legislação

Portaria Normativa nº 126/2022

Portaria Normativa nº 126/2022, de 30 de junho de 2022.

O Diretor Executivo da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Estadual nº 9.192/1993 e demais atos regulamentares, resolve expedir esta Portaria Normativa, nos seguintes termos:


Dispõe sobre a criação do indicador de atendimento denominado “PROCÔMETRO”.
Art. 1º – Fica instituído no âmbito da Fundação PROCON o indicador de atendimento denominado PROCÔMETRO.
§1º – O indicador de atendimento utilizará como base de dados a somatória anual dos valores em disputa, registrados pelos consumidores no preenchimento das reclamações no sistema PROCONSP DIGITAL.
§2º – O indicador terá atualização diária.
§3º – Entende-se como reclamação o instrumento administrativo previsto no art. 2º, inciso II da Portaria Normativa nº 247/2021.
§4º – O indicador será disponibilizado no sítio eletrônico oficial do PROCON.
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


São Paulo, 30 de junho de 2022.

GUILHERME FARID
Diretor Executivo
Fundação Procon-SP

Atenção Consumidor​

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