Portaria Normativa nº 37

legislação

Portaria Normativa nº 37

Portaria Normativa Procon nº 37, de 29 de novembro de 2010

Dispõe acerca da dosimetria da multa a ser aplicada quando do descumprimento da conduta prevista no art. 1º. da Lei Federal nº 12.291, de 20 de julho de 2010.
 
A Diretoria Executiva da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor- Procon/SP, resolve
 
Artigo 1º. A presente Portaria regulamenta a dosimetria da multa a ser aplicada quando da violação ao disposto no artigo 1º, da Lei Federal nº. 12.291, de 20.07.2010.
 
Artigo 2º. Verificados os indícios de ocorrência de infração à norma acima mencionada, aplicam-se, no que couberem, as disposições prevista na Portaria nº. 26, de 15 de agosto de 2006, com nova redação dada pela Portaria nº. 33, de 01 de dezembro de 2009, ou de outra que lhes venham a substituir, excetuando se a aplicação dos artigos 33 e 34.
 
Artigo 3º A fixação dos valores das multas no caso do descumprimento à norma citada no art. 1º, dentro dos limites estabelecidos no artigo 2º, inciso I, da Lei Federal nº 12.291, de 20 de julho de 2010, serão definidos da seguinte forma:
I – Se o infrator for primário, em relação à Lei Federal nº. 12.291, a multa será fixada no montante de R$ 798,08.
II – Se o infrator for reincidente, em relação à Lei Federal nº. 12.291, a multa será fixada no montante de R$ 1.064,10.
Parágrafo único. A multa estabelecida respeitará o limite mínimo fixado no parágrafo único, do artigo 57, do Código de Defesa do Consumidor.
 
Artigo 4º. A partir de sua publicação, fica reaberto o prazo de 30 dias para manifestação de pagamento voluntário ou defesa.
 
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
 
Diário Oficial, Poder Executivo – Seção I, São Paulo: Imprensa Oficial, v. 120, n. 226, p.11, 01/12/2010.