Portaria Normativa nº 27

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Portaria Normativa nº 27

Portaria Normativa Procon n.º 27, de 11 de dezembro de 2008
 
Dispõe sobre os procedimentos para o credenciamento de servidores no âmbito da Fundação Procon-SP e de agentes nos órgãos municipais de defesa do consumidor conveniados, para o exercício da atividade de fiscalização do mercado de consumo e dá outras providências
 
O Diretor Executivo da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor – Procon-SP, considerando a necessidade de se estabelecer procedimentos para credenciamento e expedição das respectivas cédulas de identidade fiscal (CIF) para execução da atividade de fiscalização do mercado de consumo, resolve expedir a seguinte Portaria Normativa:
 
Artigo 1º – O credenciamento de servidores da Fundação Procon-SP, bem como os Dirigentes e funcionários municipais designados ao Procon Municipal, para o exercício das atividades de fiscalização do mercado de consumo, deverá ser realizado nos termos da presente Portaria.
 
Artigo 2º – Nos termos do artigo 14, V, da Lei nº 9.192, de 23 de novembro de 1995, competirá ao Diretor de Fiscalização autorizar o credenciamento e emitir as cédulas como de Dirigentes e funcionários municipais do Procon Municipal designados para as atividades de que trata esta Portaria.
Parágrafo único – O credenciamento do funcionário deverá ser realizado por intermédio de Portaria do Diretor de Fiscalização.
 
Artigo 3º – Ficam mantidos os requisitos formais para credenciamento e expedição das cédulas de identidade fiscal (CIF) dos Dirigentes e funcionários dos Procons Municipais, nos termos da Portaria Normativa Procon nº 11, de 22 de março de 2002, e da Portaria Normativa Procon nº 13, de 25 de setembro de 2003, ambas alteradas pela Portaria Normativa Procon nº 17, de 28 de julho de 2004.
 
Artigo 4º – Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
 
Diário Oficial, Poder Executivo – Seção I, São Paulo: Imprensa Oficial, v. 118, n. 236, p.05, 13/12/2008.