A defesa do autuado e a impugnação ao valor da receita bruta estimada, dentre outros requerimentos, poderão ser encaminhadas por via eletrônica, através da plataforma PROCON-SP DIGITAL (https://fornecedor2.procon.sp.gov.br/login), ou pela via postal, considerando-se, para efeito de prazo, a data da postagem. (Art. 29, §§ 1º e 3º, Art. 30, II, da Portaria Normativa PROCON nº 229/22).

Conforme art. 31 da Portaria Normativa PROCON nº 229/22, haverá redução de 30% do valor da pena-base, para pagamento à vista, no prazo de vencimento do boleto bancário, ou redução de 20% do valor da pena-base, em caso de pagamento parcelado, em até 06 (seis) parcelas iguais e mensais, no prazo de vencimento do primeiro boleto, nos limites e condições estabelecidas no §1º do artigo 31 desta Portaria. Os descontos não serão aplicados quando o valor líquido da multa resultar em número inferior ao mínimo legal previsto no art. 57 da Lei Federal nº 8.078/90 e artigo 42 da Portaria Normativa PROCON nº 229/22.

O Autuado poderá, caso não opte pelo pagamento da multa, oferecer defesa e/ou impugnar o valor da receita estimada, no prazo de 15 (quinze) dias, dirigida à Diretoria de Assuntos Jurídicos (DAJ) da Fundação Procon-SP, à Rua Conselheiro Furtado nº 503 – 12º andar – Liberdade – São Paulo/SP – CEP 01511-000, conforme art. 63, III, da Lei Estadual nº. 10.177, de 30.12.1998 e art. 30, II da Portaria Normativa PROCON nº 229/22.

AS INTIMAÇÕES DE DESPACHOS E DECISÕES, DURANTE E AO FINAL DO PROCESSO, SERÃO FEITAS POR MEIO DE PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, PODER EXECUTIVO, SEÇÃO I.

Impugnação ao valor da receita bruta mensal média estimada:

Art. 33 — A estimativa da condição econômica do fornecedor realizada no Auto de Infração poderá ser impugnada com a apresentação de uma das seguintes hipóteses ou quaisquer outros documentos que as substituam por forca de disposição legal:

I — Guia de Informação e Apuração de ICMS — GIA, com certificação da Receita Estadual e Declaração de arrecadado de ISS, comprovado o recolhimento, ambos preferencialmente dos 03 (três) meses anteriores à data da lavratura do auto de infração, considerando a soma das receitas;

II- Demonstrativo de Resultado do Exercício — DRE, publicado, do último calendário fiscal;

III – Declaração de Imposto de Renda com certificação da Receita Federal, do último calendário fiscal;

IV – DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório e Recibo de Entrega da Apuração PGDAS-D (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional Declaratório), referente aos períodos de apuração dos últimos 03 (três) meses anteriores à data da lavratura do auto de Infração;

V – DASN-SIMEI – Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual, com respectivo Recibo de Entrega para a Receita Federal, do último calendário fiscal;

VI — DIPAM-Declaração para o Índice de Participação dos Municípios, com certificação da Receita Estadual e Declaração de arrecadação de ISS, comprovado o recolhimento, ambos preferencialmente dos 03 (três) meses anteriores à data da lavratura do auto de infração, considerando a soma das receitas indicada para o Município do local onde ocorreu a infração.

§1º – Na impossibilidade do fornecedor apresentar o comprovante de recolhimento de ambos, ICMS e ISS, será exigida declaração simples subscrita pelo representante da empresa, de que o estabelecimento não recolhe imposto referente ao comprovante faltante.

§2° – Na hipótese do Autuado não ser contribuinte no Estado de São Paulo, poderá apresentar a documentação prevista neste artigo relativo ao Estado onde o CNPJ estiver cadastrado.

* (VIDE MODELO DE DECLARAÇÂO)

No caso de conduta infrativa imputada a uma unidade específica do autuado, será considerada como condição econômica a receita bruta individual do estabelecimento indicado no Auto de Infração. (Art. 25, § 4º, da Portaria Normativa PROCON nº 229/22)

No caso de conduta infrativa imputada a rede de estabelecimentos, quando assim expressamente constar no auto de infração, será considerada como condição econômica a receita bruta da rede do autuado, apurada com base no § 3º, e indicado o estabelecimento matriz como responsável. (Art. 25, § 5º, da Portaria Normativa PROCON nº 229/22).

Declaração

Declaro, para os devidos fins previstos no artigo 33, § 1º, Portaria Normativa Procon/SP n.º 229/22, e sob as penas da lei, que a Autuada, ________________________, CNPJ/CPF sob n.º _____________, não recolhe o tributo _____(ICMS ou ISS – indicar o documento faltante), razão pela qual deixa de apresentar _____________________________ (GIA(s) certificada(s) ou Declaração de Arrecadação de ISS – indicar o documento faltante), com o respectivo comprovante de recolhimento.

Local e data _______________________

Representante da Autuada______________________