Portaria Normativa nº 064/2020

legislação

Portaria Normativa nº64

Dispõe sobre a suspensão dos prazos processuais

O Diretor Executivo da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON-SP, no uso de suas atribuições legais e CONSIDERANDO a pandemia provocada pelo Corona Vírus, CODIV.19, Resolve:

Art. 1º – Ficam suspensos os prazos processuais, por 15 dias contados a partir do dia 02 de abril de 2.020, referentes aos Processos Sancionatórios, em curso na esfera administrativa.
Parágrafo único. Não se aplica a suspensão de prazo a boletos emitidos, vedada a emissão de novos boletos durante o referido período.

Art. 2º – As disposições desta portaria não se aplicam às reclamações fundamentadas, cujos prazos retornam ao seu curso normal a partir de 02 de abril de 2020

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

São Paulo, 31 de março de 2020.

Fernando Capez

Diretor Executivo