legislação
Portaria Normativa nº 15
Portaria Normativa Procon n.º 15, de 26 de julho de 2004
(Revogada pela Portaria Normativa 25)
Altera a Portaria Normativa Procon – 2, de 29-7-99, que dispõe sobre a adoção do procedimento sancionatório previsto na Lei Estadual nº 10.177, de 30.12.98, nas violações às normas de proteção e defesa do consumidor
Altera a Portaria Normativa Procon – 2, de 29-7-99, que dispõe sobre a adoção do procedimento sancionatório previsto na Lei Estadual nº 10.177, de 30.12.98, nas violações às normas de proteção e defesa do consumidor
O Diretor Executivo da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON, tendo em vista a competência prevista no art 14 , VI da Lei Estadual 9.192 , de 23-11-1995 e art 12 , II , “a” , da Lei Estadual 10.177 , de 30-12-1998 , resolve expedir a seguinte Portaria:
Art. 1º – Os artigos 7º, 8º, 9º e 10 da Portaria Procon – 2, de 29-7-1999, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º – Antes de ser proferida a decisão, será ouvida a Assessoria Jurídica”
“Art. 8º – Após a manifestação da Assessoria Jurídica, os autos serão encaminhados, para decisão, ao Diretor Executivo.”
“Art. 9º – Contra a decisão proferida pelo Diretor Executivo, caberá pedido de reconsideração, no prazo de 15 (quinze) dias contados da publicação ou notificação do ato.
Parágrafo único. O pedido de reconsideração só será admitido se contiver novos argumentos e não poderá ser renovado (art. 42 da Lei nº 10.177, de 30.12.98)”
“Art. 10 – No caso de penalidade pecuniária, o infrator será intimado por via postal a efetuar o pagamento por meio de ficha de cobrança bancária com vencimento, no mínimo, de 10 (dez) dias do envio.”
Art. 2º – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, aplicando-se aos procedimentos em andamento.
Diário Oficial, Poder Executivo – Seção I, São Paulo: Imprensa Oficial, v. 114, n. 140, p.02, 27/07/2004.