legislação

Portaria Normativa nº64

Dispõe sobre a suspensão dos prazos processuais

O Diretor Executivo da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON-SP, no uso de suas atribuições legais e CONSIDERANDO a pandemia provocada pelo Corona Vírus, CODIV.19, Resolve:

Art. 1º – Ficam suspensos os prazos processuais, por 15 dias contados a partir do dia 02 de abril de 2.020, referentes aos Processos Sancionatórios, em curso na esfera administrativa.
Parágrafo único. Não se aplica a suspensão de prazo a boletos emitidos, vedada a emissão de novos boletos durante o referido período.

Art. 2º – As disposições desta portaria não se aplicam às reclamações fundamentadas, cujos prazos retornam ao seu curso normal a partir de 02 de abril de 2020

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

São Paulo, 31 de março de 2020.

Fernando Capez

Diretor Executivo

Atenção Consumidor​

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