legislação
Portaria Normativa nº63
PORTARIA NORMATIVA nº 063/2021
Dispõe sobre a suspensão dos prazos processuais
O Diretor Executivo da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON-SP, no uso de suas atribuições legais e CONSIDERANDO a atual situação crítica da pandemia provocada pelo Corona Vírus, CODIV19, Resolve:
Art. 1º – Ficam suspensos os prazos dos Processos Sancionatórios, a emissão de boletos e o atendimento ao público a partir do dia 08 de março de 2.021 até o dia 19 de março de 2021.
Parágrafo primeiro – Os boletos já emitidos permanecem com os vencimentos hígidos, vedada a sua reemissão.
Parágrafo segundo – Não haverá suspensão dos prazos dos procedimentos afetos à Diretoria de Atendimento e Orientação ao Consumidor.
Artigo 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
São Paulo, 05 de março de 2021.
FERNANDO CAPEZ
Diretor Executivo
Diretoria Executiva