Portaria Normativa nº 02/2020

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Portaria Normativa nº02/2020

Portaria Nº 02, de 02 de setembro de 2020.

Servidores do Grupo de Risco – Teletrabalho

Dispõe sobre a prorrogação do teletrabalho dos empregados da Fundação Procon-SP enquadrados no grupo de risco

O Diretor Executivo da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON-SP, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento aos Decretos Estaduais n.ºs 64.864, de 16 de março de 2020 e 64.881, de 22 de março de 2020, e em consonância com a prorrogação da quarentena, RESOLVE:

Artigo 1º – Os servidores que se enquadram no grupo de risco e que optarem pelo teletrabalho nos termos da Portaria Normativa nº 070/2020, estarão dispensados de cumprir as atividades presenciais durante o período de quarentena, preservadas as demais condições do Termo de Adesão, aditamento de contrato e Plano de Trabalho.

Artigo 2º – Para assegurar a realização da atividade presencial, a qualquer tempo e a critério do gestor da área, poderá ser revogado o regime de teletrabalho, ressalvado o direito dos servidores enquadrados no artigo 1º do Decreto Estadual n.º 64.864, de 16 de março de 2020,

Artigo 3º – Os servidores a que se refere o artigo 1º desta portaria compõe a relação Anexo I, disponibilizada na Coordenadoria de Recursos Humanos.

Artigo 4º – Os servidores em grupo de risco e cuja atividade inviabiliza a adesão ao teletrabalho previsto na Portaria n. 070/2020, estão relacionados no Anexo II, disponibilizado na Coordenadoria de Recursos Humanos, e permanecem enquadrados no Decreto nº 64.864/2020 até 28/09/2020.

Artigo 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

São Paulo, 09 de setembro de 2020.

FERNANDO CAPEZ
Diretor Executivo