Portaria Normativa nº 04

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Portaria Normativa nº 04

Portaria Normativa Procon nº 4,  de 29 de julho 1999 (republicada no D.O.E. de 01/07/2000)

(Alterada pela Portaria Normativa 18; Revogada pela Portaria 26)
 
Dispõe sobre o parcelamento dos débitos decorrentes de infrações à legislação de proteção e defesa do consumidor
 
O Diretor Executivo da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON-SP, resolve expedir a seguinte Portaria:
 
Art. 1º. Fica autorizado o parcelamento dos débitos vencidos decorrentes de infrações à legislação de proteção e defesa do consumidor, em até 24 (vinte e quatro) parcelas mensais com atualização monetária pelo INPC do IBGE, acrescido de juros legais de 1% (um por cento) ao mês, nos limites e condições aqui estabelecidos.
 
* Caput com redação determina pela Portaria Normativa Procon n.º 18/04.
 
Art. 2º. O valor de cada parcela mensal (em UFIR) será calculado de acordo com o número de parcelas pretendido, multiplicando-se o débito atualizado (em UFIR) até a data do requerimento por um dos fatores abaixo estabelecidos: 
 
Nº de parcelas  Fator  
3  0,33666  
6  0,17084  
9  0,11558  
12  0,08797  
18  0,06038  
24  0,04661  
 
§ 1º. Os valores das parcelas não poderão ser inferiores a 500 (quinhentas) UFIR.
§ 2º. Em caso de cobrança judicial, não se incluem no parcelamento o valor do reembolso das custas e despesas processuais bem como a verba honorária, que deverão ser recolhidas em separado.
 
Art. 3º. O requerimento de parcelamento, subscrito pelo devedor ou seu representante legal e dirigido ao Diretor Executivo da Fundação Procon-SP, deverá indicar o número de parcelas pretendido e conter a confissão de dívida, considerando-se deferido o pedido com o pagamento da 1ª parcela no vencimento.
 
Art. 4º. A falta de pagamento de qualquer das parcelas no vencimento caracterizará o rompimento do parcelamento e vencimento imediato do saldo devedor.
 
Art. 5º. O Diretor Executivo da Fundação Procon-SP, a seu critério, poderá deferir o parcelamento de débitos de outra natureza nas mesmas condições aqui estabelecidas.
 
Art. 6º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
 
Diário Oficial, Poder Executivo – Seção I, São Paulo: Imprensa Oficial, v. 110, n. 125, p.09, 01/07/2000.