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Preços dos restaurantes em São Paulo

Levantamento sobre preços dos self-service por quilo e por preço fixo

Publicado em 19 de fevereiro de 2020

Pesquisa feita pelo Núcleo de Inteligência e Pesquisas da Escola de Proteção e Defesa do Consumidor do @proconsp, vinculado à Secretaria da Justiça e Cidadania, constatou que no município de São Paulo a refeição nos restaurantes self-service por quilo custam em média R$ 52,98. Já a refeição nos restaurantes self-service com preço fixo custam em média R$ 28,06.

Os restaurantes da região norte são, em média, os que cobram menos pelo quilo da comida (R$ 47,63) e os do centro são os mais caros (R$ 56,96), uma diferença em valor absoluto de R$ 9,33 (↑19,59%). Também na zona norte estão os self-service com preço fixo que, em média, cobram menos (R$ 21,16) e os da zona sul estão os de preço mais alto (R$ 32,03) – diferença de R$ 10,87 (↑51,37%).

O levantamento, feito por meio do convênio com o Dieese, teve como base as pesquisas efetuadas por telefone no mês de janeiro, em 350 restaurantes do município de São Paulo.

Veja os preços médios por região dos self-service por quilo e por preço fixo na análise completa.

Seus Direitos

O consumidor deve sempre avaliar o preço aliado à qualidade oferecida.

O pagamento da gorjeta não é obrigatório, é uma opção do consumidor. O estabelecimento deve informar claramente o valor e que seu pagamento é opcional. Não pode ser apresentada essa taxa se não houve efetiva prestação de serviço.

Não pode ser cobrada taxa de desperdício do consumidor que deixar sobras de refeição em seu prato.

O pagamento por meio de vale-refeição pode ser recusado, a aceitação como forma de pagamento não é obrigatória. No entanto, se houver adesivos ou outra forma de comunicação sugerindo sua aceitação, não pode ser recusado. Sua aceitação não pode estar condicionada ao valor consumido, nem ficar restrita a determinado dia, data ou horário.

Os estabelecimentos que oferecem refeições por quilo não podem: a) informar o preço apenas ao equivalente a 100g; b) deixar de informar o valor da tara (peso do prato); c) veicular informação que não corresponda ao valor mostrado na balança.

É proibido veicular promoção informando apenas que é por tempo limitado, sem apresentar a data de seu término.

Procon-SP

Assessoria de Comunicação