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GM comunica recall de veículos Chevrolet Ônix Joy por problema no pneu

A General Motors do Brasil Ltda. convocou, nesta terça-feira (23/5), os proprietários dos veículos da marca Chevrolet Ônix Joy modelo 2017, com data de fabricação entre 27 e 31 de março de 2017, com números de chassis abaixo identificados, a agendarem junto a uma concessionária da marca a inspeção e eventual substituição dos pneus do veículo.

Identificação dos chassis dos veículos envolvidos

HB200774 – HB200824 – HB200886 – HB200966 – HB201078 – HB201123 – HB201152 – HB201244 – HB201343 – HB201386 – HB201451 – HB201494 – HB201525 – HB201584 – HB201670 – HB201694 – HB201871 – HB201911 – HB202402 – HB202798 – HB203056 – HB203089

No comunicado, a empresa informa sobre a possibilidade de haver danos nas paredes laterais dos pneus ocorridos durante o processo de montagem, com fragilização de sua estrutura. Em conseqüencia deste defeito, pode haver ruptura do pneu, que, com o veículo em movimento, pode causar perda do controle, com risco de acidentes e lesões graves.

Para agendamento e mais informações, a Chevrolet disponibiliza o telefone 0800 702 4200 e o site www.chevrolet.com.br

O Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Governo do Estado de São Paulo, orienta os consumidores sobre seus direitos: A empresa deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos para o consumidor.

O que diz a lei

O Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu artigo 10, estabelece que: “O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.

§ 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.”

Outra questão importante, que deve ser observada pelos consumidores, refere-se a exigência do comprovante de que o serviço foi efetuado, documento que deverá ser conservado e repassado adiante, em caso de venda. Caso tenha sido comercializado mais de uma vez, o atual proprietário terá o mesmo direito ao reparo gratuito.

Conforme a Portaria Conjunta nº 69 de 15/12/2010, da Secretaria de Direito Econômico e do Diretor do Departamento Nacional de Trânsito, o veículo que não for reparado/inspecionado em até 12 meses, após o início da campanha de recall, terá a informação lançada no campo ‘observações’ do próximo CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) emitido pela autoridade de trânsito.

Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.

A Fundação Procon-SP mantém, desde 2002, um banco de dados com informações sobre todas as campanhas de recalls realizadas no Brasil: http://sistemas.procon.sp.gov.br/recall/.

Fundação Procon-SP
Assessoria de Comunicação