legislação
Portaria Normativa nº 33
Portaria Normativa nº 063 / 2020
Dispõe sobre a suspensão dos prazos processuais
O Diretor Executivo da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON-SP, no uso de suas atribuições legais e CONSIDERANDO a pandemia provocada pelo Corona Vírus, CODIV.19, Resolve:
Art. 1º Ficam suspensos os prazos processuais, por 15 dias contados a partir do dia 18 de março de 2.020, referentes:
I – Processos Sancionatórios, em curso na esfera administrativa.
II – Reclamações Fundamentadas, exceto os casos relacionados na CODIV.19, as quais serão digitalizadas a pedido do interessado, não se admitindo vista pessoal. Parágrafo único. Não se aplica a suspensão de prazo a boletos emitidos, vedada a emissão de novos boletos durante o referido período.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
São Paulo, 17 de março de 2020.
Fernando Capez
Diretor Executivo