Portaria Normativa nº 054/2022 – Selo Empresa Verificada

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Portaria Normativa nº 054/2022 – Selo Empresa Verificada

Portaria Normativa Nº 054 / 2022, de 24 de março de 2022.


O Diretor Executivo da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Estadual nº 9.192/1995 e demais atos regulamentares, resolve expedir esta Portaria Normativa, nos seguintes termos:

 

Dispõe sobre a criação do selo “EMPRESA VERIFICADA” no âmbito do PROCONSP.

 

Art. 1º – Fica instituído no âmbito do PROCON o selo “EMPRESA VERIFICADA”.

§1º O selo terá por função informar ao consumidor que o fornecedor se encontra cadastrado no sistema PROCON-SP DIGITAL.

§2º – O selo será elegível a todos os fornecedores de produtos e serviços que possuírem certificação digital.

§3º – O selo deverá possuir:

I – imagem institucional do PROCON;

II – mecanismo de conferência e autenticação pelo consumidor através de QR CODE;

III – A frase: “Certificação de que a empresa acima está cadastrada no sistema PROCON-SP DIGITAL. Uma segurança de atendimento ao consumidor”.

IV – informação de validade anual.

 

Art. 2º – O fornecedor poderá solicitar a outorga do selo através do preenchimento de formulário disponível no espaço do fornecedor no sistema PROCON-SP DIGITAL, o qual será deferido pelo Diretor de Atendimento e Orientação ao Consumidor.

§1º. O fornecedor deverá preencher todos os dados cadastrais solicitados nos campos obrigatórios e autenticar as informações mediante assinatura eletrônica com certificação digital.

§2º. Os fornecedores já cadastrados no sistema PROCON-SP DIGITAL deverão ratificar as informações mediante assinatura eletrônica com certificação digital.

 

Art. 3º – O selo será cassado do fornecedor:

I – no caso dos dados cadastrais estarem desatualizados.

II – no caso de ausência de resposta a qualquer notificação enviada pelo Sistema PROCON-SP DIGITAL

§1º. Na hipótese de cassação do selo o fornecedor deverá promover a sua imediata:

I – suspensão de sua divulgação;

II – retirada e recolhimento imediato de qualquer material institucional ou publicitário disponível nos locais de atendimento ao público que faça referência ao selo.

§2º. O fornecedor que não cumprir com as determinações do parágrafo primeiro poderá ser sancionado nos termos do artigo 37, §1º da Lei nº 8.078/1990.

 

Art. 4º – O fornecedor poderá utilizar do selo em seu site, redes sociais e material publicitário durante sua validade.

 

Art. 5º – O fornecedor poderá solicitar selo a que faz referência esta portaria a partir de 25.03.2022.

 

Art. 6º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

São Paulo, 24 de março de 2022.

FERNANDO CAPEZ
Diretor Executivo
Fundação Procon-SP