legislação

Portaria Normativa nº66

Dispõe sobre a prorrogação da suspensão dos prazos processuais.

O Diretor Executivo da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor – Procon-SP, considerando a pandemia provocada pelo Coronavírus (Covid-19), resolve:

Artigo 1º – Fica prorrogada a suspensão de prazos processuais de que trata o artigo 1º da Portaria Normativa n.º 64, de 31 de março de 2020, até o dia 10/ 05/ 2020.

Parágrafo único – Os boletos emitidos antes da vigência da Portaria Normativa n.º 63, de 17 de março de 2020, continuam com seus vencimentos válidos, vedada a emissão de novos boletos.

Artigo 2º – A suspensão dos prazos nos processos disciplinares de apuração preliminar de fatos, processos administrativos disciplinares e sindicâncias determinada no Despacho do Diretor Executivo de 18 de março de 2020, publicado no D. O. E. de 20 de março de 2020, fica prorrogada até o dia 10/ 05/ 2020.

Artigo 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

São Paulo, 22 de abril de 2.020.

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