A defesa do autuado e a impugnação ao valor da receita bruta estimada, dentre outros requerimentos, poderão ser encaminhadas por via postal, considerando-se, para efeito de prazo, a data da postagem. (Art. 9º. da Portaria Normativa PROCON nº 57/19 Consolidada com alterações da Portaria 29/2021 e Portaria 081/2021) 

Conforme art. 36 da Portaria Normativa Procon nº 57, de 12.12.2019, haverá redução de 30% do valor da pena-base, para pagamento à vista, no prazo de vencimento do boleto bancário, ou redução de 20% do valor da pena-base, em caso de pagamento parcelado, em até 06 (seis) parcelas iguais e mensais, no prazo de vencimento do primeiro boleto, nos limites e condições estabelecidas no artigo 40 desta Portaria. Os descontos não serão aplicados quando o valor líquido da multa resultar em número inferior ao mínimo legal previsto no art. 57 da Lei Federal nº 8.078/90 e artigos 30 e 36 da Portaria Normativa Procon nº 57 publicada no D.O.E.S.P em 12/12/2019. 

O Autuado poderá, caso não opte pelo pagamento da multa, oferecer defesa e/ou impugnar o valor da receita estimada, no prazo de 15 (quinze) dias, dirigida à Diretoria de Assuntos Jurídicos (DAJ) da Fundação Procon-SP, à Rua Barra Funda, 930 – 4º andar – sala 406 – São Paulo/SP – CEP 01152-000, conforme art. 63,
III, da Lei Estadual nº. 10.177, de 30.12.1998 e art. 8º da Portaria Normativa Procon nº.  57, publicada no D.O.E.S.P.  em 12/12/2019. 

AS INTIMAÇÕES DE DESPACHOS E DECISÕES, DURANTE E AO FINAL DO PROCESSO, SERÃO FEITAS POR MEIO DE PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, PODER EXECUTIVO, SEÇÃO I.

Impugnação ao valor da receita bruta mensal média estimada: 

Art. 33.  A condição econômica do autuado será estimada pelo Procon-SP pela sua receita bruta mensal e poderá ser impugnada, no prazo de defesa, sob pena de  reclusão, mediante apresentação de uma das seguintes hipóteses: (alterado pela Portaria 29/2021)

I – Guia de Informação e Apuração de ICMS – GIA, com certificação da Receita Estadual e Declaração de arrecadação de ISS, comprovado o recolhimento, ambos dos 03 (três) meses anteriores à data da lavratura do auto de infração, considerando a soma das receitas. (alterado pela Portaria 29/2021)

II– Demonstrativo de Resultado do Exercício – DRE, publicado, do último calendário fiscal. (alterado pela Portaria 29/2021) 

III – Declaração de Imposto de Renda com certificação da Receita Federal, do último calendário fiscal (alterado pela Portaria 29/2021) 

IV – DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório e Recibo de Entrega da Apuração PGDAS-D (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional Declaratório), referente aos períodos de apuração dos últimos 03 (três) meses anteriores à data da lavratura do auto de Infração. (alterado pela Portaria 29/2021) 

V – DASN-SIMEI – Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual, com respectivo Recibo de Entrega para a Receita Federal, do último calendário fiscal. (alterado pela Portaria 29/2021) 

§1º – Na impossibilidade do fornecedor apresentar o comprovante de recolhimento de ambos, ICMS e ISS, será exigida declaração simples subscrita pelo representante da empresa, de que o estabelecimento não recolhe imposto referente ao comprovante faltante (alterado pela Portaria 29/2021) 

* (VIDE MODELO DE DECLARAÇÂO) 

 §2º – No caso de conduta infrativa imputada a uma unidade específica do autuado, será considerada como condição econômica a receita bruta individual do estabelecimento indicado no auto de infração. (alterado pela Portaria 29/2021) 

§3º – No caso de conduta infrativa imputada a rede de estabelecimentos, quando assim expressamente constar no auto de infração, será considerada como condição econômica a receita bruta da rede do autuado, apurada com base nos incisos II ou III, e indicado o estabelecimento matriz como responsável. (alterado pela Portaria
29/2021)

Declaração

Declaro, para os devidos fins previstos no artigo 33, § 1º, Portaria Normativa Procon/SP n.º 57/19, com a redação dada pela Portaria Normativa Procon n.º 29/21, e sob as penas da lei, que a Autuada, ________________________, CNPJ/CPF sob n.º _____________, não recolhe o tributo _____(ICMS ou ISS – indicar o documento faltante), razão pela qual deixa de apresentar _____________________________ (GIA(s) certificada(s) ou Declaração de Arrecadação de ISS – indicar o documento faltante), com o respectivo comprovante de recolhimento.  

Local e data _______________________

Representante da Autuada______________________

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