legislação

Portaria Normativa nº 33

Portaria Normativa nº 063 / 2020

Dispõe sobre a suspensão dos prazos processuais

O Diretor Executivo da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON-SP, no uso de suas atribuições legais e CONSIDERANDO a pandemia provocada pelo Corona Vírus, CODIV.19, Resolve:

Art. 1º Ficam suspensos os prazos processuais, por 15 dias contados a partir do dia 18 de março de 2.020, referentes:

I – Processos Sancionatórios, em curso na esfera administrativa.

II – Reclamações Fundamentadas, exceto os casos relacionados na CODIV.19, as quais serão digitalizadas a pedido do interessado, não se admitindo vista pessoal. Parágrafo único. Não se aplica a suspensão de prazo a boletos emitidos, vedada a emissão de novos boletos durante o referido período.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

São Paulo, 17 de março de 2020.

Fernando Capez

Diretor Executivo

Atenção Consumidor​

Novos Atendimentos:
– Para cadastrar novas Consultas ou Reclamações, clique aqui.

Acompanhar Atendimentos:
– Para acompanhar Atendimentos dos Fornecedores Comgás, Samsung, Via Varejo e Vivo cadastrados a partir de 03.05.2021, clique aqui
– Para acompanhar Atendimentos cadastrados até 03.07.2021, clique aqui.
– Para acompanhar Atendimentos cadastrados a partir de 04.07.2021, clique aqui