Portaria Interna Nº 111/202
Dispõe sobre a prorrogação do teletrabalho dos empregados da Fundação Procon-SP.
O Diretor Executivo da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON-SP, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento aos Decretos Estaduais n.ºs 64.864, de 16 de março de 2020 e 64.881, de 22 de março de 2020, e em consonância a no va prorrogação da quarentena, RESOLVE:
Artigo 1º – Fica prorrogado até o dia 24 / 08 / 2020 o regime de teletrabalho previsto no artigo 1º do Decreto Estadual n.º 64.864, de 16 de março de 2020.
Artigo 2º – O regime de teletrabalho previsto na Portaria Interna Procon-SP n.º 47/2020, de 18 de março de 2020, poderá ser prorrogado até 24 de agosto de 2.020, considerando renovados automaticamente o Termo de Adesão, a critério do gestor da área.
Parágrafo único – A qualquer tempo durante a prorrogação e a critério do gestor da área poderá ser revogado o regime de teletrabalho, salvo dos servidores enquadrados no artigo 1º do Decreto Estadual n.º 64.864, de 16 de março de 2020, a fim de assegurar a realização da atividade presencial.
Artigo 3º – Aplicam-se, no que couber, as Portarias Internas n.º 45/2020, de 17 de março de 2020, 47/2020, de 18 de março de 2020, e 49/2020, de 19 março de 2020.
Artigo 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
São Paulo, 10 de agosto de 2020.
Fernando Capez
Diretor Executivo – Procon-SP