Portaria Normativa nº 043/2012 – REVOGADA

legislação

Portaria Normativa nº 043/2012 – REVOGADA

Delegação de atos de competência.

Portaria Normativa Procon nº 43, de 29 de outubro de 2012
 
(Revogada pela Portaria Normativa 44)
 
Dispõe sobre a delegação de atos de competência do Diretor Executivo da Fundação Procon-SP, para o regular andamento dos processos e procedimentos administrativos e sancionatórios
 
 O Diretor Executivo da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor –Procon/SP resolve delegar atos de sua competência aos respectivos Assessores Executivos e expedir a seguinte Portaria Normativa:
 
Artigo 1º – Fica delegada ao Chefe de Gabinete, Assessor Chefe e Assessores Executivos da Diretoria Executiva, sem prejuízo do exercício concomitante pelo Diretor Executivo, a competência para proferir decisões, inclusive interlocutórias, em procedimentos ou processos administrativos instaurados em razão de reclamação de consumidores ou de ato de fiscalização às normas de proteção e defesa do consumidor e legislação esparsa.
 
Artigo 2º – São exclusivas do Diretor Executivo as decisões nos processos relativos à Lei Estadual nº 12.675/2007, com as alterações promovidas pela Lei Estadual nº 13.918/2009.
 
Artigo 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, especialmente as Portarias Normativas Procon nº 34 de 19/02/2010; nº 35, de 09/03/2010; nº 39, de 04/02/2011 e nº 40, de 10/03/2011.
 
Diário Oficial, Poder Executivo – Seção I, São Paulo: Imprensa Oficial, v. 122, n. 205, p.24, 30/10/2012.