legislação

Portaria Normativa nº 24

Portaria Normativa Procon n.º 24, de 17 de novembro de 2005
 
(Revogada pela Portaria Normativa 26)
 
Acrescenta parágrafo único ao artigo 8º da Portaria Normativa Procon n.º 23, de 06.10.2005
 
Artigo 1º. O artigo 8° da Portaria Normativa Procon n.º 23, de 06.10.2005, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:

“Parágrafo único. No concurso de práticas infrativas a pena de multa será aplicada para cada uma das infrações, podendo, a critério do órgão e desde que não agrave a situação do autuado, ser aplicada a multa correspondente à infração de maior gravidade, com acréscimo de 1/3.”

Artigo 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
 
Diário Oficial, Poder Executivo – Seção I, São Paulo: Imprensa Oficial, v. 115, n. 216, p.04, 18/11/2005.

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