Portaria Normativa nº 35

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Portaria Normativa nº 35

Portaria Normativa Procon nº 35, de 09 de março de 2010
 
(Alterada pelas Portarias Normativas 39 e 40; revogada pela Portaria Normativa 45)
 
Dispõe sobre a delegação de atos de competência do Diretor Executivo da Fundação PROCON – SP
 
O Diretor Executivo da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON-SP, considerando a necessidade de delegar atos de sua competência aos seus Assessores Técnicos, resolve expedir a seguinte Portaria Normativa:
 
Artigo 1º – Ficam delegadas aos Assessores Técnicos da Diretoria Executiva, sem prejuízo do exercício concomitante pelo Diretor Executivo, a competência para proferir as seguintes decisões:
§ 1º Homologação da quitação do pagamento da pena pecuniária imposta por infrações às normas de proteção e defesa do consumidor;
§ 2º Homologação de auto de infração em razão do requerimento para pagamento voluntário da pena pecuniária imposta por infrações às normas de proteção e defesa do consumidor;
§ 3º Deferimento do parcelamento de débitos previstos no art. 42 da Portaria Normativa Procon nº 26, de 15/08/2006, com redação dada pela Portaria Normativa Procon nº 33, de 01/12/2009;
§ 4º Homologação dos autos de infração lavrados por infração à Lei Estadual nº 12.685, de 13/07/2007, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.758, de 19/10/2009.
§ 5º Decisão de recursos administrativos interpostos contra a homologação dos autos de infração, lavrados por infração à Lei Estadual nº 12.228, de 11/01/2006.
§ 6º Decisão de recursos administrativos interpostos contra a decisão da Diretoria de Atendimento e Orientação ao Consumidor nos procedimentos de Reclamação – art. 14 da
Portaria Normativa Procon nº 21, de 12/04/2005;
§ 7º Decisões interlocutórias nos autos de procedimentos administrativos sancionatórios quando estabelecida a competência da Diretoria Executiva para a prática do ato.
 
Artigo 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, especialmente a Portaria Normativa Procon nº 34, de 19/02/2010.
 
Diário Oficial, Poder Executivo – Seção I, São Paulo: Imprensa Oficial, v. 120, n. 45, p.04, 10/03/2010.