Compra de material escolar

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Compra de material escolar

Procon-SP orienta consumidor a checar a lista e comprar em grupo.

Publicado em 7 de janeiro de 2015

Com a proximidade da volta às aulas, o Procon estadual de São Paulo faz algumas recomendações importantes para auxiliar os pais na aquisição de material escolar e na contratação de transporte para seus filhos.

Material – A escola não pode solicitar itens de uso coletivo como material de higiene e limpeza nem cobrar taxas para cobrir despesas com água, luz e telefone. O estabelecimento de ensino também não pode exigir aquisição de produtos de marca específica, determinar a loja ou livraria onde o material deve ser comprado.

É importante pesquisar em vários estabelecimentos. A diferença de preço costuma ser grande. Verificar se é possível aproveitar alguns itens do ano anterior. Pesquisar e fazer compras em grupo pode garantir descontos vantajosos.

Verificar nos produtos como cola, tinta, fita adesiva, entre outros, se há informações claras, precisas e em língua portuguesa sobre o fabricante, importador, composição, armazenagem, validade e se apresentam algum tipo de risco a saúde e segurança do consumidor.

As informações completas estão disponíveis na cartilha sobre o assunto podem ser consultadas no site do órgão.

Transporte – O Procon-SP faz as seguintes recomendações: informar-se sobre a empresa ou motorista com outras pessoas que já tenham utilizado o serviço, além de referências na própria escola e Sindicato dos Transportadores.

O consumidor deve observar como o motorista recepciona as crianças na porta da escola; as condições de higiene, conforto e segurança do veículo; se há outro adulto acompanhando as crianças, além do motorista; e se o serviço é cobrado durante os meses de férias ou se pode ser prestado fora dos meses normais (em caso de recuperação do aluno, por exemplo).

No contrato de prestação de serviço de transporte é preciso constar por escrito tudo o que for combinado entre as partes, principalmente a identificação e o telefone, bem como as condições gerais referentes ao período de vigência; horário e endereço de saída e chegada; valor da mensalidade; data e forma de pagamento; índice e forma de reajuste; percentual de multa e encargos por atraso no pagamento e condições para rescisão antecipada.

O veículo e o motorista que prestam serviço de transporte escolar devem ser credenciados na prefeitura.

Em caso de dúvidas ou problemas, entre em contato com os canais de atendimento do Procon-SP por telefone (151), pelo site (www.procon.sp.gov.br) ou pelo Facebook e Twitter.

Fundação Procon-SP
Assessoria de Comunicação