Personalizar preferências de consentimento

Utilizamos cookies para ajudar você a navegar com eficiência e executar certas funções. Você encontrará informações detalhadas sobre todos os cookies sob cada categoria de consentimento abaixo.

Os cookies que são classificados com a marcação “Necessário” são armazenados em seu navegador, pois são essenciais para possibilitar o uso de funcionalidades básicas do site.... 

Sempre ativo

Os cookies necessários são cruciais para as funções básicas do site e o site não funcionará como pretendido sem eles. Esses cookies não armazenam nenhum dado pessoalmente identificável.

Cookies funcionais ajudam a executar certas funcionalidades, como compartilhar o conteúdo do site em plataformas de mídia social, coletar feedbacks e outros recursos de terceiros.

Cookies analíticos são usados para entender como os visitantes interagem com o site. Esses cookies ajudam a fornecer informações sobre métricas o número de visitantes, taxa de rejeição, fonte de tráfego, etc.

Os cookies de desempenho são usados para entender e analisar os principais índices de desempenho do site, o que ajuda a oferecer uma melhor experiência do usuário para os visitantes.

Os cookies de anúncios são usados para entregar aos visitantes anúncios personalizados com base nas páginas que visitaram antes e analisar a eficácia da campanha publicitária.

Portaria Normativa nº 066/2020

legislação

Portaria Normativa nº66

Dispõe sobre a prorrogação da suspensão dos prazos processuais.

O Diretor Executivo da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor – Procon-SP, considerando a pandemia provocada pelo Coronavírus (Covid-19), resolve:

Artigo 1º – Fica prorrogada a suspensão de prazos processuais de que trata o artigo 1º da Portaria Normativa n.º 64, de 31 de março de 2020, até o dia 10/ 05/ 2020.

Parágrafo único – Os boletos emitidos antes da vigência da Portaria Normativa n.º 63, de 17 de março de 2020, continuam com seus vencimentos válidos, vedada a emissão de novos boletos.

Artigo 2º – A suspensão dos prazos nos processos disciplinares de apuração preliminar de fatos, processos administrativos disciplinares e sindicâncias determinada no Despacho do Diretor Executivo de 18 de março de 2020, publicado no D. O. E. de 20 de março de 2020, fica prorrogada até o dia 10/ 05/ 2020.

Artigo 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

São Paulo, 22 de abril de 2.020.

Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga. Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga.