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Restaurantes de São Paulo

Levantamento feito em outubro apurou preços médios de quatro tipos de refeição e acompanhou os efeitos da pandemia no setor. Comparação com janeiro de 2020 aponta alta de 12% na modalidade Self-service por Quilo

Publicado em 8 de dezembro de 2021

O Núcleo de Pesquisas da Escola de Proteção e Defesa do Consumidor do Procon-SP realizou, em parceria com o Dieese, um acompanhamento dos preços médios praticados pelos restaurantes do município de São Paulo, setor bastante frequentado pelos consumidores. A pesquisa, feita em outubro com 350 restaurantes, verificou os valores de quatro tipo de refeições e constatou os seguintes preços médios: R$ 61,15 no caso do Self-service Por Quilo; R$ 36,88 nas refeições Self-service Preço Fixo; R$ 27,98 nas refeições Executivo de Frango e R$ 23,90 no caso do Prato do Dia (ou Prato Feito).

O levantamento também procurou entender os impactos da pandemia nas atividades do setor. Em pesquisa feita em janeiro de 2020, foram verificados os preços das refeições no sistema Self-service por Quilo e/ou a Preço Fixo em 350 restaurantes do município (veja aqui – https://www.procon.sp.gov.br/wp-content/uploads/2020/02/Restaurantes2020.pdf). Agora em outubro buscou-se, com base na amostra de janeiro, coletar os preços de forma a conhecer a situação atual e fazer uma comparação.

Porém, em razão das várias medidas de restrição de funcionamento aos estabelecimentos comerciais, necessárias para o enfrentamento da pandemia, constatou-se que muitos restaurantes encerraram suas atividades e, outros, para conseguir manter suas vendas, modificaram a forma de comercialização de suas refeições (alguns, inclusive, passaram a entregar pratos prontos de comida congelada ou marmitas fit).

Como consequência, dos 350 restaurantes de 2020, 148 tiveram que ser substituídos na amostra. Além disso, houve a necessidade de ampliação da base do levantamento, incluindo os restaurantes que não trabalham com o sistema Self-service ou que além desse servem pratos comerciais; a amostra também incluiu os estabelecimentos que servem Prato do Dia (ou Prato Feito).

Veja a análise completa aqui https://www.procon.sp.gov.br/wp-content/uploads/2021/11/Relat-Restaurantes-2021-e-comparativo-com-ano-anterior.pdf

Comparação janeiro de 2020 e outubro de 2021

Na comparação dos preços praticados em janeiro de 2020 e em outubro de 2021 – feita entre os estabelecimentos comuns entre as duas pesquisas, um total de 146 locais que vendiam pelo sistema Self-service por Quilo– verificou-se uma alta de 12,32%. O preço médio da refeição Self-service por Quilo, em janeiro de 2020, era de R$ 55,83 e, em outubro de 2021, passou para R$ 62,71.

O Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do IBGE para a Região Metropolitana de São Paulo (RMSP), para o mesmo período, referente à alimentação fora do domicílio, acumulou variação positiva de 12,1%. Por outro lado, a variação acumulada dos alimentos no domicílio calculada pelo INPC-IBGE para RMSP foi de 27,7%, entre janeiro de 2020 a outubro de 2021.

Dicas ao consumidor

O consumidor deve avaliar o preço aliado à qualidade oferecida e observar quais são os seus direitos:

Os estabelecimentos que oferecem refeições por quilo não podem informar o preço apenas ao equivalente a 100 g ou deixar de informar o valor da tara (peso do prato); também não podem veicular informação que não corresponda ao valor mostrado na balança.

O pagamento por meio de vale-refeição pode ser recusado, aceitá-lo não é obrigatório. No entanto, se houver adesivos ou outra forma de comunicação sugerindo sua aceitação, não pode ser recusado. Além disso, sua aceitação não pode estar condicionada ao valor consumido, nem ficar restrita a determinado dia, data ou horário.

O restaurante não pode cobrar taxa de desperdício do consumidor que deixar sobras de refeição em seu prato.

Não existe obrigatoriedade do pagamento da gorjeta; o local deve informar que seu pagamento é opcional, além de deixar claro qual o valor. A taxa não pode ser apresentada se não houver efetiva prestação de serviço.

É proibido veicular promoção informando apenas que é por tempo limitado, sem apresentar a data de seu término.

Procon-SP

Assessoria de Comunicação