Portaria FPSP 003/2019
Dispõe sobre a divisão interna da Escola Paulista de Defesa do Consumidor – EPDC.
Art. 1º – A Escola Paulista de Defesa do Consumidor–EPDC, cuja composição e competência estão definidas no Regulamento Geral da Fundação PROCON-SP, funcionará com a seguinte divisão interna:
I – Centro de Estudos Avançados – CEA, o qual compete:
elaborar e ministrar cursos e palestras, presenciais ou à distância, sobre assuntos relacionados à defesa do consumidor, por meio de seu corpo técnico ou de outras Diretorias, admitindo-se o convite à especialistas externos, mediante prévia consulta à Diretoria Executiva;
desenvolver parcerias com outros órgãos e entidades visando à formação de multiplicadores para assuntos relacionados à educação para o consumo;
propor ao Diretor Executivo a edição de Portarias internas e externas referentes à sua área de atuação.
II – Núcleo de Inteligência e Pesquisas – NIP, o qual compete:
realizar estudos e pesquisas visando à identificação de fatores sociais, econômicos, culturais, demográficos e outros que influam sobre as relações de consumo, em especial, sobre o poder aquisitivo da população e sobre seus direitos e interesses como consumidores;
acessar ou solicitar informações aos demais setores, relativos aos bancos de dados disponíveis na Fundação, com relação às demandas de consumo, a fim de subsidiar seus trabalhos;
propor ao Diretor Executivo a edição de Portarias internas e externas referentes à sua área de atuação.
III – Núcleo de Informações e Registro – NIR, o qual compete:
elaborar material educativo, adequando seu formato à cada necessidade e público alvo, adotando providências necessárias para sua publicação em mídias virtuais e/ou impressos;
coordenar as atividades referentes ao desenvolvimento de projetos de trabalhos gráficos e visuais da Fundação;
propor ao Diretor Executivo a edição de Portarias internas e externas referentes à sua área de atuação.
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria FPSP 01/2019 e demais disposições em contrário.
São Paulo, 30 de abril de 2.019
FERNANDO CAPEZ
Diretor Executivo
Publicada na Intranet da Fundação Procon-SP em 03/05/2019.