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BMW comunica recall por problema no gerador de gás do airbag
A BMW convocou, nesta segunda-feira (13/3), os proprietários dos automóveis dos seguintes modelos 320i, 323i, 325i, 325i Coupé, 330i, 330i Cabrio, 525i, 530i, 540i, 540i M Sport, M3, M5, X5 3.0i e X5 4.4i, de chassis não sequenciais, fabricados entre 2 de junho de 2000 e 31 de janeiro de 2003, a entrarem em contato com um concessionário autorizado para agendarem gratuitamente a verificação e, se necessário, a substituição do airbag do condutor a partir de 27 de março de 2017.
Modelo | De | Até |
BMW 320i | CF31594 | KK70726 |
BMW 323i | FM85046 | FM86081 |
BMW 325i | FV85046 | KL45965 |
BMW 325i Coupé | JW20336 | JW21589 |
BMW 330i | FZ00546 | PE00521 |
BMW 330i Cabrio | EH30480 | EW01843 |
BMW 525i | GY20382 | GY29371 |
BMW 530i | CE59900 | CJ52768 |
BMW 540i | BX60469 | BX60522 |
BMW540i M Sport | GG89624 | GG91863 |
BMW M3 | JP75142 | JP80220 |
BMW M5 | GJ20478 | GJ21832 |
BMW X5 3.0i | LM33595 | LT41338 |
BMW X5 4.4i | LP00344 | LP12277 |
A fabricante afirma que os veículos citados não foram fabricados com airbags do condutor defeituosos, porém, esses podem ter sido substituídos por peças de reposição com defeito.
No comunicado, a empresa informa que nos casos de acionamento habitual do airbag do motorista desses veículos, uma falha no gerador de gás ocasionado por contato prolongado com umidade e/ou defeito de fabricação pode acarretar no rompimento da bolsa de ar e projeção de peças de metal. Nesse caso, não se descarta a possibilidade de ocorrência de danos físicos e materiais ao condutor, aos demais ocupantes do veículo e a terceiros.
Para agendamento e mais informações, a BMW disponibiliza o telefone 0800 019 7097, de segunda a sexta-feira, das 8h às 19h e o site www.bmw.com.br/recall
O Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Governo do Estado de São Paulo, orienta os consumidores sobre seus direitos: A empresa deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos para o consumidor.
O que diz a lei
O Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu artigo 10, estabelece que: “O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.
§ 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.”
Outra questão importante, que deve ser observada pelos consumidores, refere-se a exigência do comprovante de que o serviço foi efetuado, documento que deverá ser conservado e repassado adiante, em caso de venda.
Caso tenha sido comercializado mais de uma vez, o atual proprietário terá o mesmo direito ao reparo gratuito.
Conforme a Portaria Conjunta nº 69 de 15/12/2010, da Secretaria de Direito Econômico e do Diretor do Departamento Nacional de Trânsito, o veículo que não for reparado/inspecionado em até 12 meses, após o início da campanha de recall, terá a informação lançada no campo ‘observações’ do próximo CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) emitido pela autoridade de trânsito.
Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.
A Fundação Procon-SP mantém, desde 2002, um banco de dados com informações sobre todas as campanhas de recalls realizadas no Brasil: http://sistemas.procon.sp.gov.br/recall/.
Fundação Procon-SP
Assessoria de Comunicação