Portaria Interna 043/2020

Portaria Nº 043/2020, de 20 de outubro de 2020.

Dispõe sobre a prorrogação do teletrabalho dos empregados e dependentes da Fundação Procon-SP enquadrados no grupo de risco

O Diretor Executivo da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON-SP, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento aos Decretos Estaduais n.°s 64.864, de 16 de março de 2020 e 64.881, de 22 de março de 2020, e em consonância com a prorrogação da quarentena, RESOLVE:

Artigo 1º – Os servidores que se enquadram no grupo de risco e que optarem pelo teletrabalho nos termos da Portaria Normativa nº 070/2020, estarão dispensados de cumprir as atividades presenciais durante o período de quarentena, preservadas as demais condições do Termo de Adesão, aditamento de contrato e Plano de Trabalho.

Parágrafo único – inclui-se nas mesmas condições do caput, os servidores que possuem filhos ou dependentes menores de 12 anos ou idosos com comodidades, sob suas responsabilidades.

Artigo 2º – Para assegurar a realização da atividade presencial, a qualquer tempo e a critério do gestor da área, poderá ser revogado o regime de teletrabalho, ressalvado o direito dos servidores enquadrados no artigo 1º do Decreto Estadual n.º 64.864, de 16 de março de 2020,

Artigo 3º – Os servidores a que se refere o artigo 1º desta portaria compõe a relação Anexo I, disponibilizada na Coordenadoria de Recursos Humanos.

Artigo 4º – Os servidores que se enquadram no artigo 1°, parágrafo único deverão preencher requerimento e declaração na Coordenadoria de Recursos Humanos.

Artigo 5º – Os servidores em grupo de risco e cuja atividade inviabiliza a adesão ao teletrabalho previsto na Portaria n. 070/2020, estão relacionados no Anexo II, disponibilizado na Coordenadoria de Recursos Humanos, e permanecem enquadrados no Decreto nº 64.864/2020 até 16/11/2020.

Artigo 6º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

São Paulo, 21 de outubro de 2020.

 

FERNANDO CAPEZ
Diretor Executivo
Diretoria Executiva