Portaria Normativa nº 068/2020

legislação

Portaria Normativa nº68

Portaria Normativa Procon nº 068, de 19 de maio de 2020


Dispõe sobre o expediente da Fundação Procon-SP, considerando a pandemia provocada pelo Corona vírus (Covid-19) , o atual estado de quarentena decretada no Estado de São Paulo e ações objetivando o aumento do índice de isolamento social.


A Diretoria Executiva da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor- Procon-SP, em consonância com o Decreto Municipal de São Paulo Nº 59.450, 18/05/2020, estabelece:

Artigo 1º. Fica suspenso o expediente na Fundação Procon na sua sede e Postos de Atendimento no Município de São Paulo, nos dias 20 (quarta-feira) e 21 (quinta-feira) de maio – referente a antecipação dos feriados de Corpus Christi e da Consciência Negra;
Artigo 2º -. Ficam suspensos os prazos de resposta das CIPs e Reclamações por 06 dias, interrompendo a contagem em 20/05/2020 e retornando em 26/05/2020.
Artigo 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO CAPEZ
Diretor Executivo da Fundação Procon-SP