legislação

Portaria Normativa nº63

PORTARIA NORMATIVA nº 063/2021

Dispõe sobre a suspensão dos prazos processuais

O Diretor Executivo da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON-SP, no uso de suas atribuições legais e CONSIDERANDO a atual situação crítica da pandemia provocada pelo Corona Vírus, CODIV19, Resolve:

Art. 1º – Ficam suspensos os prazos dos Processos Sancionatórios, a emissão de boletos e o atendimento ao público a partir do dia 08 de março de 2.021 até o dia 19 de março de 2021.

Parágrafo primeiro – Os boletos já emitidos permanecem com os vencimentos hígidos, vedada a sua reemissão.

Parágrafo segundo – Não haverá suspensão dos prazos dos procedimentos afetos à Diretoria de Atendimento e Orientação ao Consumidor.

Artigo 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

São Paulo, 05 de março de 2021.

FERNANDO CAPEZ
Diretor Executivo
Diretoria Executiva

Atenção Consumidor​

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