Portaria Normativa nº 179, de 23 de julho de 2021.

O Diretor Executivo da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor do Estado de São Paulo – Procon/SP, resolve:

Art. 1º – Fica alterada a redação do parágrafo único do artigo 3º da Portaria Normativa nº 49, nos seguintes termos:

Parágrafo único – Para participar do curso de formação de agentes fiscais, o funcionário municipal deverá comprovar sua participação e aprovação no curso básico ministrado pela Diretoria de Relações Institucionais”.

Artigo 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

São Paulo, 23 de julho de 2021. FERNANDO CAPEZ Diretor Executivo

Publicada no Diário Oficial de 24 de julho de 2021 (Poder Executivo – Seção I –  pág. 9).

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