Portaria Normativa nº 08

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Portaria Normativa nº 08

Portaria Normativa Procon n.º 08, de 21 de novembro de 2000
 
Dispõe sobre a conversão em Reais com a extinção da UFIR pelo art. 29, § 3º, da Medida Provisória 1.973-67, de 26-10-2000.
 
A Diretora Executiva da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON, resolve expedir a seguinte portaria:
  
Art. 1º – Em razão da extinção da Unidade de Referência Fiscal – UFIR pelo art. 29, § 3º, da Medida Provisória 1.973-67, de 26-10-2000, os valores fixados nesta unidade ficam convertidos em Reais com base no seu último valor vigente de R$ 1,0641.

Art. 2º – Os dispositivos referidos em UFIR nas portarias normativas nº 4, de 29-7-99, e nº 6, de 14-6-2000, passam  a ser grafados em Reais, observado o critério de conversão disposto no artigo anterior.
 
Art. 3º – Ficam convalidados os atos praticados entre o dia 27-10-00 até a entrada em vigor da presente portaria em que porventura tenham sido atribuídos valores em UFIR, ficando estes retificados para Reais pelo critério disposto no art. 1º.
 
Art. 4º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
 
Diário Oficial, Poder Executivo – Seção I, São Paulo: Imprensa Oficial, v. 110, n. 223, p.02, 22/11/2000.