Portaria Normativa nº 17

legislação

Portaria Normativa nº 17

Portaria Normativa Procon n.º 17, de 28 de julho de 2004
 
(Revogada pela Portaria Normativa Procon 49) 
  
Modifica a Portaria Normativa Procon n.º 11, de 12/03/02, alterada pela Portaria Normativa 13, de 25/09/03, que dispõe sobre o procedimento de credencimento e de renovação anual, assim como outras providências visando assegurar o planejamento, coordenação e execução da Política Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor.

O DIRETOR EXECUTIVO da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Estadual n.º 9.192, de 23 de novembro de 1.995, regulamentada pelo Decreto Estadual n.º 41.170, de 23 de setembro de 1.996, com o intuito de adequar o procedimento de credenciamento e de renovação anual, bem como de assegurar o planejamento, coordenação e execução da Política Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor, resolve expedir a seguinte Portaria Normativa:
 
Artigo 1º – O artigo 4º da Portaria Normativa n.º 11, de 12/03/02, alterada pela Portaria Normativa 13, de 25/09/03, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 4º – A credencial de agente fiscal terá validade de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias a partir da data de emissão.”

Artigo 2º – Fica revogado §3º do artigo 5º, da Portaria Normativa n.º 11, de 12/03/02, alterada pela Portaria Normativa 13, de 25/09/03.

Artigo 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
 
São Paulo, 29 de julho de 2004
 
Gustavo José Marrone de Castro Sampaio
Diretor Executivo
 
Diário Oficial, Poder Executivo – Seção I, São Paulo: Imprensa Oficial, v. 114, n. 143, p.04, 30/07/2004.