legislação
Sumula Vinculante nº 1
Sumula Vinculante nº 01 / 2019
A inserção do texto “Este evento necessita de alvarás, consulte;” seguido do endereço de internet, com destino específico, na página do fornecedor, que contenha cópia digitalizada e atualizada do procedimento contra incêndios de estabelecimento, ou de autorização equivalente, bem como de suas respectivas datas de validade, nos materiais de oferta e publicidade, nos anúncios publicitários e nos bilhetes e ingressos de serviços de lazer, cultura e entretenimento de caráter esporádico e que possua estrutura física montável para atender especifica e exclusivamente o referido evento, atende as exigências dos artigos 2º e 3º da Portaria nº 3.083, de 25 de setembro de 2013 do Ministérios da Justiça e não configura infração à Lei nº 8.078 de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor)”.
São Paulo, 04 de novembro de 2019.
Fernando Capez
Diretor Executivo