Portaria Normativa nº 232/2021, de 18 de outubro de 2021.

Art. 1º – A Portaria Normativa 57/2019 passa a vigorar acrescida do seguinte dispositivo:

Art. 1º-A – Os atos previstos nos Capítulos I e II desta Portaria poderão ser realizados de forma eletrônica, via Sistema PROCON-SP DIGITAL.

§1º – O processo administrativo sancionatório será eletrônico sempre que o auto de infração também o for.

§2º – No caso do processo administrativo ser eletrônico, todos os atos processuais deverão ser realizados através do Sistema PROCON-SP DIGITAL, não sendo conhecido qualquer documento físico ou digital protocolado por outro meio.

§ 3º – Não se aplica ao processo administrativo sancionatório eletrônico o disposto no artigo 9º desta Portaria.

Art. 2º – Ficam convalidados todos atos eletrônicos praticados desde 3 de maio de 2021.

Art 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

São Paulo, 18 de outubro de 2021.

FERNANDO CAPEZ
Diretor Executivo
Diretoria Executiva

Atenção Consumidor​

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