Fiat comunica recall

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Fabricante faz recall de vários modelos por problema no alternador

A FCA Fiat Chrysler Automóveis Brasil Ltda convocou, nesta terça-feira (23/5), os proprietários dos veículos Bravo, Doblò, Doblò Furgão, Fiorino, Grand Siena, Idea, Linea, Novo Palio (fabricado no Brasil), Novo Palio (fabricado na Argentina), Palio Fire, Palio Weekend, Siena, Strada e Uno, todas as versões, ano modelo 2016 e 2017, com números de chassis aqui identificados, a agendarem junto a uma concessionária da marca para providenciar a análise e, se necessária, a substituição do alternador.

No comunicado, a empresa informa ter detectado que na hipótese de falha do alternador pode ocorrer o funcionamento irregular do motor com o seu desligamento inesperado, comprometendo as condições de dirigibilidade do veículo e aumentado o risco de colisão com consequente danos físicos e materiais ao condutor, passageiros e terceiros.

Para agendamento e mais informações, a Fiat disponibiliza os telefones 0800 707 1000 e o site www.fiat.com.br

O Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Governo do Estado de São Paulo, orienta os consumidores sobre seus direitos: A empresa deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos para o consumidor.

O que diz a lei

O Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu artigo 10, estabelece que: “O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.
§ 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.”
Outra questão importante, que deve ser observada pelos consumidores, refere-se a exigência do comprovante de que o serviço foi efetuado, documento que deverá ser conservado e repassado adiante, em caso de venda. Caso tenha sido comercializado mais de uma vez, o atual proprietário terá o mesmo direito ao reparo gratuito.
Conforme a Portaria Conjunta nº 69 de 15/12/2010, da Secretaria de Direito Econômico e do Diretor do Departamento Nacional de Trânsito, o veículo que não for reparado/inspecionado em até 12 meses, após o início da campanha de recall, terá a informação lançada no campo ‘observações’ do próximo CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) emitido pela autoridade de trânsito.
Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.

A Fundação Procon-SP mantém, desde 2002, um banco de dados com informações sobre todas as campanhas de recalls realizadas no Brasil: http://sistemas.procon.sp.gov.br/recall/.

Fundação Procon-SP
Assessoria de Comunicação