legislação
Portaria Normativa nº 34
Portaria Normativa Procon nº 34, de 19 de fevereiro de 2010
(Revogada pela Portaria 35)
Dispõe sobre a delegação de competência pelo Diretor Executivo
O Diretor Executivo da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON-SP, no uso de suas atribuições legais, considerando a necessidade de delegar competências aos seus assessores técnicos, resolve expedir a seguinte Portaria Normativa:
O Diretor Executivo da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON-SP, no uso de suas atribuições legais, considerando a necessidade de delegar competências aos seus assessores técnicos, resolve expedir a seguinte Portaria Normativa:
Artigo 1º Passa a ser competência dos assessores técnicos da Diretoria Executiva decidir, em grau de recurso, os processos que tratem de:
§ 1º Quitação da multa administrativa.
§ 2º Parcelamento de pagamento de multa administrativa.
§ 3° Nota Fiscal Paulista.
§ 4º Lan House.
§ 5º Reclamação individual de consumidor.
Artigo 2º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Diário Oficial, Poder Executivo – Seção I, São Paulo: Imprensa Oficial, v. 120, n. 34, p.03, 23/02/2010.