legislação

Sumula Vinculante nº 1

Sumula Vinculante nº 01 / 2019

A inserção do texto “Este evento necessita de alvarás, consulte;” seguido do endereço de internet, com destino específico, na página do fornecedor, que contenha cópia digitalizada e atualizada do procedimento contra incêndios de estabelecimento, ou de autorização equivalente, bem como de suas respectivas datas de validade, nos materiais de oferta e publicidade, nos anúncios publicitários e nos bilhetes e ingressos de serviços de lazer, cultura e entretenimento de caráter esporádico e que possua estrutura física montável para atender especifica e exclusivamente o referido evento, atende as exigências dos artigos 2º e 3º da Portaria nº 3.083, de 25 de setembro de 2013 do Ministérios da Justiça e não configura infração à Lei nº 8.078  de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor)”.

São Paulo, 04 de novembro de 2019.

Fernando Capez

Diretor Executivo

Atenção Consumidor​

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