legislação

Portaria Normativa nº 09

Portaria Normativa Procon nº 09, de 05 de junho de 2001
 
Disciplina a elaboração e aprovação de pareceres normativos no âmbito da Fundação Procon.
 
Considerando a necessidade de se dar uniformidade de entendimento, no âmbito do órgão, sobre questão jurídica concernente à defesa do consumidor, a Diretora Executiva da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 14, VI , da Lei Estadual nº 9.192, de 23.11.95, resolve expedir a seguinte PORTARIA NORMATIVA:
 
Art. 1º – Havendo relevante interesse em se uniformizar, no âmbito da Fundação Procon, o entendimento sobre determinada questão concernente à defesa do consumidor, será elaborado um parecer normativo sobre a matéria.
 
Art. 2º – Compete à Assessoria Jurídica, após manifestação das Diretorias Adjuntas interessadas, elaborar o parecer normativo, o qual será submetido à aprovação da Diretoria Executiva.
 
Art. 3º – O parecer normativo deverá ser acompanhado de ementa, numerado seqüencialmente sem renovação anual e publicado pela imprensa oficial na íntegra.
 
Art. 4º – Publicado o parecer normativo, o entendimento fixado deverá ser adotado em todos os níveis no âmbito do órgão.
Parágrafo Único – A fundamentação das decisões administrativas poderá consistir de remissão a parecer normativo, bastando para isso a indicação de seu número, data de publicação e transcrição da ementa.
 
Art. 5º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
 
Diário Oficial, Poder Executivo – Seção I, São Paulo: Imprensa Oficial, v. 110, n. 223, p.02, 22/11/2000. 

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