Portaria Normativa nº 232/2021, de 18 de outubro de 2021.
Art. 1º – A Portaria Normativa 57/2019 passa a vigorar acrescida do seguinte dispositivo:
Art. 1º-A – Os atos previstos nos Capítulos I e II desta Portaria poderão ser realizados de forma eletrônica, via Sistema PROCON-SP DIGITAL.
§1º – O processo administrativo sancionatório será eletrônico sempre que o auto de infração também o for.
§2º – No caso do processo administrativo ser eletrônico, todos os atos processuais deverão ser realizados através do Sistema PROCON-SP DIGITAL, não sendo conhecido qualquer documento físico ou digital protocolado por outro meio.
§ 3º – Não se aplica ao processo administrativo sancionatório eletrônico o disposto no artigo 9º desta Portaria.
Art. 2º – Ficam convalidados todos atos eletrônicos praticados desde 3 de maio de 2021.
Art 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
São Paulo, 18 de outubro de 2021.
FERNANDO CAPEZ
Diretor Executivo
Diretoria Executiva