legislação
Portaria Normativa nº68
Portaria Normativa Nº 068/2021, de 18 de março de 2021.
Dispõe sobre a prorrogação da suspensão dos prazos processuais
O Diretor Executivo da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON-SP, no uso de suas atribuições legais e CONSIDERANDO a atual situação crítica da pandemia provocada pelo Corona Vírus, CODIV19, Resolve:
Art. 1º – Mantém suspensos os prazos dos Processos Sancionatórios, a emissão de boletos e o atendimento ao público até o dia 04 de abril de 2021.
Parágrafo primeiro – Os boletos já emitidos permanecem com os vencimentos hígidos, vedada a sua remissão.
Parágrafo segundo – Não haverá suspensão dos prazos dos procedimentos afetos à Diretoria de Atendimento e Orientação ao Consumidor.
Artigo 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
São Paulo, 18 de março de 2021.
FERNANDO CAPEZ
Diretor Executivo
Diretoria Executiva