legislação

Portaria Normativa nº 039/2011- REVOGADA

Altera a Portaria Normativa nº 35.

Portaria Normativa Procon nº 39, de 04 de fevereiro de 2011.

(Revogada pela Portaria Normativa 43)

Altera a redação do § 4.º, do Art. 1.º, da Portaria Normativa PROCON nº 35, de 09 de março de 2010, que dispõe sobre a delegação de atos de competência do Diretor Executivo da Fundação PROCON-SP
 
O Diretor Executivo da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON/SP resolve:
 
Artigo 1.º – O § 4.º, do Art. 1.º, da Portaria Normativa PROCON n.º 35 passa a vigorar com a seguinte redação:
 
“Art. 1.º -……………………………………………………………………”
§ 4.º – Homologação dos autos de infração lavrados por infração à Lei Estadual nº 12.685, de 13/07/2007, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.758, de 19/10/2009 e seus respectivos pedidos de reconsideração.
 
Art. 2.º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
 
Diário Oficial, Poder Executivo – Seção I, São Paulo: Imprensa Oficial, v. 121, n. 25, p.07, 08/02/2011.

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