Portaria FPSP 002/2019

Portaria FPSP 02/2019, do Diretor Executivo, de 15-3-2019

 

Institui a nova logomarca da Fundação Procon- SP e dá outras providências.

 

O Diretor Executivo da Fundação Procon-SP, pelo Regulamento Geral da Fundação Procon, artigo 9º, VII, Resolve:
Artigo 1º Fica instituída a logomarca da Fundação Procon-SP, conforme modelo do anexo I, parte integrante e indissociável da presente portaria.
Artigo 2º É obrigatório ao Procon municipal conveniado o uso da logomarca a que se refere o artigo 1º.
Parágrafo único. É vedada a utilização da referida logomarca por entidade não conveniada.
Artigo 3º O uso da logomarca obedecerá ao manual da marca que deverá ser elaborado em 30 dias.
Artigo 4º Ficam revogadas as disposições em sentido contrário.
Artigo 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Anexo I – Logomarca

 

Diário Oficial, Poder Executivo – Seção I, São Paulo: Imprensa Oficial, v. 129, n. 51, p. 17, 16/03/2019.