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Procon-SP realiza pesquisa de tarifas bancárias

No comparativo entre os bancos, a tarifa para transferência entre contas chega a variar mais de 450%

Publicado em 26 de junho de 2020

Com o objetivo de verificar a evolução das tarifas bancárias no último ano, o Núcleo de Inteligência e Pesquisas da Escola de Proteção e Defesa do Consumidor do Procon-SP realizou pesquisa analítica sobre as tarifas bancárias das principais instituições financeiras: Banco do Brasil, Bradesco, Caixa Econômica Federal (CEF), Itaú, Safra e Santander.

Foram analisadas e comparadas as tabelas de serviços prioritários e dos pacotes padronizados vigentes em 2019 e em 2020 das seis instituições; a equipe de pesquisas também conferiu como esses mesmos bancos estão agindo em relação à nova tarifa de concessão de cheque especial. As tabelas, com vigência em 20/05/2019 e em 02/06/2020, foram coletadas nos sites dos bancos.

Acompanhe a pesquisa completa.

Serviços prioritários

Na comparação entre as cobranças praticadas em 2019 e 2020 constatou-se que todas as instituições aumentaram o valor de pelo menos uma de suas tarifas referentes aos serviços prioritários: Banco do Brasil e Bradesco aumentaram o valor de 25 de suas respectivas tarifas; o Santander aumentou de 24; o Itaú, de 22; a CEF elevou 17 tarifas e o Safra, de apenas uma.

Comparando os valores médios cobrados pelas tarifas dos serviços prioritários de 2020 com os de 2019, observou-se que houve em média um acréscimo de 3,87%, acima dos 2,36% registrados pelo IPC-SP da FIPE para o período analisado.

No comparativo entre os bancos dos serviços prioritários vigentes em 02/06/2020 destaca-se que a maior diferença encontrada foi de 452% na tarifa “Transferência entre contas na própria instituição – presencial ou pessoal”: enquanto na CEF o valor cobrado era R$ 6,90, no Safra era R$ 1,25.

Tarifa Sobre a Concessão de Cheque Especial

Desde 6 de janeiro, o Banco Central limitou a cobrança da taxa de juros do cheque especial para pessoa física em 8% ao mês, mas, em contrapartida, instituiu uma nova tarifa sobre a concessão de cheque especial que exceder o limite de R$ 500,00. Conforme estipulado na Resolução 4765/19, a cobrança da tarifa deve ser efetuada no máximo uma vez por mês, devendo ser observado os seguintes limites máximos: 0% para limites de crédito de até R$ 500,00; e 0,25% para limites de crédito superiores a R$ 500,00, calculados sobre o valor do limite que exceder R$ 500,00.

De acordo com as informações coletadas pela equipe de pesquisas nos sites das instituições, Banco do Brasil, Bradesco, CEF e Itaú informam que isentam os seus clientes de tal tarifa. No site do Santander não há informação sobre a cobrança e o Safra informa que o valor máximo da tarifa é de R$ 29,90.

Pacotes Padronizados

Foram analisados e comparados os pacotes padronizados de serviços prioritários, que as instituições financeiras são obrigadas a disponibilizar por determinação do Banco Central. Entre os bancos, a maior diferença encontrada foi de 45,16% no pacote padronizado IV: enquanto no Itaú o valor praticado era de R$ 45,00, no Safra era de R$ 31,00.

Na comparação dos valores praticados em 2019 e 2020 pelas seis instituições financeiras pesquisadas, verificou-se que a maior variação positiva entre todos os pacotes e banco foi verificada no pacote padronizado IV do Bradesco: de R$38,90 em 20/05/2019 para R$ 44,90 em 02/06/2020, variação de 15,42%.

De 2019 para 2020, Banco do Brasil, Bradesco, Caixa Econômica Federal e Itaú elevaram os preços dos pacotes padronizados. Safra e Santander não alteraram os valores.

A diferença entre esses pacotes, que se dividem em I, II, III e IV, está na quantidade de serviços oferecidos e na inclusão dos itens sobre fornecimento de folhas de cheque, transferências por meio DOC e TED. É dever do banco divulgar informações sobre os pacotes em local visível ao público, inclusive na internet, facilitando assim, a escolha do consumidor de um pacote mais adequado às suas necessidades e de acordo com sua utilização.

Orientações ao consumidor

É direito do consumidor utilizar os serviços essenciais, os quais devem ser devidamente informados e oferecidos gratuitamente pelo banco e compreendem: 10 folhas de cheque (exceto para contas que só permitem a movimentação com cartão), 4 saques, 2 extratos dos últimos 30 dias e duas transferências entre contas da própria instituição.

A contratação do pacote não é obrigatória, não podendo ser imposta pelo banco; é interessante que, antes de contratar um pacote de serviços, o consumidor verifique se os serviços gratuitos (definidos pelo Banco Central como essenciais) já atendem as suas necessidades.

Assessoria de Comunicação
Procon-SP