessitem de refrigeração devem ser adquiridos por último e levados à refrigeração o mais breve possível. Utilizar bolsas ou caixas térmicas para acondicionar os produtos durante o transporte é uma boa opção.
Preste atenção às condições gerais de higiene do estabelecimento: as instalações e os utensílios devem estar limpos e os funcionários que manipulam os alimentos devem estar devidamente uniformizados com proteção no cabelo, usando luvas e não estar fumando.
Nunca adquirir alimentos de origem/qualidade duvidosa (clandestinos, ambulantes). Em casos de produtos de origem animal (carnes, leites e derivados) os produtos devem apresentar o carimbo do SIF (Serviço de Inspeção Federal).
O balcão de produtos refrigerados ou congelados não devem apresentar poças de água, embalagens transpiradas ou com placas de gelo sobre a superfície, o que pode indicar temperatura inadequada, superlotação ou que as geladeiras foram desligadas durante a noite.
Não leve para casa produtos embalados à vácuo que apresentem bolhas de ar ou líquido.
Alimentos como grãos (arroz, feijão, lentilha, etc), farinhas, biscoitos, macarrão, etc, apresentam como principal problema a contaminação por insetos, geralmente carunchos. É importante observar na hora da compra se a embalagem do produto apresenta sinais de rompimento, como pequenos furos, indicações de presença de insetos, principalmente farelo ou grãos “grudados” como se estivessem úmidos.
O mesmo vale para produtos vendidos a granel. Verifique o peso, quantidade e aparência do alimento, recuse produtos mal acondicionados, verifique presença de sujidades, mofo e não compre o produto se houver suspeitas sobre sua qualidade.
Produtos de panificação (pães e bolos) apresentam como principal problema a formação de bolor. Portanto, é importante ficar atento na hora da compra.
As embalagens metálicas não devem estar amassadas, enferrujadas ou estufadas.
As embalagens plásticas absorvem odores, logo, devem estar armazenadas e afastadas de produtos que exalem cheiro forte, como os de limpeza, higiene pessoal e bombas de gasolina.
Ao adquirir água mineral o consumidor deve atentar para as condições de armazenamento que nunca deve estar próximo a produtos de limpeza, perfumados ou outros que possam transferir o cheiro à água ou contaminá-la. Verificar se o produto está intacto e se não há sujidade ou alteração da cor. O mesmo não pode estar exposto à luz solar direta ou fonte luminosa. Sua exposição nessas condições pode acarretar a proliferação de algas alterando a cor da água que se torna amarelada ou esverdeada. Essas mesmas condições devem ser observadas pelo consumidor no armazenamento em sua residência.
Ao adquirir alimentos em promoção certifique-se de que a embalagem está em condições adequadas e se o produto tem validade próxima ao vencimento. Muitas vezes são ofertados alimentos aos consumidores com preços bastante vantajosos, pois estão muito próximo do vencimento, caso o consumidor opte por comprar é importante que adquira quantidade adequada ao seu consumo, não deixando-se levar pelo impulso de comprar em quantidade que não consumirá a tempo e levará a perda do dinheiro e da economia.
3. Que informações são obrigatórias na rotulagem de alimentos?
Alimentos industrializados devem apresentar, obrigatoriamente, as seguintes informações, em português, no rótulo:
. Data de validade, incluindo também prazos de validade para produtos que apresentem alteração de validade após aberto ou, por exemplo, validades diferentes se congelados ou mantidos na geladeira;
. lote;
. composição;
. origem;
. quantidade;
. bem como outras informações necessárias a utilização do produto como suas características, qualidade, e outros dados necessários a sua utilização como instruções de preparo, forma de armazenamento, etc;
. alguns alimentos não são adequados para consumo por indivíduos portadores de algumas doenças, por isso, alguns alertas são obrigatórios. Exemplos:
Produtos que contém glúten (presente no trigo, aveia, cevada, malte e centeio e/ou seus derivados) não devem ser consumidos por quem tem doença celíaca, devendo constar na rotulagem alerta de que o produto CONTÉM GLUTEN;
Produtos que contém aspartame não devem ser consumidos por quem tem Fenilcetonúria, devendo constar na rotulagem alerta de que o produto CONTÉM FENILALANINA;
Produtos que contém sacarose (açúcar comum) não devem ser consumidos por quem tem Diabetes, devendo constar na rotulagem alerta de que o produto CONTÉM SACAROSE. No caso de alimentos importados quem responde pelo produto é o importador. A rotulagem deve apresentar os dados de identificação do importador e estar em língua portuguesa.
4. Comprei um alimento e após abrir verifiquei que estava estragado. O que fazer?
O consumidor tem o direito de reclamar sempre que adquirir um produto impróprio para o consumo.
São considerados impróprios para o consumo os produtos:
. cujos prazos de validade estejam vencidos;
. os deteriorados, estragados e que apresentem características (sabor, cheiro, aparência) diferentes do habitualmente esperado, como por exemplo produtos mofados, com embalagens estufada, etc;
. os que apresentem alguma contaminação física (inseto, parafuso, fios de tecido, cabelo) e presença de sujidade não identificada (pontos pretos que não são da composição do alimento);
quantidade/peso diverso da indicada na embalagem.
O consumidor poderá solicitar, à sua escolha:
. a substituição do produto por outro da mesma espécie em perfeitas condições de uso;
. a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de deventuais perdas e danos.
O Código de Defesa do Consumidor prevê desta forma a reparação do dano ao consumidor, proporcionando a substituição do produto adquirido em condições inadequadas para o consumo.
5. Tive problemas de saúde e suspeito que foram causados pelo produto. Posso reclamar?
Sempre que o consumidor tiver problemas de saúde (cólicas, vômitos, enjôo, diarréia) e suspeitar que foram causados pelo consumo do produto, deverá em primeiro lugar, procurar atendimento médico. Nessa ocasião, o consumidor deverá solicitar um relatório descrevendo os sintomas apresentados após o consumo do alimento e o diagnóstico médico..
O Código de Defesa do Consumidor prevê que é direito do consumidor a reparação pelos danos decorrentes do consumo do produto. Portanto, se comprovado que o problema foi decorrente do consumo, poderá pedir o reembolso de despesas com atendimento médico e medicamento.
Para isto é muito importante que o consumidor apresente os documentos (notas fiscais, cupons ou recibos) relativos aos gastos que pretende pedir reembolso.
Todos estes documentos (relatório médico, comprovantes das despesas e amostra do produto) são necessários para encaminhamento da reclamação que tem por objetivo identificar o que se chama de nexo causal, ou seja, comprovar que o problema de saúde alegado foi causado pelo consumo do produto.
6. O que é necessário para registrar uma reclamação?
O consumidor deverá apresentar o cupom ou nota fiscal, necessários para comprovar a origem do produto, ou seja, onde foi comprado bem como o valor pago.
O produto com alteração também deve ser apresentado, pois em sua embalagem há identifcação sobre o fabricante, data de validade e lote, informações necessárias para abertura da reclamação.
7. Não concordo apenas com a troca do produto. Posso requerer indenização?
O consumidor tem o direito de reclamar sempre que adquirir um produto impróprio para o consumo. São considerados impróprios para o consumo os produtos:
- cujos prazos de validade estejam vencidos;
- os deteriorados, estragados e que apresentem características (sabor, cheiro, aparência) diferentes do habitualmente esperado, como por exemplo produtos mofados, com embalagens estufada, etc;
- os que apresentem alguma contaminação física (inseto, parafuso, fios de tecido, cabelo) e presença de sujidade não identificada (pontos pretos que não são da composição do alimento);
- quantidade/peso diverso da indicada na embalagem.
O consumidor poderá solicitar, à sua escolha:
- a substituição do produto por outro da mesma espécie em perfeitas condições de uso;
- a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos.
A maior parte das indústrias efetua a troca através de um simples contato iniciado pelo consumidor. Sendo esta a pretensão, o ideal é contactar diretamente a empresa.
O Código de Defesa do Consumidor prevê o direito de reparação dos danos materiais (despesas com médicos e medicamentos, por exemplo) e morais (quando o consumidor entende que houve constrangimento ou mal estar gerados pela ocorrência).
Em caso de dano material comprovado por recibos ou notas fiscais (acompanhados de laudo médico), o consumidor poderá recorrer ao Procon de seu município para pleitear o ressarcimento das despesas.
Em caso de dano moral, o consumidor deverá recorrer diretamente ao Poder Judiciário para pleitear a indenização. Vale ressaltar que não há como prever o sucesso da causa, já que a decisão será do Juiz de Direito que vai julgá-la.
8. O PROCON realiza análise pra encaminhamento de pedido de indenização no Poder Judiciário?
Não, a Fundação Procon-SP não dispõe de laboratório para análise de produtos.
Caso o consumidor pretenda requer indenização, deverá buscar diretamente o Poder Judiciário.
9. O PROCON recebe produtos para análise?
Não, a Fundação Procon-SP não dispõe de laboratório para análise.
As reclamações registradas sobre alimentos são direcionadas para a área técnica de alimentos, que não possui laboratório credenciado para análise de produtos.