Portaria Normativa nº 28

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Portaria Normativa nº 28

Portaria Normativa Procon n.º 28, de 12 de dezembro de 2008 (republicada por incorreção em 15/01/2009)
 
(Revogada pela Portaria Normativa Procon 50, de 29-11-2017)
 
Dispõe sobre procedimentos e orientações aos órgãos Municipais de Proteção e Defesa do Consumidor, conveniados com a Fundação PROCON/ SP e dá outras providências.
 
O Diretor Executivo da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON/SP,
 
Considerando a Lei 9.192, de 23/11/95, regulamentada pelo Decreto 41.170 de 23/09/96, assim como o Decreto 41.788 de 15/05/97, referente aos termos do convênio entre a Fundação PROCON /SP e as Prefeituras do Estado de São Paulo, que têm como objetivo estabelecer o Programa de Municipalização de Proteção e Defesa do consumidor;
 
Considerando que o referido convênio, na cláusula segunda, prescreve a obrigação da Fundação PROCON/SP em prestar suporte material e técnico aos Procons Municipais;
 
Considerando que uma das formas de prestar este suporte é capacitar os servidores municipais nomeados pelo Município, mediante realização de cursos e avaliação obrigatória;
 
Considerando que, segundo a cláusula terceira do referido convênio, cabe ao Município manter os meios necessários para o bom funcionamento do PROCON Municipal;
 
Considerando que, no convênio em tela, a cláusula terceira estabelece ao Município o dever de propiciar aos servidores municipais a participação em cursos, reuniões e demais atividades promovidas pela Fundação PROCON/SP; e
 
Considerando, finalmente, na cláusula terceira, que caberá ao PROCON Municipal encaminhar à Fundação PROCON/SP relatório mensal das consultas, reclamações, trabalhos técnicos e outras atividades desenvolvidas pelo órgão municipal de proteção e defesa do consumidor, resolve:
 
Artigo 1º – a capacitação dos funcionários municipais designados pela Prefeitura para o exercício das atividades de atendimento e orientação dos consumidores, no PROCON Municipal, deverá ser realizada nos termos desta portaria:
 
Artigo 2º – São considerados requisitos para o exercício das atividades mencionadas no artigo 1º:
 
a) ofício de apresentação do Prefeito Municipal para o dirigente do órgão ou do dirigente para os funcionários e servidores;
b) comprovante da conclusão do ensino médio; e
c) Aprovação no Curso Básico de Atendimento ministrado pela Fundação PROCON/SP.
 
Artigo 3º – o Curso Básico de Atendimento será realizado pela Diretoria de Relações Institucionais, ministrado preferencialmente na sede da Fundação, com duração mínima de 36 horas, oferecido pelo menos (04) quatro vezes ao ano, com um quorum mínimo de participantes.
 
Artigo 4º – o procedimento de capacitação para o exercício das atividades referidas no artigo 1º compreende a participação e aprovação do funcionário municipal, tendo como média superior ou igual a 07 (sete) na prova e 80 % de presença no Curso Básico de atendimento.
 
Artigo 5º – a Diretoria de Relações Institucionais informará a Prefeitura Municipal, signatária do convênio e ao órgão municipal, o resultado da avaliação do funcionário municipal.
 
Artigo 6º – o funcionário municipal que obtiver avaliação abaixo da média estabelecida na presente portaria, a Fundação PROCON/SP recomendará que refaça o curso básico de atendimento o mais breve possível.
 
Parágrafo Único – a suspensão das atividades prescritas no artigo 1º, desenvolvidas pelo funcionário municipal, ficará a critério do Prefeito Municipal, signatário do convênio.
 
Artigo 7º – a aprovação no curso básico de atendimento é requisito obrigatório para a participação e credenciamento nos cursos de agente de fiscalização, na forma do artigo 5º da Portaria 11 de 12/03/2002, da Fundação PROCON/SP.
 
Artigo 8º – o funcionário municipal que realizar as atividades de atendimento e orientação, bem como o dirigente do PROCON Municipal, deverão participar dos cursos de atualização técnica, ministrado pela Fundação PROCON /SP, ao menos uma vez por ano.
 
Artigo 9º – para a execução e aperfeiçoamento das atividades de atendimento e orientação, é necessário que o funcionário e/ou dirigente do PROCON Municipal, compareça nas reuniões, cursos e eventos técnicos, bem como observe as orientações técnicas e os procedimentos adotados pela Fundação PROCON/ SP, possibilitando assim a realização e o desenvolvimento do programa de defesa do consumidor, objeto do referido convênio, como também propiciará o fortalecimento do sistema municipal e estadual de defesa do consumidor.
 
Artigo 10º – Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
 
Diário Oficial, Poder Executivo – Seção I, São Paulo: Imprensa Oficial, v. 118, n. 238, p.06, 17/12/2008.