Sumula Vinculante nº 3

ENUNCIADO DE SÚMULA VINCULANTE PROCON/SP Nº 03 – COBRANÇA DE TAXA DE JUROS ACIMA DA MÉDIA DE MERCADO DIVULGADA PELO BACEN. ABUSIVIDADE. VERIFICAÇÃO NO CASO CONCRETO.

 

A cobrança de taxa de juros acima da média de mercado divulgada pelo BACEN não caracteriza por si só abusividade, devendo a eventual abusividade ser verificada em cada caso concreto.

 

 

São Paulo, 01 de julho de 2020

 

 

 

FERNANDO CAPEZ

Diretor Executivo – Fundação Procon/SP